Penhora de imóvel

Mantida penhora de imóvel de Ciro Gomes para pagar indenização

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2 de maio de 2008, 12h05

Coisa julgada tem proteção constitucional e não pode ser afastada. Por isso, não se pode reabrir discussão sob a impossibilidade de penhora de imóvel com o argumento de ser único bem de família. Com esse fundamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso ao ex-ministro e hoje deputado federal Ciro Gomes (PSB-CE). O parlamentar foi condenado a indenizar a família do ex-governador de Goiás e ex-ministro da saúde, Henrique Santillo, morto em 2002 por conta de um derrame cerebral, a quem acusou de corrupto.

Ciro foi condenado a tirar do bolso cerca de R$ 266.140,24 para reparar a família do ministro da saúde na gestão do presidente Itamar Franco. O atual deputado do PSB cearense ao suceder Santillo no Ministério da Saúde acusou antecessor de corrupção e mau uso de recursos públicos em programa de TV. O ex-ministro foi à Justiça contra Ciro Gomes, reclamando indenização por danos morais. A decisão de primeira instância foi dada pela juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 32ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo.

Ciro Gomes pretendia que o Tribunal de Justiça paulista concedesse a nulidade da penhora de um apartamento de sua propriedade, localizado na Avenida Historiador Raimundo Girão, 700, na Praia de Iracema, em Fortaleza. Alegou que a penhora seria indevida por ser o imóvel o único bem de família. A defesa do deputado sustentou que a questão é de ordem pública e poderia ser alegada a qualquer tempo do processo.

A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista entendeu que as regras da Lei 8.009/89 são de ordem pública e podem ser alegadas a qualquer momento do processo. No entanto, esse não seria o caso envolvendo a penhora do apartamento da capital cearense. A lei determina que, no caso de execução, se o imóvel penhorado for usado para residência não pode ser objeto de execução. No entanto, a turma julgadora entendeu que a norma não se aplicaria a pretensão de Ciro Gomes, pois estaria protegido pelo julgamento definitivo.

“Não é possível retornar ao tema quando a questão já foi objeto de Embargos à Execução, ou impugnação ao cumprimento de sentença, com decisão transitada em julgado de improcedência, ou seja, afastados os argumentos de impenhorabilidade justamente por não ter havido demonstração de bem de família”, afirmou o relator, Beretta da Silveira.

Os herdeiros de Henrique Santillo propuseram ação de execução. Como não houve o pagamento espontâneo nem o oferecimento de bens para pagar o valor da indenização, a Justiça penhorou o imóvel. A defesa de Ciro entrou com recurso (Embargos à Execução) com o fundamento de ser o apartamento o único bem de família e que, nesse caso, o debate se impunha mesmo durante o cumprimento de sentença. O recurso foi negado e transitou em julgado.

Insatisfeito, Ciro Gomes entrou com novo recurso (Agravo de Instrumento) no Tribunal de Justiça de São Paulo. Pretendia que a turma julgadora declarasse nula a penhora do imóvel porque, de acordo com seus advogados, a documentação comprovaria ser o apartamento o único bem da família. O TJ paulista disse não ao pedido de Ciro Gomes.

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