6/05/2008 13:57Murassawa (Advogado Autônomo)Concordo integralmente com o pensamento e opini...
Concordo integralmente com o pensamento e opinião do Professor Mauro, pois, observamos que a imprensa na maioria das vezes extrapola e observamos que os repórtes não estão preparados para inquirir as pessoas e as vezes achamos que eles nem sabem perguntar, vez que são repetitivos e inoportunos.
6/05/2008 12:25magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Fico com o voto vencido. Liberdade de informar ...
Fico com o voto vencido. Liberdade de informar não se confunde com liberdade para desinformar.
6/05/2008 09:07WANDERLEY (Estudante de Direito)Acho muito importante o papel da imprensa inves...
Acho muito importante o papel da imprensa investigativa, mas, que seja responsável, divulgando somente os fatos devidamente comprovados, não podemos permitir que a nossa Magna Carta seja rasgada diarimente. Se não vejamos: Em todos estados do nosso país, tem no mínimo um ou dois programas de rádio ou de televisão, que viola o Art. 5o. da nossa constituição federal. Onde pessoas simples que são apenas suspeitas de terem cometido algum delito, tem seus nomes e suas imagens exibidas, sem a devida permissão do mesmo, e maioria das vezes o próprio estado representado pela polícia, a quem deveria cumprir a Lei, faz é chama a imprensa para exibir os detidos (suspeitos) onde serão execrados publicamente, deixando a implacável sociedade fazer o papel dos juizes medievais, que condenava perpertuamente um suspeito. E o que é mais grave, a sua inocente familia também vai ter que pagar uma dura pena no calabosco social.
Deixo algumas perguntas para alguém responder: Onde está o Ministério Público estadual ou federal, que não acaba com essa pouca vergonha penal, que viola o mais primário dos direitos previsto na Constituição Federal? Uma das primeiras lições que se aprende na faculdade é que o MP é o fiscal da Lei, e por que será que os mesmos não combate essa violação constitucional? Será que esses suspeitos infratores, na sua maioria das vezes pobres, não estão acobertado pela nossa Magna Carta?
Com a palavra o Ministério Público.
5/05/2008 17:52Mauro (Professor)Qual é a diferença entre estacionar o carro em ...
Qual é a diferença entre estacionar o carro em local permitido em horário proibido e estacionar o carro em local proibido? A diferença é o valor da multa, mas ambos são qualificados da mesma forma que é a contravenção de trânsito.
Acusar alguém publicamente não é erro, mas dar informação errada ao público sobre alguém obviamente é erro.
De modo geral, sr. A.G. Moreira, concordo que a imprensa tem sido autoritária e que o jornalista tem estado acima da lei sob o pretexto do direito/dever de informar. No entanto, neste caso, na minha opinião, a Band está com razão.
4/05/2008 19:08A.G. Moreira (Consultor)Em 1º. lugar, "pataguadas" não faz parte do di...
Em 1º. lugar, "pataguadas" não faz parte do dialeto da língua portuguesa ! ! !
Em 2º. lugar , o que está escrito é "estacionar o carro em lugar PERMITIDO" !
Em 3º. lugar, acusar, publicamente, alguém inocente, não é "ERRO" ! ! !
Finalmente, para o cidadão, não importa o nome que o Estado utilize para puni-lo com uma multa .
O que é certo é que o Estado está criando uma "raça" de cidadãos, muito superior aos demais ! ! !
4/05/2008 18:53A.G. Moreira (Consultor)OK. - A imprensa pode "escrachar", publicamente...
OK. - A imprensa pode "escrachar", publicamente, o cidadão ou empresa e no dia seguinte faz a correção, sem receber penalidade, porque (segundo o magistrado) "não houve abuso" .
Entretanto, se o cidadão, (desapercebidamente) , estacionar o carro em local permitido para estacionar, mas, em horário proibido...., é multado ! ! !
Adianta o cidadão dizer ao Guarda ou ao Estado, que não reparou nos pequenos dizeres da placa ? ? ?
Destarte, fica caracterizado que o "jornalista" tem mais DIREITOS e mais PRIVILÉGIOS do que o cidadão ! ! !
Ou será que o judiciário é tolerante, com a imprensa, porque a respeita e a teme , muito mais do que ao cidadão ? ? ?
4/05/2008 18:45Mauro (Professor)Estacionar o carro em local proibido devidament...
Estacionar o carro em local proibido devidamente sinalizado é uma contravenção e não um erro. As vezes a gente é obrigado a discutir "pataguadas". Como um guarda de trânsito vai qualificar a prática do ato proibido? Se foi ou não uma distração? Se for assim ninguém mais será multado.
É preciso também conter a indústria do dano moral, pois no referido caso, uma empresa inativa não pode sofrer dano.
3/05/2008 23:26A.G. Moreira (Consultor)OK. - A imprensa pode "escrachar", publicamente...
OK. - A imprensa pode "escrachar", publicamente, o cidadão ou empresa e no dia seguinte faz a correção, sem receber penalidade, porque (segundo o magistrado) "não houve abuso" .
Entretanto, se o cidadão, (desapercebidamente) , estacionar o carro em local permitido para estacionar, mas, em horário proibido...., é multado ! ! !
Adianta o cidadão dizer ao Guarda ou ao Estado, que não reparou nos pequenos dizeres da placa ? ? ?
Destarte, fica caracterizado que o "jornalista" tem mais DIREITOS e mais PRIVILÉGIOS do que o cidadão ! ! !
Ou será que o judiciário é tolerante, com a imprensa, porque a respeita e a teme , muito mais do que ao cidadão ? ? ?
3/05/2008 15:27Mauro (Professor)Nada mais justo. Apesar de a imprensa brasileir...
Nada mais justo. Apesar de a imprensa brasileira ser autora de abusos e atitudes imperiosas, justiça seja feita. O erro foi reconhecido e não houve danos. Parabéns ao desembargador, a Band usou seu direito dentro da normalidade.