Notícias
24 maio 2008
Objeção de consciência
Estudante de biologia é liberado de aulas com uso de animais
O estudante Róber Freitas Bachinski, do curso de Biologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), conseguiu na Justiça o direito de não assistir às aulas de Bioquímica 2 e Fisiologia Animal B. Nas disciplinas, os alunos utilizam animais. A decisão foi do juiz Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre.
Para não participar das aulas, Bachinski entrou com a ação argumentando "objeção de consciência", em razão de sua visão ecológica. O aluno é contra o sacrifício de animais nas aulas práticas do curso.
Em um primeiro momento, o aluno tentou na universidade ser dispensado das aulas. Mas, a UFRGS não se sensibilizou e reprovou o estudante nas cadeiras.
A UFRGS deu como alternativa ao aluno a desistência do curso. "A partir do ingresso no curso, o estudante fica submetido integralmente ao programa de disciplinas e, inclusive, às aulas práticas propostas pelos professores”, argumentou a universidade.
Segundo o juiz, no entanto, o aluno tem o direito à "objeção de consciência". A universidade deve pedir que sejam providenciados trabalhos alternativos que assegurem o aprendizado do estudante das disciplinas.
Além disso, a UFRGS, que vai recorrer da sentença, foi condenada pela Justiça gaúcha a reparar o estudante em R$ 1 mil por danos morais. Leal Júnior negou o pedido genérico do aluno para proibir o uso de animais em aulas práticas do curso. De acordo com ele, não há comprovação de que os procedimentos sejam ilegais ou abusivos.
Em julho, o universitário obteve liminar na ação, mas ela foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Região Sul). Enquanto não houver o trânsito em julgado da sentença, vale a decisão do TRF no Agravo.
Revista Consultor Jurídico, 24 de maio de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 25/09/2007 Campo Grande deve ter mais rigor para fazer eutanásia
- 08/11/2006 STF recebe ação contra sacrifício religioso de animais
- 19/04/2005 Abate de animais para evento religioso é constitucional
- 07/03/2005 Pedido de vista adia decisão sobre sacrifício de animais
- 05/01/2005 Animal não pode ser sacrificado sem atestado veterinário
- 01/11/2004 TJ-RS rejeita liminar para suspender sacrifício de animais
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Lamentável alguns comentários sobre o assunto, ...
Não concordo com a decisão. O aluno de biologia...
O que mais me choca é o nível dos comentários d...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 01/06/2008.