Supremo veta MP de créditos extraordinários do governo

15/05/2008 16:25dinarte bonetti (Bacharel - Tributária)O Supremo vai decidir o que, quando a oposicao...
O Supremo vai decidir o que, quando a oposicao se recusar, por questoes puramente politicas, a aprovar o orcamento da Uniao no prazo razoavel? E se o governo for do PSDB/PFL, a decisao reverte? Uma analise assim, feita pelo Min. Celso de Mello, beira a irresponsabilidade, pois nao leva em consideracao as dificuldades de se governar com um congresso que tem poderes, e o faz, de travar a governabilidade. Entao, que se reavalie todo o procedimento admnistrativo do Pais, com obrigacoes claras de o congresso legislar, e nao fazer somente politica rasteira. Sem as medidas provisorias do inicio do ano, o pais teria parado em investimentos basicos fundamentais. Ver o Ministro lendo a relacao de coisas aprovadas por MPs, foi hilario, pois somente demonstra que o pais travaria sem esse recurso. Que a decisao tem carater puramente politico, e nao constitucional, basta ver quem a impos ao Supremo: a oposicao, que fez e desfez medidas provisorias quando governo.
15/05/2008 09:46helder (Servidor)"Assim, é manifestamente ingênua a crença que a...
"Assim, é manifestamente ingênua a crença que ainda persiste no caráter representativo das corporações legislativas e dos órgãos executivos. O foro atual das deliberações políticas não são mais as sessões plenárias, e sim, as secretas reuniões realizadas nos gabinetes parlamentares. Tudo isso revela, atualmente, uma crise da representação política e, com ela, a crise da democracia representativa, de tal sorte que aquela lei concebida como 'expressão da vontade geral do povo' é hoje mera ficção, pois a lei há muito não representa o povo, ao revés, contraria a sua vontade, desrespeitando, com não rara frequência, as normas imperativamente alçadas a preceito constitucional e os direitos fundamentais, com o fim de favorecer a grupos poderosos" In: Curso de Direito Constitucional, 2008, ed. juspodivm, Bahia. No caso das MP´s, portanto, as exigências constitucionais raramente vinham sendo atendidas. Vide o caso da MP que equiparou a cargo de Ministro de Estado o presidente do Bacen. Por quê será???? Portanto, caro João, com o devido respeito, acredito que vc está equivocado e que sua visão é ultrapassada. Abraços.
15/05/2008 09:39helder (Servidor)O STF, já há algum tempo, vem assumindo posiçõe...
O STF, já há algum tempo, vem assumindo posições mais condizentes com a moderna interpretação constitucional. Ora, essa teoria de separação dos poderes iniciada por Locke já não pode mais ser vista da forma como quis Montesquieu. Isso já está há muito ultrapassado. Nâo existe uma separação rígida de poderes, ou melhor, de funções, mas sim, uma predominância de interesses e uma colaboração entre os poderes. A idéia fundamental disto é evitar seja concentrado e exercido despóticamente o poder, como vem se fazendo através das MP´s. Cito aqui o juiz federal Dirley da Cunha Jr: "diferentemente do Judiciário 'invisível', 'nulo' e 'inanimado', tal como concebido pela clássica teoria da separação de Poderes, devemos necessariamente reconhecer a extraordinária grandeza e vigor do 'atual' e 'renovado' Poder Judiciário, como garantia do Estado Constitucional Democrático. (...)Não obstante toda essa transformação social que levou ao inevitável crescimento do Poder Judiciário, existe, não se ignora, forte resistência ao reconhecimento da capacidade desse Poder em criar o Direito e, consequentemente, em efetivar diretamente as normas constitucionais, independemente de intermediação legislativa. O principal argumento, entre outros, aponta para a falta de legitimidade democrática dos membros do Judiciário, que não são eleitos...essa prática pode conduzir, mais cedo ou mais tarde, ao Estado totalitário, transformando o Judiciário em instrumento de tirania. (...) Esses argumentos, contudo, não procedem. (...) Efetivamente, longe de representar a sociedade, a 'vontade geral', a 'vontade do povo', o Legislativo e o Executivo são fiéis a interesses espúrios de lobistas e organizações que contribuem para os 'caixas de campanha'" (cont.)
14/05/2008 23:05João (Outros)Sra. Lilian Matsuura, repórter da revista Consu...
Sra. Lilian Matsuura, repórter da revista Consultor Jurídico Cesarismo não é com Z, mas com S. Por favor, antes de publicar uma notícia triste dessa, em que é manifesta a invasão de um Poder nas funções dos demais, tudo por força das ingerências e da atitude cesarista de Gilmar Mendes, aliadas às tolices que o decano Celso de Mello passou a sustentar, reveja o texto e submeta ao revisor. Abraços desse seu leitor compulsivo

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