Nota zero

Aluno expulso da sala deve ser indenizado por danos morais

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11 de maio de 2008, 0h01

Instituição de ensino que age de maneira arbitrária e antipedagógica tem de indenizar. O entendimento é do juiz José Torres Ferreira, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Porto Velho, Rondônia. Ele condenou a Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia (FARO), a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais, a um aluno que se sentiu lesado ao ser expulso da sala de aula por uma das diretoras da instituição, Maria Aparecida Gigliotti, que também é professora.

Para o juiz, as provas apresentadas nos autos, demonstram que Maria Aparecida agiu de forma arbitrária, ao condicionar a saída do aluno da sala de aula, à entrega da suposta “cola”, chegando ao ponto de abordá-lo fisicamente, na tentativa de tomar o papel que seria a prova da infração. “O ato de tentar tomar objeto pessoal do autor foi abusivo, bem como atribuir nota (zero) a ele, sem ao menos conversar com a titular da matéria, a qual estava substituindo-a”.

Ferreira ressaltou, ainda, que a professora, mesmo tendo suspeitado da infração cometida pelo autor, teria que instaurar procedimento administrativo. “A conduta foi pouco razoável e de fato causou constrangimento excessivo ao aluno, situação que merece reparação civil”, concluiu o juiz.

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