Liga da Justiça

Vereador acusado de integrar a Liga da Justiça fica preso

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27 de junho de 2008, 14h59

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de liberdade apresentado pelo vereador do Rio de Janeiro Jerônimo Guimarães Filho (PMSDB). Ele está preso sob a acusação de formação de quadrilha armada pelo suposto envolvimento com milícia conhecida como Liga da Justiça. A defesa alegou que havia risco de perda do mandato por ele não poder comparecer às sessões da Câmara de Vereadores.

Na denúncia, o Ministério Público afirma que o vereador, o Jerominho, e outros parlamentares fazem parte de uma quadrilha organizada, autodenominada Liga da Justiça, que extorquia moradores, comerciantes e motoristas de transportes alternativos em troca de uma suposta proteção contra os delinqüentes da zona oeste da capital fluminense. Segundo o MP, o grupo usava o símbolo do personagem Batman para marcar as casas, lojas e vans que estariam sob sua “vigilância”.

O relator na 5ª Turma do STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou que seria incoerente admitir a possibilidade de que o vereador pudesse participar das sessões e desenvolver atividades legislativas representando os cidadãos do Rio de Janeiro, diante da denúncia do Ministério Público estadual.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou a prisão preventiva do vereador, a pedido do Ministério Público. A defesa requereu a revogação da custódia cautelar, o que foi rejeitado pelo TJ-RJ, sob a alegação de que não se vislumbra nas razões apeladas quaisquer elementos que modificassem a decisão anterior.

A defesa do político, em recurso ao STJ, alegou que, caso o acusado deixe de comparecer às sessões ordinárias, perderá o mandato de vereador, requerendo que seja possibilitada a sua participação, mediante escolta, às sessões da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. O Ministério Público Federal opinou pela rejeição do pedido.

No voto, o ministro Napoleão Nunes afirmou que não existe ilegalidade na manutenção da custódia cautelar do vereador, visto que a prisão foi fundamentada como garantia à ordem pública. Ressaltou, ainda, que a preservação da ordem pública infere-se também em providências de resguardo da integridade das instituições. Segundo ele, não há, dessa forma, ilegalidade na manutenção da custódia, uma vez que vereadores detêm apenas imunidade material e não contam com privilégio de liberdade.

HC 106.642

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