Notícias
30 junho 2008
Vida pregressa
AMB contesta permissão de candidatura de políticos processados
A Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizou ação contra dispositivo da Lei de Inelegibilidades que apenas proíbe a candidatura de políticos condenados com trânsito em julgado. A regra autoriza que políticos processados, sem condenação definitiva, concorram a cargos eletivos. O relator da ação no Supremo Tribunal Federal é o ministro Celso de Mello.
Na sexta-feira (27/6), a entidade ingressou uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 144, contra parte dessa lei e contra a interpretação dada pelo TSE ao artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição.
Segundo a AMB, após a Emenda Constitucional 04/94, alguns dispositivos da Lei de Inelegibilidades deixaram de ser compatíveis com a Constituição. Para a entidade, a emenda estabeleceu que essa lei também tem a finalidade de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, “considerada a vida pregressa do candidato”.
Da mesma forma, a AMB contesta o entendimento do TSE de que esse dispositivo da Constituição não é auto-aplicável e que depende da edição de lei estabelecendo os casos em que a vida pregressa do candidato implicaria em inelegibilidade.
A AMB diz que a intenção é garantir que a Justiça Eleitoral possa promover a investigação dos candidatos e, assim, examinar a vida pregressa para aceitar o registro das candidaturas. A entidade pede a concessão de liminar para determinar aos juízes eleitorais que passem a observar a auto-aplicabilidade artigo constitucional.
ADPF 144
Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 30/06/2008 Tribunais regionais têm de respeitar hierarquia do TSE
- 28/06/2008 Candidato desonesto não deve ser julgado por juiz eleitoral
- 24/06/2008 Resoluções do TSE aperfeiçoam legislação eleitoral
- 23/06/2008 Aceitar candidato com ficha suja é desistir de instituições sadias
- 23/06/2008 Justiça deve enfrentar questão da candidatura de réus
- 21/06/2008 Sociedade tem a prerrogativa de ser informada, diz ministro
- 18/06/2008 TSE não divulgará nome de candidatos processados
- 14/06/2008 DEM não vai aceitar candidatos com processos
- 10/06/2008 Político com processo em andamento pode se candidatar
- 30/10/2007 TRE-RJ vai vetar candidatos com ficha criminal em 2008
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
A verdade verdadeira é que estamos em ano eleit...
Não é salutar que a Constituição Federal seja m...
A AMB, que ninguém sabe ao certo a quantas anda...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 08/07/2008.