5/05/2008 23:34MARCELO-ADV-SE (Advogado Associado a Escritório)Não analiso a questão sob a óptica de opção leg...
Não analiso a questão sob a óptica de opção legislativa sobre o servidor do MP poder advogar, ou não.
Investigo, no momento, se dentro das atribuições do CNMP se insere essa, que a mim se apresenta como uma flagrante usurpação da função legiferante, a exemplo do que se fez no episódio do famigerado nepotismo.
O problema é que, sob a bandeira saudável da moralidade, os conselhos têm procurado ser justiceiros ao seu modo, e isso é muito perigoso, do ponto de vista do Estado Democrático de Direito. Receio que tenham obtido copiosos beneplácitos do STF.
Tais atitudes fazem recordar crianças que fazem pequenas travessuras e os pais toleram. Quando as crianças (CNJ e CNMP) chegarem à adolescência, repletas de atrevimento, o pai (STF), que não lhes impôs rédeas na infância, talvez não mais tenha autoridade para reprimi-las.
5/05/2008 22:37Lima (Advogado Autônomo - Tributária)Não é essa a questão Dr...srsrsss... Mas.. se q...
Não é essa a questão Dr...srsrsss... Mas.. se queres pensar assim... Fique a vontade.
5/05/2008 20:06Scarface (Advogado Autônomo)Lima, sua mediocridade como profissional só dev...
Lima, sua mediocridade como profissional só deve ser menor que seu medo da concorrência...kkkkkkk
5/05/2008 18:09Lima (Advogado Autônomo - Tributária)Perfeita a decisão. Se os servidores do MP estã...
Perfeita a decisão. Se os servidores do MP estão querendo achar ocupação para o tempo livre, que se aumente a carga horária deles então.. Aposto que fazendo isso com eles e com todo o restante do funcionalismo público as coisas iriam realmente começar a funcionar neste latifúndio improdutivo denominado Brasil.