Entrevistas
30 junho 2008
Operação Espetáculo
Entrevista: juíza federal Simone Schreiber — Parte 2
Há uma engrenagem que faz com que haja a exposição excessiva de acusados por crimes — muitas vezes tratados como culpados pela imprensa. O bom funcionamento dessa engrenagem faz bem para a imagem da Polícia Federal, mas muito mal para o direito de defesa e para o devido processo legal.
É o que pensa e explica a juíza federal Simone Schreiber, na segunda parte da entrevista concedida ao site Consultor Jurídico. Ao analisar como é possível garantir ao réu o direito a um julgamento justo, Simone explica de que maneira policiais, promotores e, principalmente, juízes contribuem para o excesso da imprensa.
A juíza criticou as ações midiáticas da Polícia Federal. “Muitos desses espetáculos são desnecessários”. Simone explica que para a operação espetaculosa ter sucesso são necessárias a decretação de busca e apreensão e a prisão temporária. Isso porque é durante a deflagração das operações e o cumprimento dos mandados que os investigados têm suas casas invadidas e saem algemados.
“Quando os juízes banalizam as prisões temporárias, estão contribuindo para a propaganda da PF”, afirma. Ela lembra que, hoje, a Polícia Federal é mais prestigiada do que o Congresso e o Judiciário, em parte devido à propaganda que faz através das operações. “Acho que os juízes se sentem pressionados para receber rapidamente a denúncia e para manter as pessoas presas. Isso tudo faz parte do pacote operação da Polícia Federal.”
A juíza aborda o tema com a propriedade de quem lida com isso todos os dias e de quem já sentiu na pele o peso de ser denunciada. Simone foi recentemente acusada de peculato e estelionato junto com outros quatro juízes federais. A denúncia, apresentada em dezembro ao Superior Tribunal de Justiça, ainda não foi recebida.
Na entrevista, ela também defendeu que o Judiciário deve ser intransigente na proibição de provas ilícitas no processo e comentou sobre os vazamentos de informações sigilosas para a imprensa. Simone Schreiber recebeu o ConJur em seu gabinete, onde explicou sua tese publicada no livro A publicidade opressiva de julgamentos criminais (Editora Renovar), que será lançado na próxima quinta-feira (3/7).
Na primeira parte da entrevista (clique aqui), a juíza defendeu que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, mas a proibição de reportagens deve ser medida excepcional.
Leia a segunda parte da entrevista
ConJur — Em que medida a Polícia contribui para que fatos sejam retratados de maneira que prejudicam os acusados?
Simone Schreiber — As operações da Polícia Federal são totalmente midiáticas. Muitos desses espetáculos são desnecessários. Sou juíza criminal e também tenho operações da PF na minha vara. Normalmente, eu não defiro as prisões temporárias, porque as acho desnecessárias. Sei que o espetáculo da operação tem que ter dois ingredientes.
ConJur — Quais?
Simone Schreiber — A busca e apreensão e a prisão temporária. Sai todo mundo preso, algemado, dentro do camburão. Há um espetáculo de humilhação durante a prisão temporária. É muita propaganda institucional da Polícia. A PF é uma instituição que, hoje, goza de um prestígio imenso perante a sociedade. É mais prestigiada que a Justiça e o Congresso por causa da política de propaganda institucional que faz através dessas operações.
ConJur — E qual a responsabilidade do juiz nessas operações?
Simone Schreiber — Quando os juízes banalizam as prisões temporárias, estão contribuindo para a propaganda da PF. A medida de busca e apreensão, geralmente, é muito útil como meio de prova. Mas, normalmente, nos mandados de busca e apreensão que defiro, incluo uma proibição expressa para que a Polícia não seja acompanhada de jornalistas.
ConJur — Por quê?
Simone Schreiber — Porque com a busca e apreensão já se invade a privacidade da pessoa desproporcionalmente. É uma medida invasiva. A pessoa está em casa, dormindo, são seis horas da manhã e entra a Polícia para vasculhar suas coisas, pegar seus papéis, documentos pessoais, computador. Essa invasão de privacidade é muito forte e só se justifica pelo interesse na solução da prova. Quando se permite que um jornalista acompanhe essa busca, o juiz está ampliando demasiadamente a violação da privacidade do investigado.
ConJur — Como o jornalista pode ter acesso às informações sem que essa privacidade seja violada?
Simone Schreiber — Ele pode ter, depois, as informações pertinentes à investigação. Se for o caso, pode ter acesso a uma cópia do processo. Ou o policial pode conceder uma entrevista coletiva. As operações da Polícia Federal são um fator muito negativo sobre o processo, devido à exposição exagerada das pessoas que estão sendo investigadas. O juiz tem de colocar sempre isso na balança.
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2008
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Vê-se nessa entrevista a natureza dessa juíza, ...
Cara colega Polly, seu comentário foi um dos ma...
Não se deve falar em nome de terceiros sem proc...
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