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25 junho 2008
Expressa cobertura
Plano de saúde deve indenizar por não fornecer prótese de mama
A Unimed de Florianópolis foi condenada ao pagamento de R$ 5,7 por danos morais. Motivo: não forneceu prótese de mama para Marise Machado Elisii. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Em agosto de 2006, Marise sofreu uma cirurgia de mastectomia bilateral (retirada de mamas) por causa de um câncer. No momento da operação, ela foi surpreendida pela notícia de que o plano — do qual era cliente há anos — não pagava as próteses solicitadas pelo médico. Ela pagou de seu próprio bolso o procedimento.
Condenada na primeira instância, a empresa apelou ao TJ. Argumentou que desconhecia a negativa da cobertura. “Colhe-se do ‘manual de orientação do segurado’ que a autora possuía expressa cobertura contratual para a realização de mastectomia e também para a colocação de prótese que, inclusive, foi requisitada por médico que acompanhou o quadro clínico de Marise”, argumentou o desembargador Monteiro Rocha, relator do caso. Ele foi acompanhado pelos colegas.
Apelação Cível 2007.052319-0
Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2008
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