STF não é tribunal para decidir conflitos entre pessoas

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6/05/2008 13:32Paulo Roberto Iotti Vecchiatti (Advogado Associado a Escritório - Civil)Não prezado Antonio Cândido Dinamarco, não houv...
Não prezado Antonio Cândido Dinamarco, não houve nenhum rigorismo na crítica formulada por Sérgio Niemeyer, pois o que estas reformas estão fazendo é simplesmente tolher os direitos fundamentais dos cidadãos ao impedir que se recorra à nossa Suprema Corte para que se pleiteie o respeito à Constituição. Ora, se o Supremo é o guardião da Constituição, cabe a ele a palavra final sobre todo e qualquer processo que envolva afronta a direitos fundamentais. O que esta nefasta repercussão geral faz nada menos é do que legitimar a inconstitucionalidade local, o que é absurdo porque a inconstitucionalidade deve ser sempre combatida. O que pode e deve ser feito para agilizar o Judiciário é a aquisição de mais magistrados por concursos públicos e, quanto ao Supremo, retirar dele os processos originários e deixa-los todos ao STJ – ou então aumentar o número de Ministros do Supremo, de forma a deixar onze no Pleno e diversos outros em diversas Turmas, para possibilitar tal enfrentamento. Do contrário, ter-se-á tão-somente o tolhimento dos direitos fundamentais dos cidadãos ao se negar a possibilidade do guardião da Constituição garantir o seu cumprimento. É inadmissível a legitimação da inconstitucionalidade local, razão pela qual o requisito da repercussão geral afigura-se flagrantemente inconstitucional por afrontar o núcleo essencial do princípio da constitucionalidade (da supremacia das normas constitucionais). Atenciosamente, Abraços, Paulo Roberto Iotti Vecchiatti (OAB/SP 242.668) Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP
6/05/2008 10:34Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Meu querido Sérgio : você não teria sido rigoro...
Meu querido Sérgio : você não teria sido rigoroso demais ? Forte abraço. acdinamarco@aasp.org.br
5/05/2008 02:15Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Pois é... como fica a tutela dos direitos e as ...
Pois é... como fica a tutela dos direitos e as garantias fundamentais do individuo assegurados na Constituição, pois é evidente que a ofensa desses direitos, por sua própria natureza, não geram repercussão geral, mas são a garantia do indivíduo contra os abusos opressores do Estado perpetrados pelas pessoas que representam-no e a suas instituições. E como fica a tutela desses mesmos direitos quando o litígio envolve o conflito de dois direitos aparentemente do mesmo quilate constitucional, invocados por duas pessoas, e que só pode ser resolvido por atuação do princípio da proporcionalidade ou da interpretação conforme a Constituição, pois também nestes casos a tal da repercussão geral não se reproduz. Estão transformando o ordenamento jurídico brasileiro em uma colcha de retalhos. Para tapar um buraco, abrem outro mais a frente. Criam regras e depois começam a excepcioná-las de modo casuístico com manifesto prejuízo para a segurança jurídica, cujos efeitos é uma inexorável deterioração das relações jurídicas, o agravamento da insatisfação geral e o aprofundamento do sentimento de que a justiça já não presta mais para os fins que se propõe. (a) Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou sergioniemeyer@ig.com.br
4/05/2008 17:36veritas (Outros)"Não existe Justiça neutra. Ou ela é compromet...
"Não existe Justiça neutra. Ou ela é comprometida com o grupo dominante ou com os oprimidos. (Fernando da Costa Tourinho Neto, Presidente do TRF da 1ª reg. Isto É, 15/05/2000)"
4/05/2008 17:32veritas (Outros)A minha preocupação é que apenas os privilegiad...
A minha preocupação é que apenas os privilegiados tenham acesso ao stf .
4/05/2008 11:20Sê (Advogado Autônomo - Civil)O articulista, grande prof. da PUC/PR, Des. Vla...
O articulista, grande prof. da PUC/PR, Des. Vladimir, mostrou que conhece muito bem os meandros da Justiça. Excelente coluna e muito esclarecedora a sua colocação. Vem ao encontro do que penso. O STF já devia estar funcionando com esse modêlo há muito tempo. Parabéns ao nosso professor!
4/05/2008 10:43Lélio Braga Calhau(www.novacriminologia.com.br) (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)O Prof. Vladimir Passos de Freitas engrandece o...
O Prof. Vladimir Passos de Freitas engrandece o meio jurídico nacional com o seu trabalho.
4/05/2008 10:38Nelson Rodrigues (Outros)Essa coluna do dr. Vladimir Passos de Freitas é...
Essa coluna do dr. Vladimir Passos de Freitas é um achado. Um mestre como ele, explicando a importância dos principais fatos jurídicos, nos ajuda a compreender melhor o que acontece de relevante no caos em fase de organização da justiça brasileira. Em vez de "parabéns", "grato", professor.

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