Justiça proíbe manifestação em nove estados

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10/05/2008 12:45léo (Advogado Autônomo)Eu, particularmente, considero muita picuinha o...
Eu, particularmente, considero muita picuinha o Estado se preocupar em evitar que um cidadão fume uma erva. Concordo que fumar maconha é feio e ofende a moral e os bons costumes. Mas introduzir um vibrador no ânus também é feio e também ofende a moral e os bons costumes e, apesar disso todos são livres para, querendo, fazer a introdução. A maconha causa dependência? O álcool também causa. Azar de quem é dependente. Ao inferno aquele que cair na dependência. Acho que o cidadão deve ser livre para fazer do seu corpo e da sua saúde o que quiser. Quem quiser lamber tomada, que lamba. Quem quiser usar vibrador, que se atole. Quem quiser se matar, que se mate. Quem quiser fumar maconha, que se entupa também. O consumo da maconha geras custos sociais? Então que cobrem pesados impostos daqueles que quiserem se maltratar. O que não funciona é o Estado gastar tempo e dinheiro tentando evitar o consumo. É uma luta inglória tal qual a do pai que tenta proibir a filha de namorar. É como enxugar gelo!!
7/05/2008 11:34GUEDES (Outros)Todos os que defendem esse tipo da manifestação...
Todos os que defendem esse tipo da manifestação não têm compromisso com os valores da família nem com os destinos da humanidade. - Que fiquem no anonimato praticando o que é mau a si próprio e seu grupo de desviados e doentes. Fora disso, os que defedem e não são praticantes devem está num estágio muito elevado de respeito às manifestações de toda ordem e por isso devem ir morar na Holanda ou no raio que o parta.
6/05/2008 13:57A.G. Moreira (Consultor)A "democracia" brasileira, só tem "RÓTULO" ! ! !
A "democracia" brasileira, só tem "RÓTULO" ! ! !
6/05/2008 12:52José Inácio de Freitas Filho. Advogado. OAB-CE 13.376. (Advogado Autônomo)A questão não é de difícil deslinde, sob a ótic...
A questão não é de difícil deslinde, sob a ótica da hermenêutica. A uma, porque nenhum princípio constitucional pode ter aplicação absoluta, com exclusão de todos os demais e, "in casu", os que querem a manifestação "pro maconha" alegam que nenhum limite pode ser imposto às manifestações pacíficas. A duas, porquanto existe lei federal sobre a matéria {qual seja a de n. 11.343 [de 23 de agosto de 2006]}, em cuja sistemática e interpretação se baseiam os representantes do "Parquet", para postular judicialmente a proibição da marcha. A questão, portanto, antes de ser moral é jurídica e, sob o ponto de vista do Direito, não me parece deva ser permitida a manifestação "sub oculi". José Inácio de Freitas Filho {Advogado - OAB/CE n. 13.376}
5/05/2008 23:48Félix Soibelman (Advogado Autônomo)Absurdo completo qualquer proibição da expressã...
Absurdo completo qualquer proibição da expressão do pensamento salvo que colida com a dignidade de alguém, como noscirmes de injúria, racismo,etc. Um deputado coibir a manifestação popularse esquecendo que os parlamentares têm um simples mandato representativo deste mesmo povo é de uma incoerência abissal. É impresisonante como Marcelo Itagiba e os Tribunais decidem restringir onde a lei não o faz sem nenhuma justificativa razoável, pelo que ficamos a perguntar quem é ele e quem são os juízes para dizer qual o local adequado para discutir qualquer coisa, atraindo para si uma autporidade que a lei não confere. A praça pública é o berço da democraciae se os populares querem debater qulquer coisa, deveriam é louvar isto. É típica decisão do judiciário brasuileiro, ou seja, emocional, sem nenhum amparo na lei, criando espantalhos judiciários no lugar de uma ordem constitrucional claríssima. Ofender alguém? Injúria. Difamar? Crime de difamação. Falar contr auma raça?criemderacismo. São todas figuras legais claríssimas. Falar a favor da modificação da lei? Onde está o crime? Então agora lutar por uma reforma legislativa virou coisa propibida com foro adequado decidido pelo Dr. Marcelo Itagiba e uma turma que tira nãos e sabe de onde suas decisões. Na CF/88 deveria estar:"as decisões deverão ser fundamentadas e de acordo com a lei". Parece que temos de ter algo para lembrar os juízes que as decisões devem ser de acordo com a lei, porque fazem o que querem...
5/05/2008 17:20Marcio (Estudante de Direito)Os cd´s do Planet Hemp ainda podem ser encontra...
Os cd´s do Planet Hemp ainda podem ser encontrados em qualquer loja. Também é possível ouvir e ver o vídeo clipe da música 'kaya n´gan daya' do Ministro Gilberto Gil, como também é livre o acesso à obra completa do Bob Marley e de outros artistas e escritores que dedicaram sua vida à todo tipo de droga, como é o caso do Timothy Leary e até mesmo de Aldous Huxley, que possui um livro específico sobre o uso da Mescalina (encontrado facilmente em qualquer Saraiva MegaStore). Se tudo isso é permitido e não há ressalvas e nem censura, logo não é possível proibir um movimento que luta pela descriminalização da maconha. Mas como esse não é um país sério, nunca poderemos esperar receber do judiciário decisões coerentes e que mereçam aplausos.
5/05/2008 13:22alexandre forte (Advogado Autônomo - Civil)A MARCHA PELA LEGALIZAÇÃO DA MACONHA Alexandre...
A MARCHA PELA LEGALIZAÇÃO DA MACONHA Alexandre Forte – advogado – OAB/CE 16.213 O Agora fica a pergunta: os que fumam maconha impunemente todas as tardes na praça da Gentilândia (Fortaleza), não estariam fazendo apologia ao uso de drogas sob as vistas da polícia? Chico Buarque e Gilberto Gil, para citar apenas dois, não estariam fazendo incitação ao crime quando admitiram publicamente em entrevistas que usaram maconha e cocaína? O Ministro Nilmário Miranda, que admitiu não haver saída para o tráfico a não ser a legalização das drogas, não estaria também fazendo apologia, cometendo um crime de incitação a outro crime? O recém-empossado Presidente do Supremo Tribunal Federal, que admitiu em entrevista, existirem argumentos respeitáveis a favor da legalização e que n
5/05/2008 11:30Deep Truth (Outros)Torre de Vigia está certo. Vamos é nos embebeda...
Torre de Vigia está certo. Vamos é nos embebedar de uísque. Vamos aplaudir a nossa (lamentável) política de controle do consumo de bebidas alcóolicas, com propagandas (que em nenhum país civilizado se vê), preços baixíssimos, nenhuma punição (na prática, falando) aos que vendem bebidas a menores, inclusive boates e etc, permitindo que se vendam bebidas, inclusive, em postos de gasolina. Estamos, c.f. bem deve ter observado o MP, na avant garde da sóbria política de saúde pública, temos, pois, moral para coibir a liberdade de pensamento e manifestação. (SALVA DE PALMAS)
5/05/2008 08:45Torre de Vigia (Outros)O País está desgraçado. Colocaram como Ministro...
O País está desgraçado. Colocaram como Ministro da Cultura um tocador de berimbau, que tem uma corda só, e que agora está querendo elevar a Patrimônio Cultural do País uma droga alucinógena, que deveria estar proscrita. Assim, a Marcha da Maconha vai sair e relaxem e gozem. Quando a Marcha é para Cristo, a mídia ignora bem como as autoridades. Se a marcha for gay, ah, aparecem vários políticos. Faz 23 anos que o Brasil está perdido na corrupção, na falta de saúde e de educação. O dinheiro arrecadado é desviado. Quer roubar? Crie uma ONG. Até na Justiça Paulista estão criando uma ONG para a conciliação! É o fim. Ao invés de julgar, estão fazendo dos litígios um lucrativo negócio. Onde estão as Forças Armadas?
5/05/2008 08:27Almir (Advogado Associado a Escritório)Com certeza houve no mínimo uma censura. Contud...
Com certeza houve no mínimo uma censura. Contudo, concordo com a proibição, haja vista os enormes problemas que viriam com a passeata (conforto com a polícia...)
5/05/2008 08:10George (Estudante de Direito)Com essa proibição, houve vergonhosa violação a...
Com essa proibição, houve vergonhosa violação ao direito de reunião, constitucionalmente garantido pelo art. 5º, XVI. A reunião NÃO depende de autorização de qualquer autoridade, desde que seja pacífica e sem armas. Ora, uma vez que a organização do evento esclareceu se tratar de um protesto por novas políticas e leis sobre a maconha, proibir o evento a pretexto de evitar cometimento de crime é atitude de indisfarçável preconceito por parte das autoridades. Saiba o Deputado Itagiba que a sociedade não precisa de espaço adequado para discutir o que quer que seja. O direito de reunião se refere a locais abertos ao público, como o eram os locais marcados para o evento. Representação preconceituosa, assim como as demais atitudes dos MP's estaduais. Por aqui, apesar da abertura política, não se pode falar em mudanças que logo vêm os fiéis mantenedores do status quo fazer o que querem para barrar qualquer avanço ou discussão. E, incrivelmente, passam por cima da Lei Maior para conseguir seus intentos, acovardar movimentos organizados da sociedade e ofender seus direitos. Episódio lamentável, que só nos remete aos obscuros tempos da repressão. O MP, que tem o munus constitucional de guardar a lei, age em relação a essa com total desprezo, como se fosse um controlador absoluto da sociedade. E o Judiciário, ainda com algumas múmias do século passado, dá o seu aval inconstitucional.
5/05/2008 08:04Isaias (Advogado Autônomo)O que se configura legalmente como crime parece...
O que se configura legalmente como crime parece ser algo intocável e absoluto, proibem este tipo de manifestação como se fosse uma coisa que ninguém pode falar, um tabú intocável, ocorre que o problema está aí aos olhos de todos, e tem que ser resolvido, assim como as condições miseráveis do sistema prisional, e outros, vou parar por aqui senão daqui a pouco estarei sendo acusado de incitação ao crime.
4/05/2008 21:20Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Além disso professor Mauro,com esse resultado d...
Além disso professor Mauro,com esse resultado da interpretação da Lei de tóxicos atual, proibindo-se a Marca da maconha, em alguns Estados, que se cuide o ministro da cultura, Gilberto Gil, quando da divulgação do DVD Kayan`gandaya, gravado na Jamaica nos idos de 2001.Um clássico da música brasileira. Ali se mistura o Cangaceiro e o Rastaman, cultuando-se a maconha explicitamente. Estamos no século XXI e a liberdade de pensamento não pode ser vencida nunca. Portar droga é conduta criminosa. Usá-la não é. Defender o uso jamais poderia servir como definição de prática de crime. Nunca. Otávio Augusto Rossi Vieira, 41 Advogado Criminal em São Paulo
4/05/2008 18:39Mauro (Professor)Passeatas acontecem com a finalidade de reivind...
Passeatas acontecem com a finalidade de reivindicar determinado direito proibido. Sendo assim, deveriam ter impedido, por exemplo, as campanhas das Diretas. Se for assim viveremos em uma democracia na qual nada novo poderá ser reinvindicado, ou seja, estaremos de volta ao absolutismo.
4/05/2008 17:40Paulo (Outros)Eu, que fumo esporadicamente essa planta, apoio...
Eu, que fumo esporadicamente essa planta, apoio a proibiçao.Tanto da marcha quanto do uso. Nao é qualquer um que pode fuma-la. A maioria dessa gente que quer a legalizaçao nao tem nem ensino medio completo..ou, se nao, um bando de comunistinhas de universidade mediocres...Em outras palavras, nao somos civilizados o bastante para tal luxo..Nao conseguem nem beber sem atropelar uma familia ou gato na rua.. E se liberarem agora, daqui alguns anos será a cocaina..e assim sucessivamente...
4/05/2008 17:00Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)A proibição da manifestação denominada "Marcha...
A proibição da manifestação denominada "Marcha da maconha" em São Paulo me surpreendeu. Não como profissional do direito, mas como homem comum, vivendo numa sociedade onde a venda da maconha é praticamente livre, em ruas como a Água Espraiada, bairro próspero na ciade de São Paulo. Ou seja, vende-se maconha em plena luz do dia, à céu aberto, a quem quiser comprar e impede-se a manifestação da defesa ao uso da erva. Quiça o mesmo Ministério Público, em São Paulo, reveja a estratégia de venda da erva naquele local. E em outros. Daí repensarei a tese da proibição da liberdade de manifestação daqueles que compram e usam a droga. Por enquanto, em terras onde se vende e se usa a erva , livremente, sou a favor da Marcha da maconha. Otávio Augusto Rossi Vieira,41 Advogado Criminal em São Paulo

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