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12 maio 2008
Omissão da lei
Servidores do Judiciário querem aposentadoria especial
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus/DF) entrou com Mandado de Injunção para que seja reconhecido o direito à aposentadoria especial para servidores. Segundo a ação, que tramita no Supremo Tribunal Federal, “há omissão legislativa em editar a Lei Complementar para regulamentar o exercício deste direito, a torná-lo inviável”.
Na ação, a categoria cita exemplos de servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União sujeitos a atividades que, segundo o Sindjus, prejudicam a saúde ou a integridade física, como os da área de saúde (médicos, dentistas e enfermeiros), os taquígrafos, os técnicos e auxiliares de gráficas, os que trabalham em guarda de objetos de crime e os que manipulam combustíveis e outros materiais insalubres.
O sindicato considera que os servidores que trabalham em condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, mesmo amparados pela Constituição Federal, estão impedidos de exercer o direito à aposentadoria especial “em razão da mora legislativa”. É para esses casos, conforme a ação, que a Constituição da República autorizou a concessão do Mandado de Injunção sempre que a ausência da norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais (artigo 5º, LXXI).
A categoria alega que, com a demora na edição da Lei Complementar, “os servidores são obrigados a permanecer durante muito mais tempo expostos a essas condições prejudiciais à saúde e à integridade física”.
Dessa forma, o sindicato pede a concessão da ordem para que seja reconhecida a falta de norma regulamentadora do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos, cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, “removendo-se o obstáculo criado pela omissão legislativa”. O relator do caso é o ministro Eros Grau.
MI 824
Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2008
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