Notícias
2 maio 2008
Barrado pela súmula
Cantor Belo tem condenação mantida por associação para o tráfico
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o pedido de liminar em Habeas Corpus feito pela defesa de Marcelo Pires Vieira, o cantor e compositor Belo. O cantor foi condenado por associação para o tráfico de entorpecentes.
Na liminar, a defesa afirmou que, com a promulgação da nova Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006), a primeira instância julgou extinta a punibilidade em relação ao delito cometido por Belo e declarou a ocorrência de abolitio criminis — quando uma lei nova trata como lícito algo que, em lei anterior, era tratado como delito. No entanto, a decisão foi modificada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e confirmada, em liminar, pelo Superior Tribunal de Justiça.
No Supremo, Cármen Lúcia aplicou a Súmula 691 e arquivou a ação. A súmula diz que não compete à Suprema Corte conhecer Habeas Corpus impetrado contra liminar rejeitada por ministro de tribunal superior. A relatora explicou que no caso analisado não é possível o afastamento da súmula, “pois não se demonstra ilegalidade flagrante ou afronta a princípios constitucionais ou legais” na decisão do ministro relator do STJ.
HC 94.412
Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 17/04/2008 Belo pede ao Supremo aplicação da Nova Lei de Tóxicos
- 26/07/2007 Belo consegue reaver sua liberdade condicional no STJ
- 19/07/2007 Cantor Belo consegue condicional para dormir em casa
- 28/07/2006 Cantor terá pedido de trabalho analisado pelo STJ
- 10/05/2006 Cantor Belo perde direito ao regime semi-aberto
- 04/05/2006 Cantor Belo poderá sair do presídio para trabalhar
- 30/03/2006 Cantor Belo é beneficiado com progressão de regime
- 07/03/2006 Cantor Belo poderá ter progressão de regime prisional
- 03/10/2005 STF vai analisar pedido de revisão da pena do cantor Belo
- 06/09/2005 Justiça nega três pedidos de liberdade do cantor Belo
- 08/07/2005 Supremo Tribunal Federal nega liminar ao cantor Belo
- 24/05/2005 STF nega o nono pedido de Habeas Corpus para Belo
- 09/05/2005 Cantor Belo pede Habeas Corpus ao STF pela oitava vez
- 26/01/2005 Cantor tem oitavo Habeas Corpus negado pelo STJ
- 24/12/2004 Belo, Mânica e Ivo Noal passam festas de fim de ano presos
- 17/06/2004 STJ garante ao cantor Belo direito de novo julgamento
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Realmente...esse é um coitado...tem gente matan...
Esse coitado está pagando por aquilo que deixou...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 10/05/2008.