Supremo racionaliza pauta com Repercussão e Súmula

5/05/2008 15:41Fábio B. Cáceres (Advogado Associado a Escritório)Entendo que os institutos jurídicos da súmula v...
Entendo que os institutos jurídicos da súmula vinculante e da repercussão geral da matéria são mecanismos importantíssimos à celeridade processual e sofisticação do Poder Judiciário brasileiro, que não pode ser simplista!
3/05/2008 14:21Bocage (Advogado Autônomo)Ao que parece, agora chegaram onde queriam, ou ...
Ao que parece, agora chegaram onde queriam, ou seja, somente os processos de interesse do Poder Executivo serão encaminhados ao STF. Aliás, como todos sabem, já era muito difícil os nossos lá chegarem. De outra parte, penso que as discussões acerca das violações Constitucionais e de Leis Federais deveriam ser decididas pelo Pleno de cada Tribunal, sem a necessidade de recursos ao STF e STJ. Assim os pobres mortais teriam mais garantia de acesso à justiça. Não haveria negativa de seguimento ao recurso, demandando a propositura de agravo. Em suma, haveria um enxugamento nos infindáveis recursos.
3/05/2008 13:48Moacyr Pinto Costa Junior (Advogado Associado a Escritório)A posição do S.T.F., embora tardia, vem oportun...
A posição do S.T.F., embora tardia, vem oportuna, eis que, o princípio da Repercussão geral e o efeito vinculante faz com que a procrastinação dos feitos se estanque. MOACYR PINTO COSTA JUNIOR.
3/05/2008 10:11Sê (Advogado Autônomo - Civil)Vejo isso com muita parcimônia. Ontem mesmo...
Vejo isso com muita parcimônia. Ontem mesmo estava lendo sobre o caso de um jovem que necessita de uma cirurgia para colocação de marca passo, mas que médicos brasileiros aianda não fazem. O caso chegou ao STF e foi negado pela relatora, Min. Gracie, mas foi procedente pela maioria, cabendo, até, uma colocação bastante humanitária do Min. Celso de Mello, que inflamado, defendeu, como sempre o faz, o seu ponto de vista que eu particularmente achei um primor. Será que um caso como este, que é de interesse econômico, pois geram gastos para o Estado, social, mas não é político, imagino, me parecendo ser de interesse jurídico, ficaria quando analisado nos termos da repercussão? Penso que tem de haver mais responsabilidade das instâncias inferiores, senão será o caos.
2/05/2008 15:56JA Advogado (Advogado Autônomo)A dúvida que fica no conceito de repercussão ge...
A dúvida que fica no conceito de repercussão geral e na tormentosa exigência de que seja muito bem demonstrada no recurso é sobre o que será feito com o título do STF de "Guardião da Constituição". Aparentemente significa que se as instâncias ordinárias desrespeitarem a CF num processo do João da Silva - e se o João da Silva não demonstrar muito bem que a decisão que o prejudica PODE ter uma repercussão generalizada (?) - então ficará como está o processo dele. Será ignorada a decisão que transgrediu a CF com o não conhecimento do recurso, tudo em nome da ausência de repercussão geral. Ou seja, o STF desprezará inconstitucionalidades particularizadas. Seria isso ? Se for, parece-me que a coisa fica semelhante ao policial que não socorre mais indivíduos que estejam sendo assaltados, mas apenas grandes grupos de indivíduos que estejam sofrendo grandes assaltos, sob o argumento de que não é possível ter um policial para cada habitante. Se for exatamente isso, que Deus proteja e passe a inspirar as instâncias ordinárias.
2/05/2008 12:34M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)"os mais de 100 mil recursos que a Corte julga ...
"os mais de 100 mil recursos que a Corte julga anualmente caia para cerca de 1 mil casos" - e isto já poderia estar acontecendo há uns 15 anos. Aguardamos o desfecho destas ações para ver, rapidamente, também o desate dos acusados pelos crimes do mensalão e mais os dos 172 (!) deputados federais acusados de crimes. E, finalmente, o STF vai decidir sobre a investigação criminal pelo MP. Alvíssaras!
2/05/2008 11:41VINÍCIUS (Advogado Autônomo)O QUE É REVELANTE? AQUILO QUE AGRADA AOS MINIS...
O QUE É REVELANTE? AQUILO QUE AGRADA AOS MINISTROS OU AO PODER ECONÔMICO, OU AQUILO QUE É DE INTERESSE DO POVO? FALAR EM RELEVÂNCIA, AS TURMAS RECURSAIS DECIDEM UMA COISA AGORA DE UM JEITO, DAÍ A POUCO DECIDE DE OUTRA FORMA, DEPOIS RETORNAM AO PONTO DE VISTA ANTERIOR E ASSIM VAI. NA REALIDADE, SERIA BOM, MUITO BOM MESMO, SE A JUSTIÇA BRASILEIRA FOSSE RELEVANTE...PARA TODOS NÓS! NADA MAIS DO QUE ISTO! 63-34144008 9999-7700
2/05/2008 10:28Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)Não há como criticar a Súmula Vinculante e a Re...
Não há como criticar a Súmula Vinculante e a Repercussão da matéria isoladamente. No contexto, que importa, são medidas tristes. Porque tópicas e não estruturais. Falta coragem para eliminar os Tribunais Superiores como órgãos recursais. Hoje somente é possível se ter a Justiça possível. Vamos dizer possível a decisão singular e o recurso no Tribunal. Na pratica isso vai assolar 99,9999%. Porque então manter o Recurso Especial, Extraordinário, Revista e que tais, quando nem Mandrake consegue vencer a perfeição exigida para oposição de carimbos e juntadas xerox. Está instituída a Síndrome de Cesar Romero". Os processos mortos vivos. Zumbis nos protocolos de admissão de recursos repressados que nunca vão a lugar nenhum. É o bate e volta, para justificar um sistema que não se coaduna com a velocidade dos tempos modernos, já previsto por Carlitos. E toma Agravo do Despacho Denegatório. É a medida para lugar nenhum. tranformando os tribunais superios para cortes constitucionais a Súmula e a Repercusão, tal qual a arguição de relevância outrora não teriam nem significado de fumaça.
2/05/2008 09:59Orlando Maluf (Advogado Sócio de Escritório)Entendo necessária a Repercussão Geral para imp...
Entendo necessária a Repercussão Geral para imprescindível filtro de admissão dos feitos a serem processados ejulgados pelo Supremo. Malgrado pessoalmente continue sendo contrário à Súmula Vinculante, hoje é parte integrante da Constituição. As recente medidas evolutivas refletem maior responsabilidade do STJ em jamais permitir a mácula à Constituição em todos os casos sob sua alçada, como de resto essa assertiva vale para todas as Côrtes de 2º grau.

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