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4 maio 2008

Princípios e normas

Desembargador diz que juiz não é mais escravo da lei

Por Marina Ito

A grandeza do Novo Código Civil está na introdução de novos valores, que começou com a Constituição de 1988. Há, agora, uma preocupação com a função social do Direito e o juiz não é mais escravo da lei, “engessado” por normas. Mas passa a direcionar suas decisões por princípios. A constatação é do desembargador aposentado, Sylvio Capanema, em uma aula magna promovida pela UniverCidade, em Ipanema, no Rio de Janeiro.

“Houve um redirecionamento do eixo filosófico”, afirma. Embora a interpretação esteja mais aberta, Capanema acredita que as regras permitem que o juiz escolha qual é a medida mais adequada.

Ele deixa claro que essa nova visão não tem a ver com juiz absolutista. Capanema reconhece que o novo sistema também traz riscos. Lembrou os estudantes que estiveram presentes na palestra que a responsabilidade também é deles. “O advogado é a voz dos que não tem mais voz”, completou.

Belo adormecido

Capanema explicou que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor ser anterior ao Novo Código Civil, foi o primeiro que se inspirou no segundo. De acordo com Capanema, o Código Civil, de 2002, começou a nascer em 1975, mas ficou engavetado no Congresso. “Ainda dizem que o Judiciário é moroso. Não me lembro de uma ação que tenha levado mais de 25 anos para ser decidida”, brincou.

Capanema entende a dificuldade com a mudança da ordem jurídica, devido ao apego que as pessoas têm aos modelos do passado. Por isso, acredita ele, o novo Código Civil foi recebido com tanta desconfiança e críticas. O desembargador faz uma. Segundo ele, o Código não avançou tanto quanto poderia até pelo tempo que ficou no Congresso sem ser aprovado.

Para Capanema, os debates serviram para modernizar mais o Código, mas não foi possível avançar mais. O desembargador afirmou ao site Consultor Jurídico que, por exemplo, no caso da união estável, os direitos dos companheiros foram reduzidos.

Tornar a Justiça célere é um dos maiores desafios ao Judiciário. Questionado sobre como se atingir a rapidez na Justiça, Capanema deu a dica: modernizar os tribunais, sobretudo no que se refere à informatização, descentralizar a Justiça, através de varas e juizados espalhados pela cidade, e por meio do controle efetivo dos juízes.

Capanema, assim como o presidente do TJ fluminense, desembargador Murta Ribeiro, orgulha-se da rapidez com que os recursos são julgados no Rio. Aposentado recentemente, ele foi vice-presidente do tribunal e era responsável pela distribuição dos processos para a segunda instância. “A distribuição é feita em 24 horas. Em São Paulo, demora cerca de dois anos”, afirma.

Mas reconhece que a primeira instância da Justiça estadual ainda representa um desafio. Segundo ele, devido ao volume de processos, há um déficit de cerca de 100 juízes.


Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 8 comentários

6/05/2008 14:58 Gilberto Serodio Silva (Bacharel - Civil)
Com todo o acatamento e respeito que o ilustre ...
Com todo o acatamento e respeito que o ilustre Desembargador que não aparenta a idade fisica que tem, muito menos intelectual de notório saber jurídico, observo o seguinte: 1)A Resolução 30 CNJ incluiu o artigos 125 do CPC e 219 do CPP no art. 45 da LOMAN, em esclarecendo que, em se tratando de matéria de direito processual, o juiz deve decidir conforme manda a lei. 2) a celeridade processual no provimento de justiça é importante desde que, não seja em detrimento da qualidade de serviços, devido processo legal e ampla defesa, como vem ocorrendo no STJ com o NAPRE (espécie de jogo dos sete erros) que nega o juzi natural, lei reduzindo o número de recursos e, julgamentos em lotes. Antes implantarem a súmula vinculante no STJ, porque não? 3) Positivo no novo CC os prazos de prescrição. 20 anos era espécie de "espada de Dámocles". Louvável que o Des. continue agora atudando na difusão de idéias e Conhecimento jurídico alicerçados em sua brilhante carreira. Humildes homenagens. Gilberto Seródio.
6/05/2008 14:25 Agenor (Vendedor)
A lei no meu modo de entender é para ser cumpri...
A lei no meu modo de entender é para ser cumprida pelo cidadão,não sabia que um juiz poderia condenar ou absolver alguém, sendo esta decisão a margem da lei.Mais como vivemos em um Pais onde que faz as leis:- faz em beneficio de alguns em detrimento de outros,Que esperemos então a lei Divina!
5/05/2008 14:00 www.marcosalencar.com.br (Advogado Sócio de Escritório)
já dizia Cícero, "para sermos livres, temos que...
já dizia Cícero, "para sermos livres, temos que ser escravos da Lei." Inclusive os que julgam. O artigo do eminente professor, fere a segurança jurídica, pois impossível sabermos de antemão o que irá pensar um Juiz no momento de uma futura demanda, o que diferente da Lei que já tipifica e prevê as penas por quem a descumpre. Equivocada a reflexão, não se coaduna com o Mundo Moderno.

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