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STF age rápido e aprova mais duas Súmulas Vinculantes

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7 de maio de 2008, 21h03

O Supremo Tribunal Federal pode estar, enfim, no caminho para dar cabo à grande quantidade de processos que chegam à corte — por ano, o STF julga mais de 100 mil processos. Nesta quarta-feira (7/5), os ministros aprovaram mais duas Súmulas Vinculantes. Desde que a ferramenta foi colocada em prática, em maio do ano passado, já foram aprovadas seis Súmulas Vinculantes. Metade delas na última semana.

A ferramenta, muito mais do que ditar os entendimentos da corte, impede que juízes de instâncias inferiores decidam de maneira contrária. Com isso, ainda que a ação sobre caso sumulado chegue à Justiça, acaba na primeira instância. Mais importante: a administração pública é obrigada a agir da maneira como decidiu o Supremo.

Na semana passada, o STF inaugurou outro mecanismo para reduzir o número de processos na corte. É a chamada Repercussão Geral, que impede que o tribunal analise Recursos Extraordinários sobre assuntos que não tenham relevância social, econômica, política ou jurídica.

O uso combinado dos dois instrumentos, na estimativa do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, fará com que os mais de 100 mil recursos que a corte julga anualmente caia para cerca de 1 mil casos. Ou seja, o STF assume a vocação de julgar princípios e não causas. Em vez de votar processo por processo, os ministros decidirão temas que passarão a nortear todo o sistema judicial do país e o poder executivo. “Vamos tapar as brechas que permitem o recurso como artifício de adiamento”, aposta Gilmar Mendes.

Uma das Súmulas Vinculantes aprovada nesta quarta — a de número 6, que permite que os reservistas recebam menos do que um salário mínimo — promete dar cabo a 580 processos no Supremo e 2,4 mil no Tribunal Superior do Trabalho, segundo informações do STF.

A outra Súmula Vinculante aprovada, de número 5, permite a dispensa do advogado nos processos administrativos disciplinares de servidores públicos. Ou seja, a defesa técnica não é mais obrigatória nos processos administrativos. A orientação do STF anula a Súmula 343, do Superior Tribunal de Justiça, que dizia justamente o contrário. Todos os processos, agora, terão de ser julgados de acordo com a nova orientação.

Mozart Valadares, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), afirma que a expectativa é positiva com o uso efetivo de instrumentos de redução de processo trazidos pela Emenda Constitucional 45/05, chamada de Reforma do Judiciário. “A maior reclamação da população é a morosidade do Judiciário. Esperamos que, num curto espaço de tempo, esses mecanismos comecem a fazer efeito e a sociedade possa ter um Judiciário justo e efetivo”.

Leia as Súmulas Vinculantes editadas até hoje

Súmula Vinculante 1 — “Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar 110/01.”

Súmula Vinculante 2 — “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”

Súmula Vinculante 3 — “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

Súmula Vinculante 4 — “Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”

Súmula Vinculante 5 — “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

Súmula Vinculante 6 — “Não viola a Constituição da República o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para os praças prestadores de serviço militar inicial”.

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