Empresa terá de pedir desculpa por deixar usuário sem luz

13/05/2008 20:06Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Prezado Dr. Fábio, É, houve um erro na digit...
Prezado Dr. Fábio, É, houve um erro na digitação do artigo/notícia. Fiquei tão indignado que cheguei a escrever para o Juiz Fernando César Ferreira Viana, da 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo (RJ). Acredito que ele não deva ter entedido nada. Acontece. Tinha lido 200 reais. Como hoje em dia pode-se esperar TUDO do Poder Judiciário, não percebi o equívoco... Carlos Rodrigues
13/05/2008 14:22WWW.FABIOTOLEDO.COM.BR (Advogado Sócio de Escritório - Dano Moral)houve um pequeno erro material na publicação Il...
houve um pequeno erro material na publicação Ilustre Dr. Carlos Rodrigues
13/05/2008 14:19WWW.FABIOTOLEDO.COM.BR (Advogado Sócio de Escritório - Dano Moral)A CONDENAÇÃO NÃO FOI DE R$ 200,00, MAS SIM DE R...
A CONDENAÇÃO NÃO FOI DE R$ 200,00, MAS SIM DE R$ 3.500,00 valor razoável, mas ainda cabe "Recurso Adesivo".
13/05/2008 12:39Carlos (Advogado Sócio de Escritório)FAÇO UM PROTESTO PELA EXCLUSÃO DE MEU COMENTÁRI...
FAÇO UM PROTESTO PELA EXCLUSÃO DE MEU COMENTÁRIO AQUI NESTA NOTÍCIA. NÃO É A PRIMEIRA VEZ QUE ISSO ACONTECE. NÃO COMIGO, MAS COM OUTROS OPERADORES DO DIREITO. EM MEU COMENTÁRIO, NÃO HOUVE EM NENHUM MOMENTO PALAVRAS DE BAIXO CALÃO. ORA, SE HÁ LIBERDADE DE IMPRENSA, POR QUE NÃO HAVERIA DE TER EM UM COMENTÁRIO DE UM OPERADOR DE DIREITO SOBRE NOTÍCIA JURÍDICA? ____________________ Digo que o juiz Fernando César Ferreira Viana, da 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo (RJ), condenou em 200 reais por danos morais a concessionária, por que não é ele que ficou 15 DIAS sem energia elétrica em sua residência. Se fosse ele que tivesse ficado sem energia elétrica DURANTE 15 DIAS, de forma irregular, pois a concessionária não cumpriu o que manda a Resolução 456/2000 da ANEEL e muito menos a Lei 8.987/95, não acharia justo receber a ridícula indenização de 200 reais. OU GOSTARIA? Ele, o juiz Fernando César Ferreira Viana, da 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo (RJ), no aspecto de condenar em apenas 200 reais por danos morais, desrespeitou o cidadão que foi lesado, se sentiu humilhado e procurou o Judiciário. LAMENTÁVEL A DECISÃO DO MAGISTRADO NESTE TOCANTE. De tempos para cá, começo a entender o por que entram na magistratura muitos juízes depreparados para o cargo. Estes dias estava estudando algumas matérias e vi que fizeram perguntas para os candidatos do último concurso da magistratura em SP. Dentre elas estão as desnecessárias, abaixo, no que diz respeito ao dia a dia do magistrado. - O que vem a ser tópica como técnica interptrettiva? Qual a sua origem? - O que é mandamento de otimização? - O que é delito de transcendência interna? O que um juiz faz com isso no seu dia a dia? Carlos Rodrigues berodriguess@yahoo.com.br
13/05/2008 02:43WWW.FABIOTOLEDO.COM.BR (Advogado Sócio de Escritório - Dano Moral)1
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13/05/2008 01:48WWW.FABIOTOLEDO.COM.BR (Advogado Sócio de Escritório - Dano Moral)A decisão pelo Insigne Julgador da 5° Vara Cíve...
A decisão pelo Insigne Julgador da 5° Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, demonstra que o consumidor não pode ser colocado em situação vexatória por valor ínfimo, pois a interrupção de energia elétrica é EXCEÇÃO e não REGRA, somente admitisse em casos excepcionais a decisão do Magistrado não é aventureira tanto que a 3° Vara Cível (DR. Eduardo Klaus) da mesma comarca condenou a antiga CERJ a publicar em jornal de grande circulação sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 Destarte, os chefes de famílias têm sua imagem prejudicada na pequena comunidade onde vivem trazendo sendo vítimas de piadas chacotas, portanto, deve a empresa retratar-se para efeito pedagógico e de corrigir a imagem do consumidor. FÁBIO TOLEDO WWW.FABIOTOLEDO.COM.BR
12/05/2008 22:35Zito (Consultor)Bela decisão.
Bela decisão.

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