Ao banalizar prisão, juízes ajudam propaganda da PF

30/06/2008 18:14Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Vê-se nessa entrevista a natureza dessa juíza, ...
Vê-se nessa entrevista a natureza dessa juíza, de sua alma vocacionada para a vestimenta da Toga. A vocação profissional munida de estudo, muito estudo,parece ser o segredo para a constituição de magistrados desse naipe. Não a conhecia, parabéns pela entrevista, calma e luz na ação penal intentada contra Vossa Excelência, pois justiça virá para quem dela dá. Saudações Otávio Augusto Rossi Vieira, 41 Advogado Criminal em São Paulo.
30/06/2008 17:45Ramiro. (Advogado Autônomo)Cara colega Polly, seu comentário foi um dos ma...
Cara colega Polly, seu comentário foi um dos mais inteligentes e bem colocados que eu já vi. Cuidado apenas com alguns "fessores", você como estudante de Direito sabe o quanto se faz a apologia do medo em cima dos futuros advogados, o quanto alguns "docentes de direito" fazem a incitação dos alunos serem medrosos. O arsenal da psicologia pode traçar o perfil de qualquer candidato a Juiz e eliminar os desequilibrados e os covardes. A Nobre Juíza Federal parece que poderá ter o mesmo destino do Juiz Federal de 2ª Instância Antonio Ivan Athié. http://www.antonioathie.net/111.html
30/06/2008 17:38Luismar (Bacharel)Não se deve falar em nome de terceiros sem proc...
Não se deve falar em nome de terceiros sem procuração. Um ou outro pode até se deixar influenciar por "pressões" (isso lembra as "forças ocultas" do Jânio Quadros). A maioria esmagadora dos juízes federais decreta as prisões porque entende correto fazê-lo.
30/06/2008 17:30jose brasileiro (Outros)Tem que verificar o que ocorria antes da polici...
Tem que verificar o que ocorria antes da policia federal realizar estas operações? Nada acontecia, quem investigava era a imprensa, que noticiava o crime e ficava por isso salvo exceções. Ninguem estava nem aih com o resultado do processo. Nem os proprios advogados. Hoje com a imprensa em cima, exercendo fiscalização sobre todo o serviço publico, ate o trabalho do juiz, é observado pela imprensa. Antigamente quem ia preso era os "3 ps.". A partir do momento que toda sociedade, inclusive o pessoal da elite, pode ser presa, processada e julgada, por cometimento de delitos, e o amadurecimento da democracia. Imagine se as policias, seguim-se o exemplo da policia federal.
30/06/2008 17:09Ramiro. (Advogado Autônomo)"Simone foi recentemente acusada de peculato e ...
"Simone foi recentemente acusada de peculato e estelionato junto com outros quatro juízes federais. A denúncia, apresentada em dezembro ao Superior Tribunal de Justiça, ainda não foi recebida." Uma pergunta, se os fundamentos da denúncia forem imprestáveis, apenas uma retaliação? O que acontece hoje aos membros da PF e MPF que promovem tais ações como retaliações? É preciso regulamentar o §4º do art. 37 e transformar em delito de improbidade tais situações, quando provada a má-fé do agente público, e por fim a repristinação do art. 99 da Constituição de 1824 para PF e MPF, e colocar todos sob o julgo da Estrita Legalidade. Dou um exemplo da impunidade, saiu no próprio Conjur http://conjur.estadao.com.br/static/text/53562,1
30/06/2008 17:08Polly (Estudante de Direito)Dra.: O maior problema é como a senhora disse: ...
Dra.: O maior problema é como a senhora disse: " Cada juiz tem sua maneira de ver o mundo". Já imaginou se o juiz não gostar de um dos envolvidos ou se de repente e contra determinada ideologia? Penso que não se deve engessar o juiz ao decidir, como diz meu avô, mas antigamente aplicar a lei ao caso concreto com raciocínio lógico era bem melhor. Hoje o que vale é a lógica do razoável, do mexicano Siches. Ainda, quanto ao juiz, penso que quando de seu recrutamento (o psicólogo é que deveria ganhar bem para poder analisá-lo a fundo). Como seres humanos, na sociedade existe todo o tipo de juiz com todo o tipo de características e personalidades. São loucos, mal humorados, casamento falido, gays (quanto a esse nada contra, mas...), lésbicas (também nada contra, mas...,corintianos, palmeirenses, corruptos, ébrios, alcoólatras, parentes de desembargadores, amigos de delegados e por ai vai... O recrutamento deveria ser como entrar para o FBI americano...
30/06/2008 17:01Ramiro. (Advogado Autônomo)Um agradecimento ao Dr. Valter pela informação ...
Um agradecimento ao Dr. Valter pela informação do HC STF 93.050. Este espaço é um bom espaço para se trocarem informações relevantes para advocacia e para o Direito. Jurisprudência não é para ser guardada como cartas na manga. Concluindo, a Nobre Magistrada corre agora o risco de ter o mesmo destino do Juiz Federal de Segunda Instância Antonio Ivan Athié. http://www.antonioivanathie.net:80/90.html No mais uma provocação à OAB. Está mais que na hora de se regulamentar, por Lei Complementar, o §4º do art. 37 da CF/88, e então poderá se colocar como delito de improbidade uma série de teratologias que PF e MPF vem cometendo, atacando inclusive a Magistratura quando contrariados, repristinando na marra o art. 99 da Constituição de 1824, colocando a si mesmos no lugar da figura do Imperador, mantendo todas as prerrogativas. A OAB deveria trabalhar urgentemente por uma proposta de Projeto de Lei Complementar para cumprir o previsto no §4º do art. 37 da CF/88, não haveria conflito de competências com outras leis complementares de iniciativa privativa, e cabe ao Legislador decidir o que é improbidade, inclusive se acusar, ocupar a máquina pública do Judiciário com ações criminais sem base fática alguma se não argumentos duvidosos, o uso indiscriminado da prova ilícita, tudo poderia ser regulamentado como improbidade. E o rito processual inclusive, bem como definir as reponsabilidades de todas as figuras da República, o que para cada uma seria improbidade.
30/06/2008 16:55L_skywalker (Estudante de Direito)Uma bela mistura de malandragem (não da juíza o...
Uma bela mistura de malandragem (não da juíza obviamente), com falta de conhecimento (ai da magistrada). O dano é causado não pela investigação, mas sim pela exposição indevida que a PF faz das pessaos investigadas. O nome dos processados somente poderia ir a mídia depois da sentença, não há outra maneira de proteger a imagem do réu, o resto é pura conversa fiada de quem quer ensacar os excessos midiáticos com a necessidade de investigação. Há casos em que as investigações podem chegar a dois anos quando o crime é muito complexo, como nos casos de fraude contra o comércio exterior e o sistema financeiro. Esses os verdadeiros interesses escondidos por trás dessa manobra de associar a divulgação com a investigação de forma a neutralizar a segunda.Antes da magistrada formar sua convicção final deveria ler a sentenças exaradas na Vara especializada de lavagem de dinheiro em Curitiba quanto aos casos que envolvem quadrilhas, uma verdadeira aula de como funciona o crime organizado no Brasil.
30/06/2008 16:49Ramiro. (Advogado Autônomo)EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS COURT (CHAMBER)...
EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS COURT (CHAMBER) CASE OF ALLENET DE RIBEMONT v. FRANCE JUDGMENT STRASBOURG 10 February 1995 CASE OF ALLENET DE RIBEMONT v. FRANCE “(...) 36. The Court considers that the presumption of innocence may be infringed not only by a judge or court but also by other public authorities. (...) This judgment affirms for the first time that the fundamental right that "everyone charged with a criminal offence shall be presumed innocent until proved guilty according to law" - "may be infringed not only by a judge or court but also by other public authorities" (paragraph 36). This is the main principle affirmed by this judgment. (...)”
30/06/2008 16:47Ramiro. (Advogado Autônomo)Direito não é minha primeira formação, e cada v...
Direito não é minha primeira formação, e cada vez mais me sinto feliz por isto. Uma ciência lógico dedutiva, que teve como Leibnz um dos seus expoentes no passado, é tratado, o Direito, aqui em Pindorama, nos cursos jurídicos, com menoscabo pela lógica. A Dra. Simone Schreiber demonstra o que um bom doutorado pode representar. Em sua análise, sem citar especificamente, faz a apologia do método científico, não pode haver a subjetividade. O julgamento não pode ser subjetivo, tem de ser isento, imparcial, em cima tão somente dos fatos objetivos. Um paralelo, Hitler poderia ter desenvolvido a fissão nuclear, mas a boçalidade de sua subjetividade fazia que declarasse a física moderna como "física judia". Com todo respeito, mas considero hilário, e me pergunto como alguns profissionais que já vão avançados no Direito pretendem ter capacidade de advogar defendendo a subjetividade acima de qualquer critério, lembrando que a subjetividade nos remete ao processo de Galileu Galilei, em 1983 o Papa João Paulo II reconhece oficialmente que Galileu estava certo, mas com o argumento que os Inquisidores agiram de boa-fé, apenas cometeram pequenos erros subjetivos de avaliação. "O juiz tem que tentar esquecer um pouco o que a pessoa é e se concentrar no que ela fez ou no fato pelo qual ela está sendo acusada. O juiz também vive no mundo, convive com outras pessoas. Se chegar à conclusão de que a pessoa que está julgando é alguém de quem já tenha uma impressão anterior, que vai impedir de ter isenção no julgamento, é melhor simplesmente dizer que não pode julgar" Este trecho está em plena concordância com a orientação da Corte Europeia de Direitos Humanos.
30/06/2008 16:13Imparcial (Outros)É, parece que vivemos num país de fadas, onde t...
É, parece que vivemos num país de fadas, onde todos são éticos, ingênuos e inocentes. O Poder Judicuário não está à parte de nenhuma das mazelas citadas acima.
30/06/2008 15:54Valter (Outro)O Dr. Max mistura atividade ilícita e prova ilí...
O Dr. Max mistura atividade ilícita e prova ilícita. A atividade ILÍCITA há de ser demonstrada com PROVA LÍCITA. Sugiro, outrossim, a leitura de recente lei alteradora do CPP (ainda não em vigor), quando foi positivado o que desde 1.988 a CF já determinava, a proscrição das provas ilícitas e das suas derivações, exceto, quanto a estas últimas, se pudessem ser autonomamente obtidas.
30/06/2008 15:37Ampueiro Potiguar (Advogado Sócio de Escritório)Que a imprensa com uma simples nota pode atrava...
Que a imprensa com uma simples nota pode atravancar a vida de alguém, não reta dúvidas. Mas é melhor conviver com esses solavancos. Do que com tufões. No mais, guardas as devidas proporções, Beccaria já falava da miséria humana. Põe tempo nisso. Tudo continua como dantes. A mudança não virá com brilhantismo de análises. Virá quando tivermos homens e mulheres de ação.
30/06/2008 15:26Max (Advogado Autônomo)Engraçado, todo mundo critica a Polícia Federal...
Engraçado, todo mundo critica a Polícia Federal, mas eu não vejo nenhum juiz investigando à fundo as denúncias. Vossa Excelência parece que pertence a este seleto grupo de magistrados que adora os presos. É engraçado o senhor Valter falar em prova ilícita, se considerarmos que todas as atividades criminosas são ilícitas. Pelo que vejo, hoje em dia, se você for honesto, vc se ferra. Compensa mais, ser um criminoso como O Fernandinho Beira-Mar e companhia limitada.
30/06/2008 15:08Valter (Outro)Oportuno salientar recentíssimo julgamento prof...
Oportuno salientar recentíssimo julgamento proferido pela Segunda Turma do STF no último dia 10 de junho (HC 93050), rel. min, Celso de Mello, quando, por unanimidade, anularam uma ação penal de crime de sonegação fiscal em face da ilicitude da prova. No mesmo sentido, envolvendo o mesmo paciente e sendo relator também o Min. Celso de Mello, votação por unanimidade, o HC 82788, cujo voto é absolutamente claro na proscrição da prova ilícita, seja qual for a gravidade do crime.

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