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13 maio 2008
Excesso de prazo
Acusado de tráfico reclama no STF excesso de prazo na prisão
O empresário Tenilas Rocha Dias, preso por tráfico internacional de drogas na Operação Kolibra, da Polícia Federal, ajuizou pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele pede a revogação de sua prisão preventiva. O relator é o ministro Marco Aurélio. O argumento é de que Dias está preso preventivamente já mais de um ano, o que configuraria excesso de prazo.
De acordo com a defesa, o decreto de prisão contra o acusado não indica concretamente a ocorrência dos fatos que poderiam motivar a custódia cautelar de seu cliente. Afirma, ainda, que não se justifica sustentar a manutenção da prisão preventiva por conveniência da instrução penal, quando ela já está encerrada. Alega também que o acusado é réu primário, com bons antecedentes, residência fixa e está preso há mais de um ano, o que configuraria excesso de prazo. Por estas razões, o advogado pede o relaxamento da prisão, para que seu cliente possa responder ao processo em liberdade.
A operação Kolibra tinha como objetivo desarticular uma suposta quadrilha de traficantes de drogas, formada por libaneses residentes no Brasil. Durante a operação, a Polícia apreendeu mais de três toneladas de cocaína. Segundo a denúncia do Ministério Público, em maio de 2006, o empresário foi flagrado carregando, juntamente com outros acusados, cerca de 30 quilos de cocaína, que seriam vendidos no exterior.
HC 94.594
Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2008
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