Nilson Naves é contra várias prorrogações para grampos

15/05/2008 13:28futuka (Consultor)Em qualquer que seja a situação o aparato da in...
Em qualquer que seja a situação o aparato da interceptação dessa forma me sugere que em tudo que se fala ao telefone o que fazem, fizeram ou todos os que dizem em algum dia o que irá praticar o ato dessa conversação é criminosa, é isso! Me fazem recordar o nosso 'brioso' sni!rs
14/05/2008 16:13HERMAN (Outros)A interceptação somente poderá ocorrer após fat...
A interceptação somente poderá ocorrer após fato delitual, e somente inexistindo outro modo de investigar. Implantou-se o terrorismo social com grampos prospectivos, busca-se um resultado e não é resolvido crime algum. Requerem grampos com meros ofícios, enviado a vários juízes, acumulando os grampos com aquele que deferir primeiro. Grampo, até em caso de pensão alimentícia, foi deferido, porém a água bateu na canela do STJ e STF, sentiram apenas o calafrio. Grampearam, com “ordem judicial”, filhas de investigados com 12, 13 anos de idade e por meses, fato que é crime por si-só, isto demonstra o caráter de quem grampeia. Vamos reunir todos perítos em grampos e fazer uma operação no Rio, na Rocinha ou Vigário Geral, sei que covardemente não irão. Alguns dos presos nas operações de grampolândia até podiam dever algo à sociedade, mas, 99% NÃO.
14/05/2008 11:26José R (Advogado Autônomo)AINDA HÁ JUÍZES EM BERLIM! TREMEI ARBITRÁRIOS E...
AINDA HÁ JUÍZES EM BERLIM! TREMEI ARBITRÁRIOS E TIRANOS, A VOSSA HORA É CHEGADA!
13/05/2008 23:00Feller (Advogado Associado a Escritório - Criminal)Luismar, Se o crime está rolando, já há sust...
Luismar, Se o crime está rolando, já há sustento para uma eventual denúncia do MP. Quando apita a sirene do prazo, o "cão", que persegue o "lobo", tem a chance de morder... Se ainda não tem a chance, mais abusiva ainda é a prorrogação do prazo.
13/05/2008 22:52olhovivo (Outros)Acho bom um prazo curto de interceptação. Não p...
Acho bom um prazo curto de interceptação. Não para a Polícia "tirar o time de campo", mas tirar o traseiro da cadeira e fazer campanas, monitoramentos pessoais, diligências. Sei que é cansativo. Para os agentes do estado-inquisidor é mais cômodo sentar o traseiro na frente dos grampos e deixar rodar. Depois é só caprichar nas interpretações que os juizes aceitam.
13/05/2008 22:27Luismar (Bacharel)2 anos é muito, mas 30 dias é pouco. O Esta...
2 anos é muito, mas 30 dias é pouco. O Estado não pode "tirar o time de campo" em meio a uma investigação e deixar o crime rolar para preservar a intimidade do criminoso. Como naquele desenho animado em que o cão pastor persegue o lobo e tenta evitar que pegue as ovelhas. Quando apita a sirene de fim de expediente, os dois param no mesmo segundo, cada qual pega sua marmita, batem o ponto e vão cada um pro seu lado.
13/05/2008 21:49Lélio Braga Calhau(www.novacriminologia.com.br) (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Penso que o prazo de 180 dias é muito elástico....
Penso que o prazo de 180 dias é muito elástico. Noventa dias (sem prorrogação) é mais do que razoável para esse tipo de medida. Ela é exceção, não pode ser expandida como vem sendo feita de forma inadequada na atualidade.Do jeito que está hoje é que não pode continuar.
13/05/2008 20:57olhovivo (Outros)O projeto da lei de interceptação, então elabor...
O projeto da lei de interceptação, então elaborado pelo executivo, previa prorrogação indefinida. Na Câmara, foi limitada em 15 dias. Remetido ao Senado, este restabeleceu a prorrogação indefinida. De volta à Câmara, a modificação do Senado foi rejeitada. Resumo: o Judiciário vinha aplicando o projeto de lei e não a lei definitivamente aprovada (é só no Brasil, mesmo!). Está absolutamente correta a interpretação do min. Naves.
13/05/2008 20:09Leitor1 (Outros)O problema é que o prazo da Lei 15 dias + 15) é...
O problema é que o prazo da Lei 15 dias + 15) é muito exíguo. Evidente que - conforme a complexidade da apuração criminal - não se pode investigar os fatos em apenas 30 dias. O correto seria a definição de marcos temporais mais amplos. Contudo, mais inflexíveis. P.ex., duração máxima de 06 meses, sem prorrogação.

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