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20 maio 2008
Motivos genéricos
Preso há mais de um ano por latrocínio ganha liberdade no STF
Se o decreto de prisão preventiva não está fundamentado de forma consistente, o acusado pode ser solto. O entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao conceder pedido de Habeas Corpus a Jayme Ziegler Freitas de Andrade Júnior, acusado de latrocínio (roubo seguido de morte).
De acordo com a acusação, Jayme é o mentor intelectual do crime cometido contra vítima com quem tinha relação de amizade e parentesco, em julho de 2006. A prisão foi decretada com base na gravidade do crime, no clamor social, na suposição de que o acusado ameaçaria testemunhas e por ele não ter se apresentado imediatamente à Polícia. O processo está em curso na 9ª Vara Criminal do Foro Central da cidade de São Paulo.
Segundo o relator do Habeas Corpus, ministro Eros Grau, a jurisprudência do STF “está alinhada no sentido de que nem a gravidade do crime nem o clamor social conferem base sólida à decretação da prisão cautelar”. Ele registrou que o acusado se apresentou à Polícia espontaneamente, após ter seu pedido de Habeas Corpus negado nas instâncias judiciais anteriores ao STF. A prisão já dura mais de um ano.
O parecer do Ministério Público Federal também foi pela concessão do Habeas Corpus. Segundo o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida, que assina o parecer, a motivação da prisão foi “demasiadamente genérica”.
HC 94.144
Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Meus sinceros e cordiais cumprimentos ao Minist...
Essa não tem explicação. Os crimes em refer...
Engraçado o STF, ora mantém a prisão cautelar, ...
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