Notícias

2 maio 2008

Barrado pela súmula

Cantor Belo tem condenação mantida por associação para o tráfico

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o pedido de liminar em Habeas Corpus feito pela defesa de Marcelo Pires Vieira, o cantor e compositor Belo. O cantor foi condenado por associação para o tráfico de entorpecentes.

Na liminar, a defesa afirmou que, com a promulgação da nova Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006), a primeira instância julgou extinta a punibilidade em relação ao delito cometido por Belo e declarou a ocorrência de abolitio criminis — quando uma lei nova trata como lícito algo que, em lei anterior, era tratado como delito. No entanto, a decisão foi modificada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e confirmada, em liminar, pelo Superior Tribunal de Justiça.

No Supremo, Cármen Lúcia aplicou a Súmula 691 e arquivou a ação. A súmula diz que não compete à Suprema Corte conhecer Habeas Corpus impetrado contra liminar rejeitada por ministro de tribunal superior. A relatora explicou que no caso analisado não é possível o afastamento da súmula, “pois não se demonstra ilegalidade flagrante ou afronta a princípios constitucionais ou legais” na decisão do ministro relator do STJ.

HC 94.412

Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

6/05/2008 19:03 RBS (Advogado Autônomo)
Realmente...esse é um coitado...tem gente matan...
Realmente...esse é um coitado...tem gente matando criança de 5 anos com muitas provas e até agora...nada...agora o Belo, que pouco fez, só vai em cana...
6/05/2008 14:12 Murassawa (Advogado Autônomo)
Esse coitado está pagando por aquilo que deixou...
Esse coitado está pagando por aquilo que deixou de fazer, ou seja, foi condenado por suposição, enquanto que outros que efetivamente praticaram crimes estão livre, leve e soltos. Quero ver no que vai dar o caso do repórter CABRINI. Pimenta Neves, Lalau e outros tantos que estão por aí.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 10/05/2008.