Arbitragem tem de ser aplicada nos conflitos do trabalho

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9/05/2008 14:05Nicoboco (Advogado Autônomo)Concordo com o colega Turra. Precisamos mudar a...
Concordo com o colega Turra. Precisamos mudar aquela mentalidade de sempre inferiorizar o trabalhador brasileiro, e adotar uma postura mais moderna.É cediço que o trabalhador, especialmente o assalariado, ainda é muito explorado no Brasil. Mas creio que não podemos generalizar a questão, rotular todos os trabalhos de submissos. Um diretor de uma empresa que fora demitido poderia perfeitamente se valer da arbitragem. E também um trabalhador comum, porque não? É necessário, enfim, repensar o paternalismo estatal brasileiro em matéria trabalhista, mas sem negar que o trabalhador se encontra em posição desigual em relação ao seu patrão.
7/05/2008 00:10TURRA (Outro)Gostatia de clarear as idéias do colega Alexand...
Gostatia de clarear as idéias do colega Alexandre barros, no sentido de que a Arbitragem da qual nos referimos, é aquela, que somente vai ser acionada depois da demissão do funcionário, na rescisão contratual e portanto o mesmo não esta mais preocupado em ficar desempregado, porque já o ficou. A meu ver, o ex-patrão não tem mais poder de ameaçá-lo e então, poderá perfeitamente fazer sua rescisão através da Arbitragem. Outra questão a respeito da resistência na área trabalhista, são os chamados SINDICATOS, que entre "aspas", estão aí para salvaguardar os direitos dos trabalhadores. Pura balela! Só salvaguardam seus direitos e servem de trampolins políticos para muitos safados que se dizem estarem se candidatando em busca de um país melhor para todos.
6/05/2008 15:45Pintoni (Consultor)O grande entrave na arbitragem nos conflitos de...
O grande entrave na arbitragem nos conflitos de trabalho, está no profissional. MEDO DE PERDER RECEITA.
6/05/2008 09:09Alexandre Barros (Advogado Sócio de Escritório)Diz o articulista: "advogar tratar-se, a Justiç...
Diz o articulista: "advogar tratar-se, a Justiça do Trabalho, a única via lícita para decidir sobre um conflito individual daquela natureza, significa desprestigiar e desestimular a arbitragem como uma jurisdição privada opcional, licitamente reconhecida como tal, proveniente da manifestação livre da vontade das partes contratantes...". "Livre vontade" de quem, cara-pálida? Desde quando os trabalhadores (pelo menos a maioria esmagadora em nossa país, de analfabetos e semi-analfabetos) possuem "livre vontade", diante das imposições dos empregadores? Os empregados assinam qualquer papel que o patrão lhes imponha, mormente diante da ameaça de desemprego ou mesmo de não receber suas verbas rescisórias? Ignorar tal fato ou achar que, pelo fato de uma minoria (privilegiada) esclarecida possuir discernimento para entender sua opção pela via arbitral e consequente renúncia à jurisdição estatal é jogar a Constituição Federal na lixeira. Nada contra a arbitragem em si, mas não se pode partir da premissa que o trabalhador escolhe tal via por "livre vontade", pois sua vontade nunca foi livre. Urge, isso sim, é regulamentar o inciso I do art. 7º do Texto Constitucional (que não está ali só para enfeitar).
3/05/2008 22:49BATTILANI (Advogado Sócio de Escritório)Aplicando-se a Lei de Arbitragem plenamente, so...
Aplicando-se a Lei de Arbitragem plenamente, sobraria muito pouco para alguns magistrados e causídicos do trabalho, trabalharem. Eis a explicação do repúdio a uma das melhores formas de pacificação de conflitos.
3/05/2008 14:01Moacyr Pinto Costa Junior (Advogado Associado a Escritório)Muito embora haja divergência entre os Magistra...
Muito embora haja divergência entre os Magistrados, tenho, por convicção, que a Lei de Arbitragem deva funcionar para todas as áreas em que não sejam consideradas bens patrimoniais INDISPONÍVEIS.Assim, deixará ao arbítrio das partes elegerem a via celere da Arbitragem.
3/05/2008 00:49veritas (Outros) veritas (Outros 03/05/2008 - 00:48 Arbitra...
veritas (Outros 03/05/2008 - 00:48 Arbitragem não pode ser aplicada em conflitos trabalhistas por Luciana Nanci Uma das questões mais controversas na solução de conflitos foi trazida a debate pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo: a validade da aplicação da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96). Em julgamento de Recurso Ordinário, os juízes entenderam que a lei está direcionada às relações civis e comerciais e, portanto, não se aplica à Justiça do Trabalho... Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2004
3/05/2008 00:42veritas (Outros)Muito obrigado MPT e magistratura do trabalho p...
Muito obrigado MPT e magistratura do trabalho por resistirem a arbitragem continue firmes , não permita que isso seja implantado . A justiça do trabalho deve ser a única via para tratar assuntos do trabalho se com a justiça do trabalho casos como empresas aéreas que demitiram milhares de trabalhadores e não pagaram absolutamente nada ( suspensos pela justiça civil )imaginem com arbitragem. Arbitragem para quem não paga salário, fgts e 13 não recolhidos e pagos , por favor ....

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