STF age rápido e aprova mais duas Súmulas Vinculantes

24/05/2008 12:20Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)A castração decisória do Juiz Natural pela Súmu...
A castração decisória do Juiz Natural pela Súmula vinculante preocupa, porque eles, concursados é que têm a liberdade de construir a jurisprudência, mesmo com decisões discordantes. Vejo na Súmula Vinculante um grande perigo, pois existem Ministros do Supremo que não eram originariamente concursados , por nunca terem exercido emprego público como oeradores do Direito e vão DECIDIR o que os togados não podem mais julgar. Outro perigo é que o "notável saber jurídico" é letra morta, porque depois que o Presidente da República indica o Senado Federal faz vista grossa e mais, trata-se de um Tribunal político, pois todos os Ministros devem favores aos Presidentes da República que os indicaram. Não enfoco o problema pelo lado do advogado, mas pelo dos magistrados. Cercear a inovadora coragem e estímulo de Juiz de sangue novo é uma aberração. Vamos ter a Jurisprudência política, a Jurisprudência de Estado. A celeridade da Justiça não deve ser operacionalizada desta forma, castrando o Juiz de primeira instância , mas na supressão de uma pletora de recursos meramente protelatórios e os inúmeros benefícios absurdos que, na esfera penal, tem o réu. Firulas processuais também deveriam ser eliminadas como o despacho do Juiz para emendar petição inicial. Ele mesmo, entendendo o que o advogado quis dizer, toca o processo para a frente. É o meu tosco pensamento
9/05/2008 09:38Sidney Jr (Agente da Polícia Federal)E a OAB não se manifestará a respeito? Ela que ...
E a OAB não se manifestará a respeito? Ela que sempre primou pela defesa técnica em TODOS os processos, justamente agora se omitirá? E a ampla defesa e o contraditório? A administração pública poderá faazer o que quiser com seus funcionários, já que não há a necessidade de defesa técnica. Que a Ordem se socorra dos organismos internacionais para que se façam valer todos os tratados internacionais vigentes. E isso deve ser URGENTE, sob pena de muitas injustiças serem cometidas.
8/05/2008 14:48Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Meu querido Eliezer Martins : gostaria, muito, ...
Meu querido Eliezer Martins : gostaria, muito, de ouvir sua opinião sobre essa malfadada Súmula Vinculante 5. acdinamarco@aasp.org.br
8/05/2008 14:46Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Súmula Vinculante 5 = a OAB vai ficar quieta ? ...
Súmula Vinculante 5 = a OAB vai ficar quieta ? Nenhuma reação ? Está, mesmo, na hora de parar de advogar. Vocês já pensaram no que vai acontecer nos Procedimentos instaurados pela Polícia Militar de São Paulo ? Deus proteja os PM's. Eles vão precisar ; e muito. acdinamarco@aasp.org.br
8/05/2008 11:31Leonardo (Procurador Autárquico)Os processo administrativos disciplinares podem...
Os processo administrativos disciplinares podem ser revistos pela justiça e pela própria administração, nos termos da CRFB (art. 5º, XXXV) e da Lei nº 9.784/99). Outrossim, a Lei nº 8.112/90 faculta ao administrado a constituição de advogado, não tornando-a obrigatória em sede de contencioso administrativo. Neste sentido, resta claro que somente na função jurisdicional é que o mesmo se torna indispensável.
8/05/2008 11:19Advcrítico (Advogado Autônomo - Criminal)Ainda no tangente à recém aprovada Sumula 5 pe...
Ainda no tangente à recém aprovada Sumula 5 pelo STF, cabe perguntar: onde anda a OAB? Vai nos deixar falando sózinhos ou vai nos representar. Ou será que o STF dirá que no caso, não precisamos de representação e, que deve ser cada um por sí e Deus por todos? A aprovação da súmula em comento é o que podemos chamar de "barbaridade". Colegas, uní-vos. Vamos à luta.
8/05/2008 11:13Advcrítico (Advogado Autônomo - Criminal)A cada dia que passa, o Advogado se torna menos...
A cada dia que passa, o Advogado se torna menos necessário para o Judiciário. Agora, justamente o guardião da Constitução é quem toma a iniciativa de colocar o Advogado à m,argem da Lei. Ora, não é o art. 133 da CF/88 que obriga a participação do Advogado na administração da Justiça? Ou será que processos disciplinares não dizem respeito à Justiça? Eu morro e não vejo tudo.
8/05/2008 11:01Émerson Fernandes (Advogado Autônomo - Civil)Concordo com Carlos. Caberá ao servidor constit...
Concordo com Carlos. Caberá ao servidor constituir seu advogado, se tiver interesse em uma defesa técnica. Se prescindir desse direito sofrerá as conseqüências e não poderá alegar cerceamento do direito de defesa. Como a decisão administrativa é passível de revisão pelo Judiciário, qualquer nulidade poderá ser alegada posteriormente.
8/05/2008 10:53Émerson Fernandes (Advogado Autônomo - Civil)Concordo com Carlos. Caberá ao servidor constit...
Concordo com Carlos. Caberá ao servidor constituir seu advogado, se tiver interesse em uma defesa técnica. Se prescindir desse direito sofrerá as conseqüências e não poderá alegar cerceamento do direito de defesa. Como a decisão administrativa é passível de revisão pelo Judiciário, qualquer nulidade poderá ser alegada posteriormente.
8/05/2008 10:44Leitor1 (Outros)Ora, o servidor não está impedido de contratar ...
Ora, o servidor não está impedido de contratar advogado à sua escolha. Apenas não se pode obrigar o Estado a constituir um defensor dativo para quem optar não fazê-lo. O correto seria aprimorar a Defensoria Pública, garantindo advogado sem remuneração particular. Agora, acho difícil que isto ocorra nesse milênio...
8/05/2008 09:53Gustavo82 (Advogado Autônomo)Essa súmula vinculante 5 é realmente preocupant...
Essa súmula vinculante 5 é realmente preocupante. Não pelo fato de ser a favor ou não de seu conteúdo, mas porque não preenche os requisitos para sua edição. A matéria é polêmica tanto que existe súmula em sentido contrário no STJ. Penso que a matéria não está amadurecida a ponto de se editar uma sumula vinculante a respeito. Se o STF começar a agir dessa forma - autoritariamente-, editando súmula vinculante para toda e qualquer matéria, a democracia só terá a perder.
8/05/2008 08:41jabuti (Advogado Autônomo)CONSTITUIÇÃO para que ??????? Decididamente ...
CONSTITUIÇÃO para que ??????? Decididamente o STF se mostra a serviço do "rolo compressor" do Estado. Esta súmula que dispensa a presença de advogado em ...é uma lástima! A presença do Advogado garante a segurança na aplicação da Lei, o que sinceramente, não será satisfatório por leigo. Devido Processo Legal...para que ??? PQP..vou ser "abogado" no Paraguay!!!!
8/05/2008 08:39G_Alves (Escrivão)Os servidores públicos que se cuidem, pois, exi...
Os servidores públicos que se cuidem, pois, existem outras ações no STF e, pode ocorrer julgamentos que invibializem a correção de algumas injustiças, já que o lado mais forte é sempre o Governo e o servidor público, coitado, nunca ganha nada. Um dos julgamentos que virá em breve pelo STF será a questão da revisão anual dos vencimentos dos servidores, que não está sendo aplicado conforme, conforme determina a CF, no entanto, quem ôs Senhores achavam que vão ganhar esta causa?
8/05/2008 01:32veritas (Outros)E justa esta sumula ? Súmula Vinculante 6 — ...
E justa esta sumula ? Súmula Vinculante 6 — “Não viola a Constituição da República o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para os praças prestadores de serviço militar inicial”. E justo o estado obrigar a um cidadão a servir como praça e não pagar um salario minimo como remuneração ?
7/05/2008 23:15Leitor1 (Outros)Caiu a súmula 343, STJ, recém editada. 'É o...
Caiu a súmula 343, STJ, recém editada. 'É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar'.
7/05/2008 22:13Luismar (Bacharel)Já vai aparecer gente reclamando do "engessamen...
Já vai aparecer gente reclamando do "engessamento".

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