Fabricante pode sim reduzir volume do produto

13/05/2008 08:12Paulo Hohol (Contabilista)Isto é a forma mais descabível, e porque não di...
Isto é a forma mais descabível, e porque não dizer despudorada de obter um reajuste no produto. Qur saudades da CIPA?????????
12/05/2008 22:28Zito (Consultor)Acho que ninguém se lembra de que as latinhas d...
Acho que ninguém se lembra de que as latinhas de cervejas e refrigerante continha 355 ml, e hoje 350 ml. Portanto, as fabricas subtrairão dos consumidores e continuam a pagar o mesmo preço. E ninguém (fabricantes) foi punido. A não ser o consumidor. E tantas outras fabricas (biscoitos papel higiênico) e outros produtos. Sejam honestos como alguns consumidores são com as suas marcas. Parem de ser mercenários. O Consumidor faz a empresa subir, e também pode fazer cair.
12/05/2008 17:05A.G. Moreira (Consultor)Em toda a União Européia, é PROIBIDO fabricar, ...
Em toda a União Européia, é PROIBIDO fabricar, importar e comercializar produtos que estejam com embalagens fora dos padrões definidos pelos governos da U.E., que têm embalagens únicas, padronizadas, para todos os países ! ! ! Não é permitido à NESTLÉ (por exemplo) fabricar e por à venda uma lata de Leite NINHO ou de NESCAU , abaixo dos padrões, AINDA QUE TENHA INFORMAÇÃO ! ! ! Somente são permitidas "MINIATURAS" ( com prévia autorização do Estado) , desde que sejam "BRINDES" ! ! !
12/05/2008 15:53Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Dra. Patrícia Helena Marta e Dr. Luiz Virgílio ...
Dra. Patrícia Helena Marta e Dr. Luiz Virgílio Manente / TozziniFreire Advogados, Ficou mais do que claro que os senhores defendem alguma das empresas que foram autuadas pelo DPDC do MJ. E tb é óbvio que vão defender seus clientes. Mesmo sabendo que segundo a Lei 8.078/90 e a 8.137/90, a falta de informação sobre esta mudança na quantidade do produto (peso) É ILEGAL E É CRIME. O mais engraçado é que, aumentar a quantidade e manter os preços ninguém quer não é?rs Data venia, mas ter uma Decisão do TJ/SP ultimamente não quer dizer muita coisa. Com tantas Decisões absurdas proferidas por parte do TJ/SP, ele acaba não sendo boa referência para nenhum outro Tribunal. O Tribunal mais avançado em termos de fazer cumprir a Lei 8.078/90 e Lei 8.137/90 é o TJ do Rio Grande do Sul, seguido do TJ/MS. Portanto, posso trazer aqui infinitamente mais Decisões condenando empresas que apesar de DIMINUIR a quantidade do produto e manter ou aumentar o valor do mesmo, ENGANOSAMENTE (sic), não informa o consumidor sobre a tal malandragem. LEI FEDERAL 8.078/90 Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade LEI FEDERAL 8.137/90 Art. 7° Constitui CRIME contra as relações de consumo: VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem... Infração também ao Decreto 2.181/97,art. 13, inciso I. O TÍTULO DESTE ARTIGO DEVERIA SER: Fabricante podem sim reduzir volume do produto, DESDE QUE INFORME DE MANEIRA ADEQUADA O CONSUMIDOR. Carlos Rodrigues Pós-Graduado em Direito do Consumidor berodriguess@yahoo.com.br
12/05/2008 09:37Paulo (Servidor)A falta de ética que contamina este pais, faz c...
A falta de ética que contamina este pais, faz com que tenhamos discursos como esse estampado neste artigo. Defender atitudes como reduzir o peso da embalagem, ou sua quantidade de forma geral, é como maquiar uma inflação dita inexistente. Creio que os doutos deveria refletir e pensar se é uma sociedade assim que querem para seus filhos e netos. Uma socieade em que devemos estar 24h por dia ligados se tem alguem se dando bem as custas da desorientação das pessoas pelo excesso de informação que temos hoje, e no casso especificamento ler a letrinhas miudas na embalagem de que o produto diminuiu de tamanho. Isso não é uma sociedade que quero para mim. Isso é um inferno de informação e desinformação por excesso de informação.

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