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15 maio 2008
Insubordinação oficial
Governo continua usando MP para liberar créditos do orçamento
O Supremo Tribunal Federal criticou o uso excessivo de medidas provisórias para liberação de créditos extraordinários, na sessão plenária de quarta-feira (14/5). Liminarmente, suspendeu a MP 405 que liberava R$ 5,4 bilhões. Mas isso ainda não surtiu efeito prático. Nesta quinta-feira, menos de 12 horas depois da decisão do Supremo, o governo fez rodar edição extra do Diário Oficial da União para publicar a Medida Provisória 430, que libera R$ 7,5 bilhões de créditos extraordinários, em favor do Ministério do Planejamento.
A MP possibilitará a reestruturação de cargos e remuneração de algumas carreiras públicas, que somam cerca de 800 mil funcionários, de acordo com a Casa Civil. A norma concede aumento aos membros das Forças Armadas e de mais 17 categorias do serviço público. As informações são da Agência Brasil.
O reajuste autorizado pelo governo será concedido em sete etapas. A primeira será retroativa a janeiro de 2008 e a última será em julho de 2010.
Em relação aos militares, os índices de aumento serão diferenciados por patente. Um oficial-general de quatro estrelas, por exemplo, receberá 16% ao longo de 2008. Os recrutas terão o salário dobrado. O salário-base do recruta terá um reajuste imediato e passará de R$ 207 para R$ 417.
Para suboficial ou subtenente, em julho de 2010, o salário será aumentado em 39%. De imediato, terá um reajuste de 8% e passará de R$ 2.583 para R$ 2.808.
O menor porcentual do reajuste (35%) será concedido ao oficial-general de quatro estrelas, cujo soldo, a partir de julho de 2010, será de R$ 8.331.
Estão incluídos na medida provisória, servidores do Executivo Federal: da cultura, da educação, do magistério superior, da Polícia Federal, do desenvolvimento agrário, da Previdência da Saúde e do Trabalho, da fiscalização do Ministério da Agricultura, da Polícia Rodoviária Federal, do Denasus, do Hospital das Forças Armadas, do magistério no Ensino Básico, além das Forças Armadas.
Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2008
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