Ensaio sobre a Lei de Interceptação Telefônica

15/05/2008 16:17gilberto (Oficial de Justiça)A credibilidade da Polícia "Republicana" Federa...
A credibilidade da Polícia "Republicana" Federal, como diz, por aí, um puxa-saco petista da mídia, está indo para o ralo. Se tudo está sendo apurado na CPI for verdade, aquelas prisões sensacionalistas de pessoas inocentes que tiveram sua honra jogada no lixo, algo urgente tem que ser feito, sob pena do tão propalado ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO virar conversa para boi dormir.
15/05/2008 12:24Luismar (Bacharel)Admiro a elegância dos comentaristas que me ant...
Admiro a elegância dos comentaristas que me antecederam. Ainda não li completamente o artigo, mas pretendo fazê-lo porque o Niemeyer é "craque". Agora... tudo deve ser interpretado à luz da razoabilidade em consideração ao mundo que nos cerca e nada a ferro e fogo. A conversa captada em interceptação, isoladamente, nada prova, mas, confirmada sua autenticidade, integra um contexto de elementos probatórios que vai instruir a formação do convencimento do julgador.
15/05/2008 08:39olhovivo (Outros)Concordo com a "senhora do destino", sobre o qu...
Concordo com a "senhora do destino", sobre o que disse a respeito do Luismar. Mas, devo dizer, em respeito ao estado democrático de direito, embora não concorde com as asneiras dele, defenderei com (apenas) algumas gotas de sangue o direito dele vomitar asneiras.
15/05/2008 03:53Sunda Hufufuur (Advogado Autônomo)Estupendo ensaio diante do grave momento que vi...
Estupendo ensaio diante do grave momento que vivemos em que se avulta um Estado-Gendarme nos céus da democracia. Não temos encontrado juízes à altura da sua missão de salvaguardar o Estado de Direito contra essa distorção policialesca...não temos juízes, infelizmente, à altura desse texto, e todo o seu rigor lógico. Resta inconteste, após a leitura, o caráter de exceção da escuta telefônica como forma subsidiária de alcançar outra prova e jamais no tento de fazer dela a prova mesma, coisa que o autor expõe com clareza incômoda para as autoridades policiais. Outro ponto de controvérsia atualíssima e que o autor aborda com raro conhecimento sintático-gramatical e também lógico, capaz de espancar todas as dúvidas é o de ser possível a renovação do período de escuta por apenas uma vez do período da escuta. A questão das garantias constitucionais com razão inaugura o artigo. O autor bem percebe a degeneração das liberdades num Brasil inebriado pelo ius persequendi. Magistrados e principalmente o MP absorveram os anos de doutrinação esquerdista pelo qual o “bem” passou a ser identificado com o coletivo e não o indivíduo, que é, na verdade, a pedra fundamental de toda democracia. Sob esta bandeira vemos o MP bradar, como se isso canonizasse sua conduta, que “trabalha pela sociedade” ou em nome do “bem-comum”; ora, tal “bem comum” foi o maior assassino da história. Sugiro ao autor que trate em seu futuro livro da responsabilidade civil dos juízes, pelo que pergunto: inocentado aquele que foi sujeito da escuta telefônica, quem paga por ter ele sua vida íntima devassada injustamente? Inocente ou não, a polícia tornou-se depositária de segredos íntimos aos quais jamais deveria ter acesso.
15/05/2008 01:22Ramiro. (Advogado Autônomo)Dr. Niemeyer e sua lógica formal cortante. E co...
Dr. Niemeyer e sua lógica formal cortante. E como bom conhecedor da lógica, conhece bem as falácias e as desmascara em seus textos. No contraponto a entrevista do Dr. Molina. E nas faculdades de direito falta cadeiras de lógica formal, e de ciências forenses, pois até a medicina legal está saindo de vários currículos. Aonde vamos parar? Estamos assistindo a maior desmoralização internacional, digo internacional que com dados científicos levados à CPI o assunto pode ser sustentado em qualquer Corte Internacional, estamos vendo a maior desmoralização do "Estamento Togado" deste país.
15/05/2008 00:03senhora do destino (Advogado Assalariado)Luismar, com certeza o artigo do Professor Sérg...
Luismar, com certeza o artigo do Professor Sérgio Niemeyer não foi escrito para ser lido por pessoas como o senhor. Seria exigir demais do senhor que compreendesse o que nele está vertido. Sua inteligência não chega a tanto. O senhor faz parte, e deve ser porta-voz da massa ignara. Esse é o problema do discruso do “politicamente correto”: tolera que se dê voz aos idiotas. Não foi à-toa que já disseram que o senhor será apenas bacharel pelo resto de sua vida... Falta-lhe competência para compreender o que lê. E ainda me pergunto: será que enxerga um palmo à frente do próprio nariz? A julgar por seu comentário, arrisco dizer que não. Pena que tenhamos de dividir esse espaço com pessoas como o senhor, que congestionam e sujam com opiniões próprias dos imbecis.
14/05/2008 23:59senhora do destino (Advogado Assalariado)Luismar, com certeza o artigo do Professor Sérg...
Luismar, com certeza o artigo do Professor Sérgio Niemeyer não foi escrito para ser lido por pessoas como o senhor. Seria exigir demais do senhor que compreendesse o que nele está vertido. Sua inteligência não chega a tanto. O senhor faz parte, e deve ser porta-voz da massa ignara. Esse é o problema do discruso do “politicamente correto”: tolera que se dê voz aos idiotas.
14/05/2008 23:18Luismar (Bacharel)Claro. A interceptação não prova nada. O que pr...
Claro. A interceptação não prova nada. O que prova é a conversa interceptada.
14/05/2008 22:08olhovivo (Outros)Excelente ensaio. Em abono à tese do prazo limi...
Excelente ensaio. Em abono à tese do prazo limite da interceptação, basta verificar a tramitação do projeto da Lei 9296/96. A proposta foi encaminhada pelo Executivo, com previsão de prorrogações indefinidas. Na Câmara, foi alterada conforme a redação atual (apenas uma prorrogação de 15 dias). Remetido ao Senado, sofreu nova modificação para restabelecer a redação original. Mas, de volta à Camara, esta rejeitou expressamente a modificação (prorrogação por 15 dias). E assim foi aprovada a lei. Conclusão, o Judiciário vem aplicando o projeto e não a lei efetivamente aprovada, promulgada e publicada.
14/05/2008 22:01João Bosco Ferrara (Outros)Depois de ler o depoimento do perito Ricardo Mo...
Depois de ler o depoimento do perito Ricardo Molina à CPI dos Grampos (publicado pelo Conjur), tive a satisfação de perceber que tudo o que venho de dizer há muito sobre a ação da Polícia Federal começa a ser descortinado e revelada a grande fraude investigativa que está tornando este país em um Estado gendarme, sem memória histórica, descurando que as maiores atrocidades já testemunhadas pela humanidade foram perpetradas em nome do bem coletivo ou do interesse público. Todo ditador sempre arvorou-se em defensor do povo e da sociedade para legitimar suas ações de incineração dos indivíduos. Agora tenho o enorme prazer de ler este ensaio do Dr. Sérgio Niemeyer, cuja acuidade é sem precedentes, escrito com proficiência que duvido a tenha algum magistrado, e eviscera de forma límpida e clara o modo como se deve interpretar uma lei penal, ou melhor, processual penal, que diz respeito a provas, mas que também restringe direitos de quilate constitucional. Não é por outro motivo que deve ser interpretada estritamente. As máscaras da Polícia Federal, do Judiciário que se acovarda e cai de joelhos perante o Ministério Público e por vezes à própria Polícia Federal, começam a cair. Ao final não sobrará pedra sobre pedra. Todos os argumentos que os representantes dessas instituições têm agitado para sustentar a legitimidade de suas ações burlescas, truculentas, espetaculosas, ofensivas dos direitos fundamentais e das garantias constitucionais outorgadas ao indivíduo, não conseguirão manter-se de pé por muito mais tempo. O limiar do fim da tentativa de impor um Estado policialesco está apenas começando a despontar. Parabéns Dr. Sérgio, por nos homenagear com mais esse monumental estudo, que só poderia ser produzido por uma mente brilhante.

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