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12 maio 2008
Competência limitada
Assembléia Legislativa não pode criar vara ou cargo de juiz
A Assembléia Legislativa não pode, ao fazer emenda em projeto de lei do Tribunal de Justiça, determinar a criação de uma vara. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que, por unanimidade, declarou inconstitucional o artigo 2º, da Lei Estadual 5.174/07, que criava uma vara de Fazenda Pública na Barra da Tijuca, bairro da capital fluminense.
Segundo a desembargadora Valéria Maron (relatora), o poder da Assembléia Legislativa para emendar projetos é restrito. O projeto de lei do TJ fluminense visava alterar a competência das varas de Registro Público. De acordo com as informações prestadas pela presidência do TJ, o projeto aprovado não continha previsão de criação de vara.
O procurador do estado do Rio defendeu a inconstitucionalidade da lei. Argumentou que o dispositivo viola a separação dos poderes e interfere na organização administrativa do tribunal ao criar vara, cargos de juiz e servidores. Segundo a Procuradoria, tudo isso implica em gastos não previstos pelo Judiciário. O procurador sustentou que é competência privativa do TJ propor a criação de varas e cargos.
Já a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) alegou que não há norma que vede a possibilidade de emendar um projeto de lei. Sustentou, ainda, que a vara da Fazenda Pública é fundamental na Barra da Tijuca.
O dispositivo da lei já estava suspenso, devido a decisão liminar da desembargadora Valéria Maron. Agora, a decisão foi confirmada e a criação da vara anulada.
Processo 2008.007.00017
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2008
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