Governo não pode simplesmente se demitir dos seus deveres

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3/05/2008 16:27Baraviera (Bacharel)E pensar que a Min. Elle Gracie pretende ir par...
E pensar que a Min. Elle Gracie pretende ir para a Corte Internacional de Direitos Humanos. Que falta de sensibilidade. Que lastimável!!!
3/05/2008 15:11Leila Alves (Procurador da República de 1ª. Instância)BOA SORTE AO MARCOS E PARABÉNS PELO ARTIGO.
BOA SORTE AO MARCOS E PARABÉNS PELO ARTIGO.
2/05/2008 17:03Eneas (Advogado da União)Amigo Embira Cito Recife não por acaso, mas ...
Amigo Embira Cito Recife não por acaso, mas porque o caso lá ocorreu. Mas certamente não é por acaso que Recife é a Capital mais violenta do Brasil, aliás, isso é descaso. Em todo caso perdoe-me o trocadilho do verso e um forte abraço! Meu nome é Eneas (risos)!!
2/05/2008 16:50Embira (Advogado Autônomo - Civil)digo, Eneas
digo, Eneas
2/05/2008 16:48Embira (Advogado Autônomo - Civil)Dr. Enéias, é uma honra ouvir a sua opinião. O ...
Dr. Enéias, é uma honra ouvir a sua opinião. O senhor cita, porém, a violência em Recife, a capital brasileira mais violenta, mas, ao mesmo tempo, a nona cidade brasileira no ranking da violência. A violência não parece estar diretamente associada à pobreza, ou ao tamanho da população. O fator preponderante parece ser o tráfico de drogas. Não por acaso, Pernambuco é o maior produtor brasileiro de maconha. Significativamente, também, o município brasileiro mais violento é Coronel Sapucaia (MS), na fronteira com o Paraguai. O mapa da violência extrema parece ser demarcado pela proximidade dos centros distribuidores de droga. A pobreza do Piauí e do Maranhão não tornam esses Estados violentos, porque eles não estão na rota das drogas. Vem aí uma nova campanha de desarmamento – é a demagogia em marcha. O que tem de acabar é o contrabando de armas e drogas via Paraguai. Será necessária uma campanha continental para que o Paraguai deixe de ser um centro distribuidor de armas e drogas. Condenar o jovem governador de Pernambuco por omissão na segurança pública de nada adianta. O “animus puniendi” não resolve. É preciso mudar a política continental que favorece o comércio de armas e drogas.
2/05/2008 14:28Eneas (Advogado da União)Caro Embira Concordo em parte com as suas p...
Caro Embira Concordo em parte com as suas palavras! No caso concreto, porém, nem o Hospital Albert Einstein e nenhum outro no Brasil, possui médico capacitado paa realizar o implante do marcapasso. Em Recife, somente em 2008, foram assassinadas mais de 1500 pessoas. É muita omissão do Estado. A decisão do STF é, além de tudo, pedagógica. E quanto aos recursos, é notório que o Estado gasta milhões e milhões de reais com publicidade! Entretanto, como o autor do artigo disse, o tema é sensível e pode desvistuar a função do Poder Judiciário. A questão não é Direto Brasileiro X Direito Português, mas de efetivar a nossa Constituição, de garantir o mínimo. No caso, o direito à vida! Parabéns ao autor pelo artigo.
2/05/2008 13:32Embira (Advogado Autônomo - Civil)A sociedade brasileira aplaudiria a extensão da...
A sociedade brasileira aplaudiria a extensão da medicina de primeiro mundo a todos os Marcos e Marias desta terra. É esse, porém, um sonho distante. Por ora, Hospital Albert Einstein para o pessoal do Morumbi e Santa Casa da Santa Cecília para os menos abastados. Isso não quer dizer que, de vez em quando, o Albert Einstein não atenda um Marcos da periferia – faz parte. Se o STF quer que o governo dê atendimento de primeiro mundo a todos, deve indicar de onde virão os recursos: sem farinha não se faz pão. O STF, na gestão FHC, conclamou os parlamentares a aprovarem a prorrogação da CPMF; no governo Lula, manteve-se silente. Os recursos! De onde virão os recursos? Não podemos confundir o direito constitucional português com o pátrio, nem a realidade geoeconômica dos dois países. É claro que se trata de uma decisão emocional: conforme o texto o ministro Celso de Mello proclamou - “Quem salva uma vida, salva toda a humanidade”. O art. 103 da CF autoriza vários entes (menos o cidadão) a proporem ação de inconstitucionalidade. É diferente, porém, da regulamentação da matéria em Portugal e não fere o princípio político da autonomia do legislador.

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