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21 maio 2008
Proibido pela Constituição
CCJ do Senado aprova emenda constitucional contra nepotismo
A proibição do nepotismo pode ganhar caráter constitucional. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (21/5), a Proposta de Emenda à Constituição 49/03, que veta o nepotismo. Se a PEC entrar em vigor, a autoridade pública que contratar parentes responderá por ato de improbidade administrativa.
O projeto segue agora para o plenário do Senado antes de ser enviado para a Câmara dos Deputados. Emendas constitucionais são promulgadas diretamente pelo Congresso — não precisam ser sancionadas pelo presidente da República. O nepotismo não tem no ordenamento jurídico uma norma que o proíba nos três poderes. O Conselho Nacional de Justiça editou uma resolução proibindo a prática no Judiciário.
Pelo projeto, membros do Legislativo, Executivo e Judiciário federal, estadual e municipal ficam proibidos de contratar parentes até terceiro grau para cargos de comissão ou confiança. Somente por concurso público é que parentes poderão trabalhar no mesmo lugar que a autoridade.
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) afirma que a proposta tem por objetivo colocar na lei maior aquilo que já é consagrado por vários tribunais, que emitem sentenças contra o nepotismo. Segundo Torres, a medida evitará também o nepotismo cruzado. Isso acontece quando as autoridades fazem um acordo para que seus parentes fiquem no gabinete do colega.
Já o senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA) votou contra a proposta. Ele diz que não conhece alguma autoridade que não tenha se cercado de pessoas de confiança para cargos de comissão. “A não ser que o governante seja filho de chocadeira”, afirma Cafeteira. O senador Arthur Virgílio (AM) não se conteve: “já que estamos no terreiro da granja, não tenho notícia de que nenhum galo ou galinha tenha nomeado um parente para coisa nenhuma”.
O senador Wellington Salgado (PMDB-MG) observou que a medida pode prejudicar bons juízes, prefeitos, governadores e legisladores que têm ao seu lado assessores de confiança.
Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2008
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