Entrevista: Carlos Ayres Britto, novo presidente do TSE
Junte um poeta e um juiz, com boa dose de filosofia, humanidade e abertura para novas idéias, aliado a todas as viagens que uma mente criativa pode empenhar quando o assunto é a democracia, todos os seus atores e rumos na história do país. O resultado é o novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto.
Carlos Britto e seu colega de Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, tomam posse nesta terça-feira (6/5), às 19 horas, dos cargos de presidente e vice-presidente do TSE, respectivamente, para cumprir um mandato de dois anos. A cerimônia no Plenário da corte, em Brasília, contará com uma apresentação do Clube do Choro, que tocará o Hino Nacional e a Aquarela do Brasil, de Ary Barroso. Questão de estilo. A posse do ministro Gilmar Mendes na presidência do Supremo teve como trilha sonora a Cantilena da Bachiana número 5 de Villa-Lobos, interpretada pela soprano Denise Tavarez.
Sua gestão à frente da mais alta corte eleitoral do país promete ser mais discreta que a do antecessor, ministro Marco Aurélio, mas sinaliza lições aos partidos e, sobretudo, ao eleitor. “É preciso valorizar o eleitor, estimulá-lo a participar do processo e a exercer o senso crítico. Mas também precisamos dizer ao eleitor que ele não é só uma vítima de eventuais maus políticos, ele também é cúmplice. Ele tem uma responsabilidade muito grande”, afirma.
Em administração democrática, o ministro deve implementar, se tiver apoio dos colegas, uma política de comunicação mais incisiva com a sociedade. “É preciso chamar o eleitor à responsabilidade. É por isso que se diz, de longa data, que o voto é uma arma e é bom dizer isso ao eleitor”, explica.
Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral vai encontrar um mecanismo para impedir, ou pelo menos dificultar, o ‘mandonismo partidário’ e imprimir ao partido um compromisso com ele próprio. “A primeira fidelidade é a do partido para com o seu programa e para com o processo democrático”, afirma. “Nós já estamos chegando nessa fase da cobrança da fidelidade dos partidos ao seu programa e ao processo democrático, e aí o mandonismo, o cesarismo partidário, vai ser questionado”, completa.
Para as eleições 2008 ele prevê a discussão de grandes temas na Justiça Eleitoral, como a propaganda eleitoral via internet, e-mail e blog. Outro tema que voltará à tona, segundo o ministro, é o da vida pregressa do candidato. Em entrevista ao site Consultor Jurídico em seu gabinete no Supremo Tribunal Federal, o ministro voltou a criticar o terceiro mandato e afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva é inteligente e democrata o suficiente para não embarcar nessa “aventura anti-republicana”. “Essa idéia do terceiro mandato é uma idéia infeliz, anti-republicana e antidemocrática”, diz o ministro. Carlos Britto comandará o TSE por dois anos. Ele é ministro da Corte desde maio de 2006.
Leia a entrevista
ConJur — Ministro como será a atuação da Justiça Eleitoral em 2008?
Carlos Britto — Eu tenho por mais estimulante dos desafios e mais limpo dos propósitos dar seqüência à bela tradição de efetividade da Justiça Eleitoral. Eu já chego estimulado com essa perspectiva, de confiar em um trabalho que tem dado certo. A Justiça Eleitoral é quem planeja, executa e apura as eleições no plano administrativo. Em seqüência vem o plano jurisdicional, que julga os “pepinos”, as broncas e as causas resultantes desse processo.
ConJur — O que deve ser a principal causa da Justiça Eleitoral neste ano?
Carlos Britto — Um dos temas, seguramente, é o controle ou não da mídia eletrônica a partir dos blogs. Isso virá à tona. A propaganda eleitoral via internet, via e-mail, via blog vai aflorar. Outro tema que virá à tona é o da vida pregressa do candidato.
ConJur — Essa discussão já não foi encerrada no caso Eurico Miranda?
Carlos Britto — Já foi. Já houve decisão no caso de Eurico Miranda, mas essa é uma questão recorrente. É lógico que isso vai voltar. Algum Tribunal pode negar registro e em grau de recurso isso chega ao TSE. O TSE vai dizer se a Justiça Eleitoral tem o poder de examinar a vida pregressa do candidato e se diante de uma situação incomum, de processos de caráter penal e administrativo, é possível fazer a distinção que eu já venho fazendo sobre a inelegibilidade. Há duas inelegibilidades. Há a inelegibilidade superveniente, quando o sujeito, por exemplo, é eleito para um cargo usando de meios escusos. E há a inelegibilidade originária ou precedente, chamada pela Constituição de condição de elegibilidade. Uma vida pregressa sem um número avultado de processos penais e por improbidade administrativa, e até isenta dessas máculas, é condição de elegibilidade? Vale dizer, é uma inelegibilidade originária?





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Por Maria Fernanda Erdelyi
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