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7 maio 2008
Garantia da punição
Desembargadora diz que possibilidade de fuga é motivo para prisão
Para garantir a aplicação da lei penal, a desembargadora Liliane Roriz, da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, votou pela manutenção da prisão preventiva do despachante Jorge Antônio Nogueira da Silva, acusado de fraudar a Caixa Econômica Federal. O julgamento do pedido de Habeas Corpus foi suspenso pelo pedido de vista da juíza convocada Andréa Cunha Esmeraldo. A prisão do acusado foi decretada pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Ao analisar a legalidade de prisão preventiva do despachante, acusado de integrar uma quadrilha de falsificadores que atuavam na Caixa Econômica, a desembargadora Liliane afirmou que já foram feitas busca e apreensão de documentos na casa do réu e que o grupo foi desmantelado, o que impediria a continuidade do crime. Ela afirmou, ainda, que a acusação não o coloca na mesma posição de presos que respondem por tráfico de drogas, por exemplo. Mas manteve a prisão para assegurar a aplicação da pena.
O advogado de defesa Carlo Huberth Luchione informou aos desembargadores que seu cliente foi preso em casa e que não estava foragido. Luchione argumentou que alguns presos foram soltos após os interrogatórios, mas o juiz não liberou o despachante.
A desembargadora Liliane rebateu dizendo que os sete réus que foram soltos são servidores da Caixa Econômica e, por terem vínculo empregatício, a possibilidade de fuga é remota. O advogado Luchione contestou a informação, dizendo que nem todos os acusados que obtiveram o alvará de soltura são funcionários do banco.
Mesmo assim, Liliane manteve seu voto e negou o pedido do acusado. A juíza Andréa Cunha pediu vista para analisar a questão. Também falta votar o desembargador Messod Azulay Neto.
Interrogatório suspenso
Além da liberdade do acusado, a defesa também pediu a anulação de todos os atos a partir do interrogatório dos co-réus na ação criminal. O motivo foi uma decisão liminar da desembargadora Liliane Roriz que mandou suspender a audiência de interrogatório. O advogado entendeu que estavam suspensos todos os interrogatórios e não apenas o de seu cliente.
O advogado alega que houve cerceamento de defesa, pois não foi intimado para o interrogatório dos demais réus e poderia ter feito perguntas a eles durante a audiência.
Liliane Roriz havia determinado a suspensão do interrogatório do despachante, pois constatou que a defesa não teve acesso integral aos autos. Nessa segunda-feira (5/5), o interrogatório foi feito. Mas os co-réus já haviam sido ouvidos pelo juiz, já que a decisão liminar não se estendia a eles.
A defesa havia entrado com pedido de liminar, alegando não ter visto os autos, mas apenas cópias do processo, que corre em segredo de Justiça. Afirmou, ainda, que a denúncia foi recebida no dia 7 de abril e o interrogatório marcado para o dia 9 do mesmo mês e, ainda que tivesse sido intimado e tido acesso aos autos, não teria tempo de analisar o processo.
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2008
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