Acusado de tentar furtar R$ 9,90 tem ação trancada

29/07/2008 09:57analucia (Bacharel - Família)EStamos caminhando para uma espécie de ditadura...
EStamos caminhando para uma espécie de ditadura judicial, baseada no achismo e sem critérios objetivos. O ideal entáo é que os furtos de objetos de até um salário mínimo seja açao penal pública condicionada, pois assim a vítima irá decidir se o valor é ou náo significante para si. CAso náo represente, é por que o furto náo foi relevante. Ou seja, a decisáo desloca do achismo judicial para a esfere da própria vítima. Nesse caso nem haverá processo. Afinal, da forma atual com a falta de critério acaba por criar uma loteria jurídica.
15/05/2008 11:47magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Atenção, senhores ladrões! O furto está liberad...
Atenção, senhores ladrões! O furto está liberado. Façam apenas o favor de não furtarem mais do que R$ 10,00 em dinheiro ou mercadorias de um mesmo estabelecimento, nem de praticarem muitos furtos em curto espaço de tempo. Se observarem essas condições, furtem à vontade. O STJ está solidário com a insignificância do seu ato. Senhores proprietários, o que é um furtinho aqui, outro ali, não é mesmo? QUE ABSURDO. DEPOIS NÃO RECLAMEM QUANDO A CRIMINALIDADE BATER NAS SUAS PORTAS.
14/05/2008 12:55bladoborges (Estudante de Direito - Empresarial)Concluindo, ao arrombar o estabelecimento o ind...
Concluindo, ao arrombar o estabelecimento o indíviduo não sabia que teria somente R$ 9.90, ele o fez, pretendendo levar a maior soma possível.
14/05/2008 12:47bladoborges (Estudante de Direito - Empresarial)O importante é traçar o foco do delito. Nesse c...
O importante é traçar o foco do delito. Nesse caso o indivíduo só levou R$ 9.90 pois foi o que encontrou no local. E a conduta criminosa? O arrombamento do estabeleciomento,o prejuízo com os danos causados com a conduta, a premeditação em portar as ferramentas para cometer o delito, esses fatores não são analisados?. Sem uma análise mais profunda do caso, minha opinião é contra a aplicação do princípio da insignificância nesse caso. Penso que tal princípio deveria ser aplicado a caso sem a premeditação, motivado pela imediato. Hoje foram R$9.90, e amanhã?
14/05/2008 12:03Armando do Prado (Professor)Absurdo! A máquina cara do judiciário é posta p...
Absurdo! A máquina cara do judiciário é posta para decidir bobagens como essa.

Comentários encerrados em 21/05/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.