Uma sensação boa... Parece orgulho!
Meu abraço.
Coragem!
7/05/2008 00:36marilena (Bacharel)MUUITO BEM!!!
GOSTEI DE VER!!!
É de PESSOAS a...
MUUITO BEM!!!
GOSTEI DE VER!!!
É de PESSOAS assim que o Judiciário brasileiro precisa.
Meus respeitos.
Marilena Vasconcelos
6/05/2008 11:29Telma (Advogado Sócio de Escritório)Congratulações. Ainda que seja uma pregação no ...
Congratulações. Ainda que seja uma pregação no deserto, um simples grão de areia já é um bom começo. Mas, o Meritíssimo não comentou a respeito da chamada "Curadoria Especial", do CPC, que beneficia o DEVEDOR... Aí os prazos vão às calendas gregas!
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz:
Parabéns pela matéria, parabéns pela coragem de fazer acontecer e fazer valer a sua assinatura.
Parabéns também pela coragem de se manifestar sobre esse assunto e mostrar como o juiz deve proceder para agilizar a prestação jurisdicional e principalmente fazer valer de imediato a decisão interlocutória ou a sentença.
É um ótimo alerta para muitos juízes: CHEGA DE COVARDIA E MARCHA-LENTA!
5/05/2008 17:08Fantasma (Outros)O autor do artigo está corretíssimo. Os juízes ...
O autor do artigo está corretíssimo. Os juízes medrosos e apegados ao passado são culpados por parte da morosidade SIM. A outra parte deve ser atribuída à legislação e aos advogados com seus expedientes protelatórios.
OREIA SECA, Juiz Federal
5/05/2008 15:03dijalma lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Dijalma Lacerda
O Dr.Jansen pode ir prep...
Dijalma Lacerda
O Dr.Jansen pode ir preparando o lombo, porque o velho e rançoso corporativismo vai cair de pau nele.
Dijalma Lacerda.
5/05/2008 10:06alvaromaiaadv (Advogado Assalariado)E quando quem descumpre a Ordem Judicial é a Fa...
E quando quem descumpre a Ordem Judicial é a Fazenda Pública?
Sabem o que acontece?
Nada!
Claro, quem paga os salários deles é a própria Fazenda Pública.
Está claro que quando o Poder Público nao paga uma REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR no prazo definido por Lei o juiz determinará o SEQUESTRO DAS VERBAS PÚBLICAS em sede de medida cautelar incidental.
Na pratica eu conheço alguns magistrados que após receberem o pedido de sequestro, ABREM VISTA para a Fazenda Pública se manifestar sobre o pedido de sequestro ao invés de liminarmente determinarem o sequestro.
Com isso, após vista deferida em Medida Cautelar de Sequestro, a Fazenda Pública que já está em mora, PAGA O DIA QUE QUER.
Para que Lei? Os próprios aplicadores da Lei não a aplicam.
5/05/2008 09:30Marcelo Augusto Pedromônico (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)Creio que parabenizar o autor do artigo é, para...
Creio que parabenizar o autor do artigo é, para ele, quase uma ofensa, haja vista que certamente entende que está a cumprir sua missão.
Contudo, o citado Magistrado há de aceitar, sem ofensas, a nossa admiração, pela coragem, pela visão clara acerca dos problemas rotineiros, e, finalmente, por fazer parte de pequeno conjunto de Magistrados que possuem tal visão.
5/05/2008 09:08Maria da Conceição (Advogado Associado a Escritório - Civil)Parabens ao Magistrado pela sua pratica jurisdi...
Parabens ao Magistrado pela sua pratica jurisdicional. Seus comentários são verdadeiros e muito mais quando a parte ré é o Poder Público, que os Magistrados sob a desculpa que se trata do erário público procrastinam o máximo, inclusive elastecendo prazos além daqueles privilegiados contidos no CPC.
5/05/2008 08:47Dr. Luiz Carlos S. Ribeiro (Advogado Sócio de Escritório)Parabéns a este Magistrado (de verdade !!!). Pr...
Parabéns a este Magistrado (de verdade !!!). Primeiro por ter a coragem e o desprendimento de opinar, aproximando-se da população. Segundo, pela consciência que tem da sua função e da importância do seu papel para a sociedade. Devemos enaltecer tais condutas e torcer para que , a cada vez mais, apareçam novos Magistrados aptos a assumir o seu papel !!! Brilhante mesmo !!!
5/05/2008 08:21Lincoln (Advogado Autônomo - Tributária)O que dizer de uma turma que ganha muito bem, t...
O que dizer de uma turma que ganha muito bem, tem muito poder e privilégios nas mãos, e virtualmente não prestam contas a ninguém, não têm chefe?
Tenho pra mim que o excesso de privilégios e a escassez de responsabilidade dá margem a esse estado de coisas.
Moro num condomínio onde um sujeito passou alguns anos sem pagar a cota condominial e a dívida passou dos R$ 15 mil reais há algum tempo. A causa está na justiça e não há um juiz "macho" pra penhorar o apartamento. Outro dia li aqui no Conjur o único caso de um juiz que havia determinado a providência.
Tá faltando é hombridade e bom senso, embora isso não seja um problema apenas do judiciário. É um mal brasileiro mesmo.
5/05/2008 07:01cremonesi (Advogado Autônomo)Mais do que um excelente artigo é a prova cabal...
Mais do que um excelente artigo é a prova cabal de que existem pessoas de coragem e que acima de tudo respeitam a Justiça e a sociedade.
5/05/2008 01:12veritas (Outros)Dr Jansen magnífico este seu artigo
"Profer...
Dr Jansen magnífico este seu artigo
"Profere decisões e só manda cumprir depois de intimar a parte demandada e ultrapassado o prazo recursal. Quando profere. E ainda, remete os autos à Secretaria da Vara no intuito de certificar a interposição ou não de recursos. Na dúvida, se espera mais alguns dias, pois o defensor da outra parte pode sofrer algum impedimento de força maior que justifique a perda do prazo. E de suposto recurso que, por força de lei, não terá efeito suspensivo. Isso quando não se reserva a apreciar a liminar após a contestação."
O povo em tese outorgou aos magistrados bons salários,IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO, a vitaliciedade a inamovibilidade entre outras garantias para que tudo isso que está sendo lembrado neste artigo seja aplicado.
Portanto não existe o que temer tem tudo para exercer com firmeza seu mister.
Quer acabar com um cidadão que aguarda por justiça é ver aquela frase : " cumpra-se após transito em julgado "
Enquanto isso o órfão e a viuva vão viver de que ? Parabéns pelo artigo Dr Jansen
5/05/2008 00:59Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Muito bom o artigo do Dr. Jansen Fialho de Alme...
Muito bom o artigo do Dr. Jansen Fialho de Almeida.
É possível constatar na prática que, muitos juízes têm medo ou desconhece a aplicação da legislação vigente.
Eu tinha uma execução onde não houve embargos e, da dívida de 30 mil, consegui bloquear 5 mil via bacen-jud.
O juiz despreparado, disse que só deixaria levantar o que já tinha sido bloqueado, após ter conseguido bloquear o valor total, ou seja, os 30 mil.
Ora, se durasse 10 anos sem encontrar outros bens eu, o credor ficaria no prejuízo em favor do devedor?????
ISSO é um absurdo e que acontece com bastante freqüência.
Por fim, demais de ameaçar encaminhar o caso ao CNJ o juiz autorizou a liberação dos 5 mil.
A lei autorizava o levantamento do que já estivesse em depósito judicial.
Porque será que juízes (em regra de primeiro grau), alguns agem contra a Lei? Alguém sabe me dizer?
Carlos Rodrigues