Processo disciplinar não precisa de advogado

21/05/2008 07:28Vianna (Advogado Autônomo)Embora a Súmula 5 do STF subtraia certas prerro...
Embora a Súmula 5 do STF subtraia certas prerrogativas institucionais da advocacia, através da defesa técnica mesmo em processos administrativos, há de considerar que a falta desse profissional, mesmo na hipótese de uma decisão injusta, o cidadão poderá recorrer ao judiciário, e devolver todas as questões cuja decisão administrativa,pelo que sabemos até aqui,não tem caráter nem eficácia vinculante. Assim, restam indenes todos os princípios constitucionais, como, do dew processo of law, do contraditório, da ampla defesa e dos meios a ela inerentes. A bem da verdade, eu aconselho meus clientes a instaurarem procedimentos administrativos perante a administração pública por mera formalidade, e saber os fundamentos pelos quais deliberaram decidir. Não tem outra serventia, senão, fornecer subsídios para o ingresso na instância judiciária. Francamente, já viram algum juíz decidir com fundamento em certas decisões administrativas ? Francamente...
9/05/2008 18:09Franciscano (Estudante de Direito)Falta de seriedade é tratar os recursos do Erár...
Falta de seriedade é tratar os recursos do Erário como se por "público" se deva entender "de ninguém". Não se esqueça que, no nível ôntico da realidade, o Direito é apenas uma das tecnologias existentes. Há a Moral, a Economia, a Psicologia etc. E, no campo da Economia, estuda-se o "trade-off" e suas conseqüências, assim como as relações de estímulo e resposta (não se esqueça que "as pessoas racionais pensam na margem"). R$ 0,01 de recursos públicos empregados na contratação de um advogado para um servidor acusado que preferiu não empregar seus próprios recursos em sua defesa significam R$ 0,01 a menos para o ente federativo empregar em saúde, ou educação, ou segurança etc. Portanto, na análise da relação benefício/custo, e considerando a preponderância do interesse público (do povo, não da repartição pública) sobre o interesse privado, a Súmula Vinculante n.º 5 atende plenamente os anseios públicos. E, na análise jurídica, atende aos preceitos contitucionais, pois se o advogado é essencial à administração da JUSTIÇA, tal dispositivo está na parte da Constituição referente ao Poder Judiciário - portanto, por "justiça" deve-se aplicar o entendimento estrito, não amplo. Por fim, é de ressaltar que o próprio Estatuto da OAB define, no art. 1.º, que as funções privativas dos advogados são a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Nada ali sobre processos administrativos...
9/05/2008 16:26Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Senhor Oficial da Polícia Militar Franciscano :...
Senhor Oficial da Polícia Militar Franciscano : tenha a santa paciência !!! A coisa é séria. acdinamarco@aasp.org.rbr
9/05/2008 15:12Franciscano (Estudante de Direito)Não há injustiça, tanto que mais de 50% dos pro...
Não há injustiça, tanto que mais de 50% dos processos administrativos disciplinares têm como resultado o arquivamento ou a aplicação de mera sanção disciplinar sem caráter exclusivo. Além do mais, a maior parte das normas sobre processo disciplinar já exige o funcionamento de defensor - uma das poucas exceções é o Estatuto dos Servidores Públicos federais. O que não se pode esquecer é que "processo" é qualquer procedimento em contraditório - e é aí que está o busílis. A se cumprir a derrogada súmula 393 do STJ, até recurso de multa de trãnsito só poderia ser feito por advogado, ou seja, para tentar anular uma multa de R$ 80,00, o motorista teria que pagar os honorários de advogado, em valor muito superior ao da multa. Onde estaria a justiça nesse caso? Da mesma forma o servidor público que é acusado de cometer mera falta disciplinar, não estando sujeito a ser exonerado: não poderia exercer sua própria defesa, sendo obrigado a pagar os honorários de um advogado. Por outro lado, um servidor que pratica uma conduta grave poderia não constituir advogado, e a Administração ficaria à sua mercê, sendo obrigada a pagar um advogado para ele. Isso tem custo, e quem arca com ele é, em primeira instância, a Administração, mas em última análise somos todos nós, pagadores de impostos. Imaginem o custo, para os entes federados, de pagar advogado para aproximadamente 100.000 servidores submetidos a processo regular exoneratório...
9/05/2008 10:53Luiz (Advogado Sócio de Escritório)Só que não conhece o funcionamento dos PADs pod...
Só que não conhece o funcionamento dos PADs pode achar que existe direito de defesa do funcionário indiciado. Os integrantes das comissões acusam e julgam ao mesmo tempo, num processo em que a defesa é meramente formal, pois o que se faz é fingir que foi exercido o direito de defesa. Torquemada e Savonarola se orgulhariam dessa decisão do STF.
9/05/2008 09:56Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Esqueci-me : aos PM's envolvidos em Procediment...
Esqueci-me : aos PM's envolvidos em Procedimentos, recomendo uma boa e firme oração. Nada mais vai salvá-los. acdinamarco@aasp.org.br
9/05/2008 09:54Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)... e a OAB não vai fazer nada ? Vocês já imagi...
... e a OAB não vai fazer nada ? Vocês já imaginaram o que os Oficiais da Polícia Militar de São Paulo, já suficientemente arbitrários, farão nos Procedimentos que presidem ? Está na hora de parar de advogar. Aliás, por onde anda meu amigo Eliezer Martins ? Gostaria de ouvi-lo. acdinamarco@aasp.org.br
8/05/2008 09:05jabuti (Advogado Autônomo)“voltarem a seus cargos com poupança, premiados...
“voltarem a seus cargos com poupança, premiados por sua torpeza”. Obs: A torpeza a que se refere ,só pode ser a INCAPACIDADE do servidor em se defender, por ser leigo. A titular da "torpeza" é a própria Administração que "se acha" no direito de conduzir os PAD´s sem se preocupar com OS DIREITOS dos servidores. A técnica é simples: O acusado não constitui Advogado? nomeia-se um dativo. Não o fez? Arque com o ônus. A ADMINISTRAÇÃO DEVE RESPEITAR OS DIREITOS DO CIDADÃO !!! Repudio ao STF: Para evitar sangria nas finanças (por erro torpe da ADM),nega-se DIREITO CONSTITUCIONAL do Servidor ???? Esse Brasil não é mesmo, um país SÉRIO !!!!!!

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