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21 maio 2008
Propaganda antecipada
Vicente Viscome é multado de novo pela Justiça Eleitoral
O ex-vereador paulistano Vicente Viscome foi multado em R$ 21.282 por propaganda eleitoral antecipada pelo juiz auxiliar Claudio Luiz Bueno de Godoy, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. No dia em que foi tomada a decisão, o Diário Oficial publicou outra sentença em que ele levou outra multa pelo mesmo motivo, pelo mesmo juiz e no mesmo valor.
Na tentativa de retornar à Câmara dos Vereadores, Viscome está distribuindo calendários com as inscrições “2008 faça Justiça” e “O bem venceu o mal”. Segundo o Ministério Público Eleitoral, as expressões são sintomáticas e não se relacionam com um calendário.
O juiz entendeu que as frases permitem deduzir que “elegendo-se o representado no próximo pleito, estará o eleitor redimindo injustiça consistente na cassação de anterior mandato. Essa a evidente, malgrado inexplícita, mensagem ao eleitorado”.
Godoy se ampara em decisões que caracterizam como propaganda antecipada as referências que indicam pretensão de influenciar a vontade do eleitor e angariar seus votos. Por essa jurisprudência, se entende que o equilíbrio da disputa eleitoral é desnivelado, mesmo quando não há indicações diretas ao cargo ou ao mandato. A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho.
Acusado de liderar um esquema de corrupção que ficou conhecido como "máfia dos fiscais", durante a administração Celso Pitta (1997-2000), Viscome ficou preso por seis anos. Em 2005, ele conseguiu o indulto para ficar em liberdade. Ele retomou seus direitos políticos a tempo de se candidatar nessas eleições.
Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Já vi essa propaganda. E notem que ela tem dupl...
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