14/10/2008 12:07Moraes (Advogado Autônomo)Condomínio não é canil! Abaixo os "cachorrinhos...
Condomínio não é canil! Abaixo os "cachorrinhos de madame" que só servem para latir no interior dos apartamentos, sujar as calçadas e urinar nas rodas dos carros! A que ponto chegamos! O homem se reportando ao animal!
6/05/2008 18:46Jusça (Funcionário público)Prefiro qualquer animal a morar em um prédio on...
Prefiro qualquer animal a morar em um prédio onde habitem qualquer destas pessoas que pensam como as que se manifestaram aqui! Devem ser do tipo de vizinho que ninguém aguentaria por perto!Melhor mesmo uma floresta! Mais acolhedora certamente!!!
6/05/2008 18:39Jusça (Funcionário público)Um absurdo a intolerância das pessoas! Aguentam...
Um absurdo a intolerância das pessoas! Aguentam síndicos autoritários, não participam das reuniões de condomínio, mal cumprimentam seus vizinhos, abusam do som, falam alto, não se preocupam se o barulho que fazem incomoda os vizinhos de baixo ou de cima. Agora, não aceitam que outras pessoas prefiram a companhia de leais amigos da raça canina que em países mais civilizados têm acesso inclusive a restaurantes e hotéis!!!Eta país atrasado! Pessoas medíocres e invejosas do apego de outras a animais que nos permitem acreditar que quanto mais conhecemos a raça humana mais gostamos dos animais. Vejam o exemplo da doce Isabela...
6/05/2008 18:25Rui (Consultor)Quem não gosta de animais, não gosta de pessoas...
Quem não gosta de animais, não gosta de pessoas. Quanto comentário raivoso!!!
Daqui a pouco, vão proibir velhos de morar em condomínio, Crianças, e até pessoas !!
Santa ignorância. Se é um animal de pequeno porte e não incomoda ninguém, que mal há ? Casais brigam, adultos ouvem música alta, conversas e risadas até altas horas, motorista apressados, buzinam na rua, crianças correm e gritam, será que isso não incomoda ? Já sei dirão os contra animais, que barulho de gente pode né ? Afinal de contas são seres racionais. Gostaria de ter acesso a esse Regimento ou a Essa Convenção, para ver o que pode e o que é proibido fazer nesse " Condomínio ".
6/05/2008 14:06Murassawa (Advogado Autônomo)Não gosto de cães e gatos e sou amante de pássa...
Não gosto de cães e gatos e sou amante de pássaros, nem por issso mantenho pássaro preso em gaiola, vez que sou contra essa pratica, mesmo porque, quando criança morava na companhia de um tio que ainda era solteiro e tinha o hábito de ter pássaros em gaiola e eu tinha o hábito de solta-los e hoje damos risadas das palmadas que ele me dava por conta de soltar os seus pássaros, hoje ele não tem mais esse hábito e eu agradeço, portanto, se a conveção do condomínio proíbe deve ser respeitada, razão porque, entendo que o Magistrado mandou mal. Já pensou se a moda pega.
6/05/2008 11:54Davi Silva (Funcionário público)Não gosto de caes, mas não tenho nada contra a ...
Não gosto de caes, mas não tenho nada contra a quem gosta, entretanto se a norma do condomínio proibia o animal, ela deve ser respeitada. Acho uma afronta obrigar um proprietario a sofrer este tipo de onus. Se o animal é importante, então a aceitação do mesmo pelo condominio deveria ser levando em consideração quando na escolha do domicilio, se isso não ocorreu é que o animal não é importante para seu dono.
Tenho vizinho que tem cachorro e outro que fuma, o cachorro tem um latido alto e chato e o cheiro de cigarro do outro impregna o prédio, sei o quão são pertubadores os dois, tanto que mudarei em breve. Ocorre que o condominio que moro atura esse tipo de coisa. Como sou o incomodado, devo me retirar, não querer mudar as regras. .
6/05/2008 11:13João M. (Estagiário - Criminal)Mandou mal o magistrado. Eu dúvido que a multa ...
Mandou mal o magistrado. Eu dúvido que a multa foi aplicada a moradora só por ela ter o cachorro. Com certeza, algum incômodo ele causou aos outros moradores. Além disso, animal de pequeno ou grande porte é, ainda, um animal. Se a convenção proíbe, a moradora não pode ter o cachorro.
6/05/2008 10:29Sergio Mantovani (Advogado Associado a Escritório)Quando mudou-se para o apartamento, deveria ter...
Quando mudou-se para o apartamento, deveria ter lido a convenção de condomínio e aí sim decidir se iria morar lá ou não. Nada contra os animais, porém ninguém é obrigado a preferência dos outros. Tenho certeza de que ao fazerem constar da convenção a proibição de animais, os condôminos talvez não suportassem latidos a qualquer hora do dia e principalmente da noite.
Respeitemos o direito daqueles que preferem o silêncio.
6/05/2008 10:19Marcelo Augusto Pedromônico (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)Continunado meu comentário:
Não posso conc...
Continunado meu comentário:
Não posso concordar com a sentença, pois o juiz prioriza o direito de um dos condôminos possuir um cão em detrimento da convenção condominial, a qual estabelece o direito e obrigações de todos os condôminos, no plano coletivo.
6/05/2008 10:11Marcelo Augusto Pedromônico (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)A ação judicial não pretende discutir o gosto p...
A ação judicial não pretende discutir o gosto por animais, se faz bem ou não faz.
Condomínio, como já indica a própria palavra, requer a convivência respeitosa.
E embora tenhamos respeito com quem goste de animais - o que considero muito bom, particularmente - é preciso que se priorize o respeito ao sossego e ao descanso.
6/05/2008 09:25Arone (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Tenho como certo que aqueles que gostam de anim...
Tenho como certo que aqueles que gostam de animais deveriam procurar obter informações acerca das características dos condomínios antes da ocupação de uma das unidades. Afinal, pessoas que não gostam de animais (por qualquer motivo) e que compraram unidades em locais que não permitem animais, não podem ser incomodadas posteriormente. Apenas acho que se trata de regra básica de convivência e educação, valendo o mesmo para ruídos, festa, empréstimo de vagas em garagens etc.
6/05/2008 08:32gilberto (Oficial de Justiça)Que comentário raivoso! Um cachorro faz muito b...
Que comentário raivoso! Um cachorro faz muito bem ao ser humano. Até provado cientificamente está.
6/05/2008 07:52A.G. Moreira (Consultor)
CONDOMÍNIO É CONDOMÍNIO ! ! !
E TODAS as pes...
CONDOMÍNIO É CONDOMÍNIO ! ! !
E TODAS as pessoas que nele moram têm que ser respeitadas ! ! !
Ninguém pode obrigar os outros a suportar os seus "desumanos entes queridos" ! ! !
Se não quiser mudar para a Floresta, mude para a roça, rua, ou zoológico ! ! !
Os aninais têm o seu habitat natural e não precisam do homem para sobreviver !!!
Por isto, quando se retiram animais do seu meio para introduzi-los no meio humano, cometem-se 2 violências :
1ª. Contra o animal :
2ª. Contra os demais seres humanos, por serem obrigados a conviver com os "bichos" e seus donos, que ficam mais insuportáveis do que os animais ! ! !
Assim, sugiro que quem se apega aos animais e substitui as pessoas por bichos, deveria não violentar os animais nem os vizinhos, .... :
MUDE-SE para a Floresta ! ! !
6/05/2008 00:02Ricardo (Advogado Sócio de Escritório)Corretíssima a sentença. O proprietário de um i...
Corretíssima a sentença. O proprietário de um imóvel tem o direito de utilizá-lo como quiser, desde que não traga incômodo aos demais condôminos, e a existência ou não do incômodo, deve ser auferida caso a caso.
Quanto ao comentário "Os aninais (sic) têm o seu habitat natural e não precisam do homem para sobreviver !!!", é de indagar-se: Um shintzu? Na floresta?!
Ou o comentariasta não sabe o que é um shintzu, ou não sabe o que é uma floresta.
"Assim, sugiro que quem se apega aos animais e substitui as pessoas por bichos, deveria não violentar os animais nem os vizinhos, .... :
MUDE-SE para a Floresta ! ! !"
Apegar-se aos animais, não significa substituir as pessoas (malgrado eles serem muitos mais dignos que muitas destas), mas sim uma expressão de humanidade, tomado o vocábulo, em sua melhor e mais benéfica acepção.
5/05/2008 22:15A.G. Moreira (Consultor)Os aninais têm o seu habitat natural e não prec...
Os aninais têm o seu habitat natural e não precisam do homem para sobreviver !!!
Por isto, quando se retiram animais do seu meio para introduzi-los no meio humano, cometem-se 2 violências :
1ª. Contra o animal :
2ª. Contra os demais seres humanos, por serem obrigados a conviver com os "bichos" e seus donos, que ficam mais insuportáveis do que os animais ! ! !
Assim, sugiro que quem se apega aos animais e substitui as pessoas por bichos, deveria não violentar os animais nem os vizinhos, .... :
MUDE-SE para a Floresta ! ! !