Empresa inidônea

Gautama continua como empresa inidônea e tem pena mantida

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16 de maio de 2008, 11h33

A Construtora Gautama vai continuar sendo considerada inidônea e não poderá contratar com a administração pública. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça não acolheu o seu pedido para anular a pena aplicada pelo ministro do Controle e da Transparência em julho do ano passado. A empresa foi investigada durante a Operação Navalha, da Polícia Federal, em maio do ano passado. A operação resultou, após 12 longos meses, na denúncia contra 61 acusados de formar quadrilha para fraudar obras públicas.

A Gautama é apontada como a principal beneficiária do esquema de fraude em licitações de obras públicas cujos elementos constam do Inquérito 544/BA, ainda não concluído e em trâmite no STJ.

A proibição de contratar com a administração pública é válida para os contratos futuros. A Seção concluiu que o resultado não influi nas eventuais suspensões ou rescisões anteriores à declaração, por vícios próprios.

Na quarta-feira (14/5), a Controladoria-Geral da União concluiu as auditorias feitas em contratos de obras executadas pela construtora. A CGU apontou prejuízos de R$ 153,2 milhões. Os trabalhos envolveram a análise de 21 convênios e contratos firmados para a realização de obras em vários estados.

No Mandado de Segurança, a construtora alegava a nulidade do processo administrativo que concluiu pela aplicação da pena de inidoneidade para contratar com a administração pública. Isso porque, argumenta a defesa, não observou o princípio do devido processo legal, “uma vez que a empresa não pôde apresentar defesa dado que sua documentação estava apreendida nos autos do IP 544/BA”.

Além disso, sustentou a ausência de provas concretas para a aplicação da pena imposta, “dado que a condenação da empresa pautou-se em meros indícios do inquérito policial, não concluído não tendo sido renovadas na esfera administrativa” e a inconstitucionalidade da pena de inidoneidade, “pela violação do princípio da estrita legalidade”.

Para a maioria dos ministros, o processo administrativo que resultou na aplicação da penalidade obedeceu os trâmites legais e não houve qualquer desrespeito ao direito da ampla defesa da construtora no curso do processo administrativo. Além disso, há provas concretas analisadas pela administração e que serviram, sem nenhum desvio jurídico, como base para a decisão contestada.

MS 13.101

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