Notícias

20 maio 2008

Liberdade de iniciativa

É inconstitucional exigir certidão negativa para abrir empresa

Exigência de certidão negativa para abrir empresa é inconstitucional. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A Turma, por três votos a um, acolheu o recurso da Construtora Jari Ltda contra o estado de Minas Gerais.

Nos Recurso Extraordinário, a empresa alegou que a exigência de apresentação da certidão negativa para que alguém possa abrir uma empresa ou participar de uma sociedade ofende o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. O dispositivo afirma que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”.

Para o relator, ministro Menezes Direito, que votou pela rejeição do recurso, a exigência da certidão negativa não fere a Constituição. A divergência foi aberta pelo ministro Marco Aurélio. Ele afirmou que a pessoa natural não pode ser confundida com a pessoa jurídica — a sociedade anônima. “Entendo abusiva essa exigência”, salientou o ministro, para quem o fato de proibir pessoas inadimplentes com o Fisco de participar de uma sociedade ou abrir uma empresa fere a Constituição. “Passa a ser uma coação política para o sócio recolher o tributo devido como pessoa natural”, definiu o ministro, que votou pelo acolhimento do recurso.

Ao acompanhar o entendimento do ministro Marco Aurélio, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que a liberdade de iniciativa está sendo cerceada nesse caso. “Eventual inadimplência com o fisco pode ser cobrada pelas vias próprias, e há sanções apropriadas para isso”. A divergência foi acompanhada pelo ministro Carlos Britto.

RE 207.946

Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

23/05/2008 13:55 patriotabrasil (Contabilista)
Se nem o governo, no caso o de Minas Gerais, te...
Se nem o governo, no caso o de Minas Gerais, terra de Tiradentes, pôde exigir certidões negativas, quiça os profissionais liberais que cuidam dos serviços de constituição de empresas, porém, acho que seria bem melhor para todos os profissionais liberais desse segmento que houvesse um afunilamento na prática de abertura de empresas, quem sabe até com a aprovação de uma Lei Complementar nessa esfera, pois, muitos que pleiteiam simplesmente a maldade fiscal ficariam com seus planos malignos pelo caminho, não respingando em profissionais liberais de boa fé suas atitudes maliciosas que ferem a moral e os bons costumes. Falta diálogo, acho que não devemos matar a sede e sim nunca a deixarmos acontecer. Vamos dar para o povo a água do conhecimento, do saber, vamos educar esse povo para que nunca mais alguém morra de sede nesse país.
21/05/2008 17:27 A.G. Moreira (Consultor)
O "governo" para quem o Auditor trabalha, é o M...
O "governo" para quem o Auditor trabalha, é o MAIOR DEVEDOR (INADIMPLENTE) deste país . Porque é permitido que ele continue governando, sem CERTIDÃO NEGATIVA ? ? ?
21/05/2008 17:14 Carlos (Auditor Fiscal)
Prezado Sr. A.G. Moreira, afora a ironia, pergu...
Prezado Sr. A.G. Moreira, afora a ironia, pergunte a algum empresário cliente seu, que paga seus tributos em dia, o que ele acha da decisão acima.

Ver todos comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/05/2008.