NotÃcias
14 maio 2008
Rigor contra o crime
Deputados aprovam projetos que alteram legislação penal
A Câmara dos Deputados analisou e votou, nesta quarta-feira (14/5), uma série de projetos de lei de natureza penal, entre os quais o que prevê alterações nos procedimentos e competência do Tribunal do Júri, o que cria o monitoramento eletrônico de presos e o que tipifica o crime de seqüestro relâmpago.
Foi aprovado parcialmente o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 4203/01, do Poder Executivo, que estabelece novos procedimentos relativos aos processos de competência do Tribunal do Júri. A principal medida do projeto foi a alteração que acaba com a possibilidade de segundo júri em caso de condenação de mais de 20 anos.
A matéria irá à sanção presidencial. Se aceito, entra em vigor em 60 dias. “Agora, falta muito pouco para vermos concretizadas, na prática, essas mudanças por que a sociedade tanto esperou", comemorou o relator do projeto, Flávio Dino (PC do B-MA).
Entre as mudanças do Senado acatadas pelos deputados, está a diminuição do tempo de debate destinado à acusação e à defesa, que passou de duas horas para uma hora e meia (para cada parte). Em contrapartida, a réplica e a tréplica têm o tempo aumentado de meia hora para uma hora.
O plenário aprovou ainda o Projeto de Lei 4025/01, do Senado, que tipifica o crime de seqüestro-relâmpago, atribuindo penas mais rÃgidas para a extorsão se for cometida com restrição da liberdade da vÃtima, ou se resultar em lesão corporal grave ou em morte.
De acordo com projeto, caso a extorsão for cometida mediante seqüestro com duração de menos de 24 horas, a pena será de 10 a 17 anos de prisão. A pena aumenta em um sexto, se a vÃtima for menor de 18 anos ou se o crime for cometido por uma quadrilha. Caso haja lesão corporal ou morte, a punição aumenta e a pena passa a ser de 28 a 30 anos de prisão.
Também foi aprovado o Projeto de Lei 1288/07, do Senado, que prevê a vigilância com uso de equipamento de rastreamento eletrônico do condenado em regime semi-aberto (regime em que ele pode trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, mas permanece recolhido no perÃodo noturno e nos dias de folga).
Outra proposta, que facilita a indisponibilidade dos bens de pessoas indiciadas pela autoridade policial, foi igualmente aprovada. Hoje, é preciso provar que o bem que será indisponibilizado foi obtido com o produto do crime. Como houve mudanças no texto desses projetos, a matéria retorna ao Senado.
Revista Consultor JurÃdico, 14 de maio de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
É a tal estória do bode, uma das únicas criaçõe...
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