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29 junho 2008
Limites da imprensa
Entrevista: juíza federal Simone Scheiber — Parte 1
A liberdade de expressão não é um direito absoluto e imune ao debate. Quando os jornais fazem uma campanha pela condenação do réu, os juízes têm o dever de intervir para assegurar o direito do acusado a ter um julgamento justo. É preciso tomar providências para evitar que pessoas que ainda são consideradas inocentes acabem tratadas como culpadas nas páginas dos jornais.
É o que defende a juíza Simone Schreiber, da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Orientada pelo constitucionalista Luís Roberto Barroso, a juíza estudou, em sua tese de doutorado, dois direitos garantidos pela Constituição: a liberdade de expressão e o julgamento justo. Para a juíza, é possível fazer com que esses princípios não se colidam de modo a prejudicar um ao outro.
Ela explica que não é qualquer notícia que caracteriza a campanha midiática. Precisa haver repercussão jornalística intensa, envolvendo vários meios de comunicação, durante um determinado período de tempo. Para a juíza, exemplo evidente de campanha contra o réu é o caso Isabella, em que pai e madrasta são acusados de matar a menina. Ela afirma que a falta de providências para evitar a exposição exagerada dos réus faz com que, dificilmente, eles possam ter um julgamento justo.
Para Simone Schreiber, a imprensa precisa repensar suas posições. Por um lado, o discurso da imprensa é de que tudo deve ser resolvido com ações de indenização, quando muito, e nunca com restrições. Mas ela alerta que “eventuais decisões condenando empresas jornalísticas também podem ter um efeito de censura muito grande por causa do valor que alcançam”. E que em casos excepcionalíssimos a proibição de publicar notícias também é válida. “É preciso recolocar essa discussão.”
Schreiber também falou da produção e divulgação de provas ilícitas. Para ela, o juiz não deve manter matérias jornalísticas nos autos, que comprovariam o crime, se a prova for ilícita. Ela cita o caso do ex-governador Anthony Garotinho, flagrado em uma conversa com supostas declarações que o comprometiam. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal e os ministros mantiveram a proibição de divulgar a conversa obtida através de um grampo ilegal.
A juíza Simone Schreiber recebeu o Consultor Jurídico em seu gabinete, onde explicou sua tese e citou vários exemplos de julgamentos no Brasil e no exterior, envolvendo a imprensa. A tese foi publicada no livro A publicidade opressiva de julgamentos criminais (Editora Renovar), que será lançado na próxima quinta-feira (3/7).
A entrevista foi dividida em duas partes. Na segunda parte, que será publicada nesta segunda-feira (30/6), a juíza abordou questões como o papel da Polícia e da Justiça na exposição excessiva de acusados. E como as autoridades contribuem para os excessos da imprensa.
Formada pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Simone Schreiber fez mestrado em Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica (PUC) e doutorado em Direito Público na Uerj. É professora adjunta de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) desde 1994. Exerceu a advocacia por pouco tempo, foi promotora de Justiça em Minas Gerais e é juíza federal desde 1993. Trabalhou em vara cível até 2005, quando passou a atuar na 5ª Vara Federal Criminal.
Leia a entrevista
ConJur — Como a imprensa deve tratar notícias sobre acusados de crimes ou irregularidades?
Simone Schreiber —A pessoa não deve ser tratada como culpada antes que haja uma sentença transitada em julgado. Esse é o princípio da presunção de inocência. O ônus da prova é de quem acusa. Ao tratar uma pessoa que está sendo processada criminalmente, deve-se impor a ela o menor constrangimento possível. Uma das aplicações desse princípio, no Judiciário, é não impor a prisão sem que haja estrita necessidade, porque a pessoa ainda é inocente. A imprensa tem liberdade para cobrir julgamentos criminais, acompanhar o funcionamento da Polícia e da Justiça. Só que a imprensa reporta fatos criminais com o discurso de que os crimes têm que ser imediatamente punidos, de que deve aumentar a repressão, pois há muita impunidade.
ConJur — Essa busca pela punição imediata pode prejudicar o réu?
Simone Schreiber — Pode violar o princípio da presunção de inocência, se der à pessoa que ainda é inocente um tratamento de culpada. Há uma colisão de direitos da imprensa em reportar fatos livremente, com o direito da pessoa de não ter sua reputação ofendida gratuitamente. O discurso do jornalista é o de que tudo tem de ser resolvido por meio de indenização.
ConJur — A liberdade de expressão não pode ser objeto de restrição.
Simone Schreiber — Esse é o discurso. Toda forma de restrição da liberdade de expressão é considerada ditatorial. Os jornais, geralmente, têm uma resistência enorme não apenas a eventuais medidas do Judiciário de proibição de veiculação de reportagens, mas também quando são condenados a pagar indenização, porque isso também é considerado um atentado à liberdade de expressão. Reagem, ainda, ao direito de resposta. Os jornais consideram restrição à liberdade editorial a obrigação de publicar uma resposta.
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2008
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