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8 maio 2008
Escola do trabalho
Novos juízes do Trabalho terão que estudar antes de julgar
Os novos juízes do Trabalho agora serão obrigados a estudar nas escolas de aperfeiçoamento da classe antes de iniciarem seus julgamentos. A resolução, que disciplina o novo esquema de formação, foi editada no mês de abril pelo ministro Carlos Alberto Reis de Paula, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).
Assim que tomarem posse, os juízes substitutos deverão freqüentar o curso de quatro semanas oferecido pela escola nacional em Brasília. Ao voltar para seus estados, os novatos ficarão à disposição da Escola Judicial Regional por um período mínimo de 60 dias, onde terão aulas teóricas e práticas.
O curso estabelecido pela Resolução 1/2008 tem o nome de Módulo Regional da Formação Inicial dos Magistrados do Trabalho. Dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, apenas dois ainda não dispõem de uma escola. Eles terão 120 dias para se adequarem à resolução.
Além desse período inicial, os novos magistrados terão que cumprir durante o período de vitaliciamento (dois primeiros anos) uma carga semestral mínima de 40 horas-aula na escola da sua região.
Segundo o ministro, antes da resolução os novos juízes não eram obrigados a freqüentar o curso: tomavam posse e iam trabalhar. “Os juízes tinham uma dificuldade muito grande porque o aprendizado acontecia ao longo do tempo”, disse Reis de Paula ao site Consultor Jurídico durante o congresso da classe que aconteceu em Manaus entre os dias 29 de abril e 2 de maio.
Para o ministro, o curso não fará com que os juízes tenham uma ideologia única sobre a Justiça do Trabalho. “Isso é muito difícil, cada juiz sempre vai pensar da sua maneira”, afirma. Apesar do curso, ele lembra que um fator fundamental para os juízes do Trabalho — a realidade social da região onde atua — só será apreendido ao longo do tempo.
As escolas regionais permanecem com a independência de definirem o quadro de disciplinas, o projeto didático e a contratação dos professores. No entanto, existem diretrizes mínimas para o curso. Segundo a resolução, o objetivo do curso inicial é proporcionar uma formação tecnicamente adequada e eticamente humanizada, voltada para defesa do estado democrático de direito.
Os alunos terão aulas, entre outras, de deontologia da Magistratura, de administração da Vara do Trabalho, de relacionamento interpessoal, de técnicas de conciliação e de instrução processual trabalhista.
A formação de magistrados
Em sua palestra no XIV Congresso Nacional da Magistratura da Justiça do Trabalho, o ministro Reis de Paula também falou da importância da Enamat, criada durante a Reforma do Judiciário de 2004. “O magistrado precisa ser formado, não há geração espontânea em relação a ele. Não podemos ter trato empírico, mas sim científico. O magistrado carece de aperfeiçoamento”, diz.
Este ano acontece o quinto curso de formação da escola. Outro feito da Enamat, segundo o ministro, foi a participação da escola na 1ª Jornada de Direito Material e Processual de Direito do Trabalho, evento promovido pela Associação Nacional da Magistratura do Trabalho (Anamatra), onde se delimitaram 79 enunciados que podem ser seguidos pela classe.
Uma das questões levantadas pelo ministro durante a palestra foi se há uma ética especial para os juízes. "O magistrado precisa ter uma ética que lhe é própria. Essa ética é assentada nos princípios da independência, da impessoalidade, da moralidade, da conduta e da eficiência", afirma.
Segundo Reis de Paula, "na nossa atuação de juiz não podemos ser um ser isolado. O desconhecimento da realidade significa o início da morte da magistratura. Se estivermos próximos da realidade, efetivamente podemos transformá-la".
O ministro destacou a necessidade dos juízes de escutarem. "Na medida em que escutarmos, desenvolveremos nossa capacidade de responder. É diferente escutar de ouvir. Quantas vezes, em nossa atividade, recebemos os embargos declaratórios e não os lemos, não escutamos o que o outro tem a dizer?", questionou. Para Reis de Paula "o indispensável é que o magistrado saiba que é limitado e deve conhecer os seus limites para superá-los, e dar as mãos aos outros para que eles auxiliem a superar essas imperfeições".
Resolução 01/2008
Estabelece os parâmetros mínimos para o Módulo Regional da Formação Inicial dos Magistrados do Trabalho O Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho — ENAMAT, Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em cumprimento ao deliberado pelo Conselho Consultivo:
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 93, inciso IV, e 111-A, par. 2º, inciso I, da Constituição Federal, e o previsto no arts. 2º, incisos II e III, e 5º da Resolução Administrativa n. 1140/06 e nos arts. 2º, inciso III, 7º, inciso IX, 21 e 25 da Resolução Administrativa n. 1158/06, ambas do Colendo Tribunal Superior do Trabalho;
Daniel Roncaglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2008
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