Apamagis faz desagravo em favor de juiz eleitoral

30/06/2008 12:44mario (Consultor)O TRE na verdade tem momentos de imparcialidade...
O TRE na verdade tem momentos de imparcialidade absoluta. Como os politicos de maneira geral manipulam decisões do TRE, caso contrário já teriam sido banidos a muito tempo do cenário politico, politicos criminosos, que se escondem atráz da imunidade que lhes assegura tratamento diferenciado, ou seja, delinquem e não vão presos nem perdem seus mandatos. Chega de CPI, a maioria não vai a lugar nenhum e, as que deveriam ser criadas não o são. è muita hipocrisia. Que venha lei dura e racional para essa turma como a lei seca recente. mario oliveira
30/06/2008 11:23magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância)E parabéns ao Dr. Sérgio Niemayer, outro que nã...
E parabéns ao Dr. Sérgio Niemayer, outro que não é ignorante nem idiota, e que deu uma aula a certos "comentaristas".
30/06/2008 11:20magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância)O povo não é totalmente formado por ignorantes ...
O povo não é totalmente formado por ignorantes e idiotas. O Dr. Calandra e o Sr. M. Bueno são provas vivas disso.
29/06/2008 17:13Alvaro Benedito de Oliveira (Advogado Autônomo)Dr. Calandra lembrou seu velho espirito de Magi...
Dr. Calandra lembrou seu velho espirito de Magistrado experiente pelo sabio principio ao juiz cabe aplicar o que a lei determina e ao cidadão aquilo que a lei não proibe expressamente, de onde ocorre a colisão e desrespeito a literalidade legal
29/06/2008 10:56M. Bueno (Outros)Penso que o preço da liberdade é a responsabili...
Penso que o preço da liberdade é a responsabilidade. A partir do momento em que a imprensa age irresponsavelmente como cada vez se vê neste Pais, legitima medidas coercitivas sem poder alegar violação da liberdade de expressão. O conceito de Democracia do brasileiro médio é de "stado de anomia", onde a única regra é cada um poder fazer o que bem quer. Democracia é o oposto disto. Só existe onde há regras prévias válidas para TODOS, inclusive -ou principalmente-para os meios de comunicação. Quem falou que é liberdade de imprensa o linchamento que a VEJA fez contra o Deputado Ibsen Pinheiro se ela mesma, 10 anos depois, publicou matéria dizendo que errou? E as reportagens inverídicas sobre contas do Presidente Lula? E as manipulações do processo eleitoral pela Rede Globo? Isso é liberdade? Acho que em 20 anos a imprensa não soube usar a liberdade. Agiu com irresponsabilidades que justificam a intervenção do Judiciário.
27/06/2008 18:40Comentarista (Outros)É a Apamagis, mais uma vez, defendendo o indefe...
É a Apamagis, mais uma vez, defendendo o indefensável e justificando o injustificável. É lamentável, mas alguns ainda pensam que o povo é totalmente formado por ignorantes e idiotas... E viva a Apamagis, contribuindo novamente para o "fortalecimento da democracia" (sic)!
26/06/2008 23:04Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Há tempos venho sugerindo que o Judiciário não ...
Há tempos venho sugerindo que o Judiciário não se apequene diante da mídia sensacionalista que tenta intimidar seus órgãos, os juízes e tribunais, melindrando-os com uma avalanche de críticas disseminadas todas as vezes que decidem contrariamente aos interesses ou ao modo de ver as coisas da própria mídia. A fórmula é simples e fácil de ser aplicada para responder e prevenir tais excessos. A APAMAGIS, hoje sob o comando do ilustre Desembargador Henrique Nelson Calandra, homem sério e do seu tempo, não pode ir além do desagravo, no que está corretíssima. Já o Poder Judiciário como instituição pode dar uma passo à frente, saudável e de índole pedagógica: basta instaurar ex officio uma representação contra a entidade da mídia que haja assestado contra algum órgão do Judiciário, concedendo direito de resposta em igualdade de condições sob pena de "astreintes" enormes a favor de alguma entidade filantrópica. No espaço para a resposta o Judiciário explicará ao povo, em linguagem acessível e desvestida das formalidades forenses, onde reside o erro da crítica e no que consiste a função e a missão do juiz em casos como o que foi alvo da crítica. Os excessos serão rapidamente contidos. Uma notícia ou um editorial apenas não ensejariam a representação, pois devem ser interpretados como exercício do direito de imprensa. Já a reiteração em causa própria significa manifesto desvio de finalidade: é a imprensa usando os meios de que dispõe para, sob o pretexto de informar ou manifestar sua opinião, em causa própria, mobilizar e induzir a opinião pública contra os Poder Judiciário constituído. Não se vai proibi-la de fazer isso, jamais. Seria atentar contra a livre imprensa assegurada na Constituição. (continua)
26/06/2008 23:02Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)(continuação) Mas, já que ela, a imprensa, u...
(continuação) Mas, já que ela, a imprensa, usando o poder de infundir sua opinião com manifesto desvio de finalidade, propôs o debate publico sobre a questão de que é parte, então, nada mais justo do que fazê-lo no foro eleito pela entidade: o próprio veículo de comunicação. O dever de conceder direito de resposta em igualdade de condições (local, página, espaço etc.) é um instrumento legítimo que cumpre os propósitos da democracia. O debate aproveitará a todo o povo. (a) Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

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