Perito diz que PF manipula transcrição de grampos

15/05/2008 19:30Leila (Outros - Empresarial)Caro Diogo, não defenda com tanto fervor seus c...
Caro Diogo, não defenda com tanto fervor seus colegas, a sua decepção pode ser muito grande, pois nem todos são como você parece ser.
15/05/2008 08:54Diogo (Delegado de Polícia Federal)Procurem conhecer e conversar com Policiais Fed...
Procurem conhecer e conversar com Policiais Federais, ou mesmo com advogados que já atuaram na defesa de investigados pela PF, e verão que a Polícia Federal não é esse poço de maldades e de desrespeito aos direitos fundamentais.
15/05/2008 08:51Diogo (Delegado de Polícia Federal)Cara Leila, Não acredite em tudo o que lê.
Cara Leila, Não acredite em tudo o que lê.
14/05/2008 20:53jabuti (Advogado Autônomo)Sinceramente, Dr. Diogo, os seus argumentos não...
Sinceramente, Dr. Diogo, os seus argumentos não convenceram ! porém, o Sr. foi muito gentil em responder as questões, portanto não posso deixar de agradecer-lhe pelo gesto.
14/05/2008 18:50Leila (Outros - Empresarial)Acho que esse delegado não leu a ação do juiz A...
Acho que esse delegado não leu a ação do juiz Ali Mazloum publicada nesse Conjur. Ou se leu, não entendeu.
14/05/2008 15:24Diogo (Delegado de Polícia Federal)Os questionamentos feitos são pertinentes e ser...
Os questionamentos feitos são pertinentes e servem justamente para desmitificar o uso das interceptações. Novamente para esclarecer: Quando se monitora um número telefônico, é examente isso o que se faz. Se a esposa do investigado utilizar o telefone do marido para falar sobre sua vida pessoal, isso será gravado automaticamente. Por óbvio, antes de se ouvir o áudio, não há como advinhar que a ligação X (feita a partir do telefone do investigado) foi realizada por ele. Quanto à gravação dos áudios em CDs, ela é fiel ao que se encontra gravado no HD. Ademais, Senhores, que interesse um policial teria em inventar culpados, em forjar situações? A Polícia serve para investigar fatos, em tese, criminosos e não para perseguir esse ou aquele sujeito. O policial não recebe bonificação por quantidade de números interceptados. Pelo contrário, acaba é mergulhando em estresse, cumprindo carga horária muito superior a que deveria cumprir (sem o recebimento de hora extra). Pensem nisso.
13/05/2008 10:30jabuti (Advogado Autônomo)Especificamente para o Delegado "Doutor" Diogo:...
Especificamente para o Delegado "Doutor" Diogo: Onde e em qual Constituição o Sr. obteve o DIREITO de ouvir: "uma ligação em que a esposa do investigado fala com um amante sobre o sexo anal que praticaram? Ou o namoro por telefone (ligação de uma hora e meia) da filha do investigado?" Por acaso, não é exatamente por tais motivos que o cidadão conciente se opõe contra este tal de "grampo", que mais serve para alguns policiais subvertidos se "masturbarem" ??? obs: Não estou me referindo ao Sr., mas sim a maus policiais.
13/05/2008 10:11jabuti (Advogado Autônomo)Aos Delegados Diogo e Zampronha. Se me permite...
Aos Delegados Diogo e Zampronha. Se me permitem,gostaria de fazer um questionamento. Se os audios quando disponibilizados para a Justiça, estão gravados em CD´s, e sabendo-se que foram colhidos em um HD (Guardião),e sendo claro que para a extração destes audios do HD para os CD´s, obrigatoriamente haverá de ter uma manipulação (copiar)e, como é comezinho, hoje qualquer audio digital, com uso de programas de edição (até os free disponiveis na rede),é possivel "cortar, inserir, montar e alinhar",como é que a policía federal (e a propria justiça) trata estas "cópias" como originais(?) se o original em tese (original mesmo é somente o diálogo do interlocutor, a gravação deste no HD, já é copia) é o conteudo do HD??(este nunca aparece nos autos fisicamente.
13/05/2008 08:44Luis Flávio Zampronha (Delegado de Polícia Federal)Todos os autos circunstanciados elbroados pela ...
Todos os autos circunstanciados elbroados pela PF com os diálogos selecionados durante o período de interceptação telefônica são acompanhados com a respectiva cópia integral das gravações, que podem ser ouvidas pelos juízes e membros do Ministério Público. Desta forma a análise do poder judiciário se faz sobre a própria gravação (áudio) e não da transcrição das conversas. Posteriormente (na fase processual) a defesa também tem acesso a estes diálogos (originais) que ficam armazenados e acompanham o processo penal. Acreditar que a PF manipula ou faz montagem sobre as interceptações que promove seria muita ingenuidade, pois facilmente tais ações seriam detectadas pelo poder judiciário e pelos advogados. Reamente não é necessário tal expediente, tendo em vista a abundância de provas reunidas nas investigações. O Brasil muito antes de ser um país "policialesco" é na verdade o país da impunidade, com a sociedade totalmente à mercê das organizações criminosas de colarinho branco que promovem a pobreza e atrazo da sociedade. Este artigo demonstra a total inversão de valores a que estamos submetidos. É uma pena!
12/05/2008 23:06striluc (Advogado Autônomo)Não se trata no caso em questão de "desqualific...
Não se trata no caso em questão de "desqualificar" o trabalho da Pf, nem tão pouco querer dizer se a sociedade é burra ou não. Tanto que no segundo caso, qualquer um da sociedade acharia infame divulgar as preferências sexuais da esposa do investigado com o amante. Já no primeiro caso, a sociedade só teria o privilégio de poder opnar se acaso fosse também divulgado na integra o conteúdo dos trechos que realmente tem importância pois o que se discute é esse conteúdo manipulado que diz respeito à investigação: Frases de efeito são cortadas e entregues para o IP com reticências (...). Logo após, caso o Juiz ou o promotor tenha interesse interesse ouve a conversa na íntegra ou conforme se diz editada. O que ocorre de desqualificador é a p´ropria polícia quem faz: Coloca a prêmio a cabeça do investigado por toda a imprensa nacional antes mesmo de qualquer magistrado ter acesso ao IP, ou a defesa do acusado. Para saber que isto vai de encontro à CF/88 não precisa ser letrado. Agora se quer a PF ir ao encontro da CF/88, deve cumprir a risca seus mandamentos, deixe a cargo do magistrado a divulgação do fim do processo, ficar divulgando IP, conversas, não vivemos em um país achincalhado por homens bombas, nem mesmo aqueles que cometem os mais bárbaros crimes contra a vida são rechaçados em praça pública. Se continuam a agir fora da Lei em nome da Lei, melhor seria distribuir cicuta aos investigados, pois já são condenados públicamente desde o momento da prisão que virou festa de quem não está mais sabendo fazer a diferença entre fazer justiça ou ser justiceiro.
12/05/2008 13:59Pedro da Silva Machado (Advogado Assalariado - Comercial)Delegado Diogo, como já comentei em outras opor...
Delegado Diogo, como já comentei em outras oportunidades, a sociedade é a favor do grampo. Agora, o que não se tolera são abusos. De fato, todos sabem, o juizes, promotores e delegados que as transcrições são resumidas, suprindo trechos de um dialogo de forma a deixar no texto algo que faça sentido com o delito investigado, sempre de forma a transparecer crime. Nesse sentido o texto integral de um diálogo deve ser totalmente transcrito sim, por veze há até troca de nomes nas transcrições. Que haja erro, ou equívoco tudo bem, mas o pior é que isso passa pelo Promotor e pelo Juiz, que a tudo anui. Falar em não revelar a intimidade. Parece piada. A televisão tem acesso as escutas antes mesmo da defesa e do acusado. No mesmo dia das operações os jornais ja publicam trechos das escutas. como pode isso???
12/05/2008 11:04Ramiro. (Advogado Autônomo)Delegado Diogo A perícia é bem simples. Além...
Delegado Diogo A perícia é bem simples. Além da continuidade do sinal eletrônico cuja análise pode indicar cortes e montagens, a voz tem um espectro próprio, tem características próprias, que um perito colocando a gravação num computador, pode identificar exatamente se o trecho recolhido não passa de uma montagem. Infelizmente o que vi em certo processo foi a "inteligência policial" receber fitas já montadas e assinar tal recebimento, e nenhuma perícia técnica de continuidade da gravação. Nenhuma perícia afirmando que o sinal daqueles trechos é contínuo, e que não foi montagem de recortes, nenhuma perícia do gênero constava nos autos. É a perícia isenta que diz se houve ajeitamento das coisas. A polícia continua refém do mesmo espírito do "achômetro e do pau" e desvirtua as escutas. Escuta em qualquer país sério é para colocar a polícia no local onde vai haver o crime, para fazer no local o flagrante, o recolhimento da prova material, e não fazer das gravações as únicas provas.
12/05/2008 10:13Nelson Rodrigues (Outros)Delegado Diogo, Não se trata de transcrever o ...
Delegado Diogo, Não se trata de transcrever o que não importa, mas de não esconder fatos que possam indicar a inocência do acusado. Quando a Polícia entusiasma-se em excesso para conseguir que a notícia vá para o Jornal Nacional e eternize o nome do investigador, a PF usurpa o papel do Ministério Público, qual seja, o de atuar como órgão de acusação. À polícia cabe investigar. Levantar todos os elementos em torno dos alvos e não apenas os que os comprometam. Agentes e delegados da PF têm sido alvo de "edições" de grampos e agora compreendem o quanto a prática é nefasta. Trabalhos sérios também podem ser mal feitos. Não se combate o crime praticando delitos.
12/05/2008 09:34Diogo (Delegado de Polícia Federal)Todos os áudios interceptados são gravados e a ...
Todos os áudios interceptados são gravados e a gravação é mantida. A defesa tem acesso a todos os áudios, desde o momento em que o Juiz revoga o sigilo do inquérito. Sobre a transcrição integral dos áudios, ela não ocorre porque, além de inútil, pode ferir a intimidade de terceiros. O que justificaria trascrever uma ligação em que a esposa do investigado fala com um amante sobre o sexo anal que praticaram? Ou o namoro por telefone (ligação de uma hora e meia) da filha do investigado? Segue a tática de desqualificar o trabalho sério da PF. Menos mal que a sociedade não é burra.
10/05/2008 23:27striluc (Advogado Autônomo)Tem mais algumas confusões, talvez os defensore...
Tem mais algumas confusões, talvez os defensores da prática dos grampos, da transcrição editada e das divulgações do Ip na mídia saibam responder. 1)Qual o sentido da transcrição do grampo: "você esta me devendo quatrocentos...". 2)Me façam recordar: O IP é sigiloso ou não? Vou fazer uma prova e já nem sei mais o que responder, salvo se lá estiver uma opção: (f)o IP é sigiloso, salvo para divulgação tipo xerox em todos os jornais televisivos ou escritos de grande circulação nacional. 3) O que deve fazer um cidadão que mora em uma cidadezinha pequena, que é muito conhecido, e depois tem sua imagem estampada em todos os jornais algemado, preso como quadrilheiro,e depois de alguns dias é solto, e verifica-se que ele não se enquadra em nenhum dos crimes a ele imputados? Tem algumas saídas, pode escolher: a)Arruma-se um crime pra ele? b)Procura no SPC se tem ficha suja? c)Consola seus filhos que são motivo de chacota na escola? d)Manda ele catar coquinhos pra vender e sustentar sua famíla? OU e)Determina que o Estado o indenize? Se a escolha for a letra (e) os irresponsáveis por este espetáculo de horrores deveriam pagar do próprio bolso, por que caso contrário naõ sobra mais dinheiro para tantas bolsas escola, gáz, família, e tantas outras fanfarras para se ganhar a política.
10/05/2008 23:00striluc (Advogado Autônomo)"QUEM TEM OUVIDOS PARA OUVIR, OUÇA". Resta aqu...
"QUEM TEM OUVIDOS PARA OUVIR, OUÇA". Resta aqui em verso simples continuar este versículo: "QUEM TEM OLHOS, SABE LER, TEM COMO IR BUSCAR RESPOSTAS, QUE VÁ DEPRESSA, E SE TEM BOCA, QUE GRITE" Não é de bom aviltre para pessoas inseridas na Justiça, ou mesmo em salas de aulas de Direito ficarem somente debatendo sem conhecimento. Quem não acredita nestas manipulações que chegue mais perto delas, que procure alguém que o leve até onde se encontram autos de Inqueríto e provem o sabor que é ver e ler o fato concreto e verificar o que se diz neste texto. Ninguém precisa de aplausos para saber a verdade, basta ter conhecimento e saber que pode ser a próxima vítima. Os estudantes de Direito aprendem que "TODOS" sendo cidadãos ou não tem direito a serem presumidamente inocentes até seu julgamento final. Saem da Faculdade e só conseguem ter esta lembrança quando tornam-se Advogados, cumprindo o que manda a ética na defesa de seu cliente.Quando passam em um concurso para funcionários do Estado, esquecem o que aprenderam e iniciam a tarefa de rasgar a Constituição. Tornam os grampeados culpados desde o momento em que jogam suas conversas -cortadas ao meio - na mídia. Ora não divaguem sobre quem tem razão, polícia, advogados, magistrados, imprensa... Façam um favor aos brasileiros, estudem a Constituição, leiam os inqueritos tantos quanto puderem, vejam com os próprios olhos, e tirem suas próprias conclusões. daí decidam se defendem tal prática ou não. Falar sem conhecimento e sem sofrer na pele é só desabafo fajuto de quem esta perdido em alto mar.
10/05/2008 19:49advissa (Advogado Autônomo - Criminal)A interceptação de comunicação telefônica no Br...
A interceptação de comunicação telefônica no Brasil não está atendendo aos objetivos instituídos pela Lei 9296/96, especialmente o que preceitua o art. 5º do referido diploma legal, sendo usada ao bel prazer pelas "autoridades" e por longos períodos sob a alegação de "necessidades" e em sua grande maioria...as informações são manipuladas confirmando assim o título da presente matéria: "grampo retocado", não se verificando as transcrições em sua integra....passível assim de escamotear ...
10/05/2008 19:21Jorge Florentino (Advogado Autônomo - Criminal)Jorge ( Advogado Criminalista) Se está ocorren...
Jorge ( Advogado Criminalista) Se está ocorrendo manipulação nas interceptações telefonicas por parte da PF. O que não estará acontecendo nas Policias Civis e Militares Estaduais e Grupos de Repreensão ao chamado crime organizado, como no caso do Espirito Santo, em que foi grampeado até mesmo telefone de uma das maiores redes de comunicações do Estado.
10/05/2008 14:26Ramiro. (Advogado Autônomo)Dando uma resposta ao Eduardo, chamar o Dr. Mol...
Dando uma resposta ao Eduardo, chamar o Dr. Molina de "qualquer perito", é errar na dose. As avaliações técnicas dele podem ser replicadas por peritos do FBI ou da Scotland Yard, e os engenheiros e fonoaudiólogos forenses poderão, a partir do mesmo material, se os deixarem analisar, chegar às mesmas conclusões. Isso é ciência e não "achômetro e pau". A PF tem coragem de colocar à análise de peritos estrangeiros suas fitas de gravação? Se os Juízes e Promotores afirmarem que são argumentos cambaios, estão no século XI e não no século XXI.
10/05/2008 14:23Ramiro. (Advogado Autônomo)Quando levantei esta lebre, de processo que eu ...
Quando levantei esta lebre, de processo que eu particularmente tive a oportunidade de ler todos os autos, quase fui chamado de imbecil... Do processo que li a única prova que há é de absoluta incompetência das autoridades persecutórias, nenhum laudo pericial decente atestando legitimidade. Como é processo que está aguardando julgamento da admissibilidade do recurso, bem vinda esta reportagem.

Comentários encerrados em 17/05/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.