TSE libera entrevistas de candidatos na pré-campanha

27/06/2008 12:39olhovivo (Outros)Não se pode perder um minuto sequer para puxar ...
Não se pode perder um minuto sequer para puxar o saco da mídia. Ora, qualquer ser pensante sabe que os barões da mídia (Mesquitas, Marinhos, Frias...) gostam de influir nos resultados das eleições. Então, agora podem entrevistar um figurão aqui, outro acola e deixar no ostracismo o resto. Resto é resto, afinal.
27/06/2008 12:24Luismar (Bacharel)A igualdade entre candidatos deve ser substanci...
A igualdade entre candidatos deve ser substancial (na medida em que se desigualem). Não se pode dar a microcandidatos folclóricos e/ou oportunistas o mesmo espaço daqueles que disputam seriamente a eleição.
27/06/2008 12:08PJMPSP (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Pois é, agora serão punidos aqueles candidato q...
Pois é, agora serão punidos aqueles candidato que imprimirem modestos planfetos divulgando sua plataforma eleitoral e distrubuí-los nas esquinas. Agora, aqueles que tiverem acesso às redações de grandes jornais e revistas poderão publicá-las, bastando, para isto, que antes do texto com suas propostas eleitorais conste uma pergunta atribuída a um jornalisa: Sr. Candidato, quais são suas propostas para a cidade?. Pois é, este é o Brasil de dois pesos e duas medidas. E Bruno, parece que ecolaridade faltou mesmo a alguns que se manifestaram contra os promotore e juízes que tentaram fazer faler o princípio constitucional da igualdade entre os candidatos.
27/06/2008 11:42Luismar (Bacharel)Não se pode confundir propriedade privada (jorn...
Não se pode confundir propriedade privada (jornal) com concessão pública (rádio, TV). Espera-se que continuem cumprindo a legislação eleitoral, mas sem tomar simples resoluções como textos sagrados. Quem opera o direito não pode perder de vista aquele livrinho lá, vulgarmente conhecido como Constituição, Carta Magna, etc.
27/06/2008 10:57BRUNO (Advogado Associado a Escritório - Civil)Se os Ministros do TSE precisaram mudar a Resol...
Se os Ministros do TSE precisaram mudar a Resolução para evitar a punição dos órgãos de imprensa, percebe-se que as decisões anteriormente proferidas pela Juatiça Eleitoral paulista estavam corretas e tinham respaldo nas normas vigentes à época. E agora, como ficam aqueles que tanto criticaram o magistrado que apenas fez valer a regra até então vigente?
27/06/2008 09:45Ana (Outros)O MPE não tem se insurgido contra reportagens d...
O MPE não tem se insurgido contra reportagens de cunho informativo ou simplesmente jornalístico, até porque nem todas configuram propaganda extemporanea, mas somente aquelas que se voltam claramente ao convencimento e captação do voto do eleitorado. Por isso mesmo não constituem afronta aos direitos de informação e liberdade de imprensa. Aliás, tal limitação temporal tem sua razão de ser, garantir a igualdade entre os candidatos, que não é respeitada nos casos que temos visto, até porque somente após as convenções e registros serão conhecidos todos os efetivos candidatos, podendo surgir novos nomes que, inegavelmente, não estarão em paridade com os demais. Mas infelizmente, o entendimento do TSE se mostrou em sentido contrário.
27/06/2008 09:30Mauro (Professor)Isto é simplesmente ridículo e mostra que a lei...
Isto é simplesmente ridículo e mostra que a lei no Brasil não vale nada, pois além de um juiz ser criticado por aplicá-la corretamente, o tribunal superior a suspende temporariamente. Nunca vi isso; uma lei temporariamente suspensa.
27/06/2008 08:12ZÉ ELIAS (Advogado Autônomo)E o poder econômico e os figurões da política c...
E o poder econômico e os figurões da política continuam como dantes nas terras de Abrantes! Tudo que envolve poítica é só uma vergonha! Por um lado juízes tentam moralizar, aí, vem o poder econômico e desfaz tudo, a que preço, não se sabe!
27/06/2008 05:33Comentarista (Outros)Decisão corretíssima. E além de servir de "a...
Decisão corretíssima. E além de servir de "alento", nos dá a esperança de que "há juízes em Berlim"... Parabéns ao TSE.
27/06/2008 00:00Brunob (Advogado Autônomo - Administrativa)Correta decisão do Tribunal Superior Eleitoral....
Correta decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Uma simples entrevista não pode ser caracterizada como propaganda eleitoral. Há que se distinguir a propaganda eleitoral extemporânea de uma entrevista feita por veículo de comunicação. Caso não seja comprovado qualquer ato ilícito, mas tão somente uma publicação de cunho exclusivamente jornalístico, não deve haver qualquer sanção. Principalmente pela imprensa estar amparada por medida liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI em face da lei de imprensa, o que amplia ainda mais o conceito de liberdade de expressão.
26/06/2008 23:44Zé Carioca ()Pois é... os ministros (aí incluído o ministro ...
Pois é... os ministros (aí incluído o ministro Joaquim Barbosa) arrumaram um "jeitinho" de livrar os grandes jornais das condenações impostas pela Justiça Eleitoral Paulista.
26/06/2008 22:43Luismar (Bacharel)Restaurado o mais elementar bom senso. Só estra...
Restaurado o mais elementar bom senso. Só estranho que a decisão não tenha sido unânime.

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