Choque elétrico gera indenização de R$ 1,2 milhão

29/06/2008 02:51cicero (Técnico de Informática)Este caso ilustra claramente o que é o dano mor...
Este caso ilustra claramente o que é o dano moral, parem de usar este termo para simples aborrecimentos.
29/06/2008 02:44cicero (Técnico de Informática)Sinceramente não entendo como alguem pode consi...
Sinceramente não entendo como alguem pode considerar que R$ 1,2 milhão é um valor justo para quem perde um braço e a genitália. Provavelmente quem acha justo é advogado e só pensa em seus honorários, afinal a genitália não é sua. Nada contra advogados, meu filho é advogado mas nunca será mercenário.
26/06/2008 12:50Edmundo (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Ao Doutor Carlos Rodrigues (berorodriguess"yaho...
Ao Doutor Carlos Rodrigues (berorodriguess"yahoo.com.br) Gostam de agradar aos Magistrados dos Tribunais Superiores e escrever que há maus Magistrados em 1ª Instância. Se tivesse lido com atenção o noticiário, terias verificado que a Ministra CONFIRMOU a decisão do TJRS que, por seu turno, CONFIRMOU A DECISÃO DO JUIZ DA 1ª INSTÂNCIA.
26/06/2008 01:25Carlos (Advogado Sócio de Escritório)RAMIRO, Está história de que, não se pode di...
RAMIRO, Está história de que, não se pode dizer que houve uma condenação no cível com caráter TAMBÉM punitivo é meramente uma questão de ordem terminológica e, boa apenas para juiz que adora passar a mão na cabeça dos que lesam o outro, juiz que adora condenar em valores pífios, valores vexatórios para o lesado e incentivador dos que causaram os danos. Quando o juiz é da linha de uma excelente Ministra Nancy do STJ, condena em valores JUSTOS e não está preocupada em colocar ou não em sua sentença a frase "função ressarcitória" ou "punitiva" (TANTO FAZ). Na prática da na mesma, o fim será o mesmo, ou seja, fazer com que o lesador seja levado a não fazer novamente o que fez ou a ser penalizado (no sentido pecuniário) pelo que causou de mau ao outro. Os MAUS juízes tendem a não querer aplicar pesadas condenações por danos morais, por entenderem que haverá enriquecimento sem causa por parte do lesado. Ora, CAUSA para receber a indenização é o que não falta. Esses maus juízes preferem, beneficiar aquele que lesou em detrimento do que foi lesado, pelo mero receio de que haja um certo incentivo para que as pessoas corram ao judiciário para ver seus pleitos acolhidos. Ora, é o contrário, se esses maus juízes, aplicassem na condenação por danos morais, valores pesados, os que adoram lesar o outro, pensariam 10 vezes antes de lesar, com isso, o número de ações na justiça diminuiria. Mas há alguns magistrados que pensam na contramão. Então temos o Judiciário atolado de ações. Claro, são vários os fatores, mas sem dúvida um deles está nas ínfimas condenações por danos morais, aplicadas por aqueles que acham que sabem fazer justiça mas na verdade levam instabilidades para as relações sociais. Carlos Rodrigues berodriguess@yahoo.com.br
26/06/2008 00:45Ramiro. (Advogado Autônomo)Para concluir quer ato mais atentatório aos Dir...
Para concluir quer ato mais atentatório aos Direitos Fundamentais da CF/88 do que já começar alegando que a vítima quer se locupletar às custas do dano sofrido? Dano moral de magistrado vale de 250 mil para cima, morte de pobre vale 15 mil. E alegam falta de lei anterior que preveja uma reparação civil pelo dano de natureza punitiva. Pobre inciso XLI da CF/88...
26/06/2008 00:38Ramiro. (Advogado Autônomo)Fico aqui pensando. Alegam que não pode haver d...
Fico aqui pensando. Alegam que não pode haver dano moral punitivo que violaria a reserva legal. Então o que dizer do art. 5º da CF/88 XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; A própria figura do dano moral puramente restitutivo, conforme a condição de cada um viola n direitos fundamentais previstos na CF/88. A Lei Civil pode muito bem cumprir este mandado constitucional, em caráter punitivo. E não se falará de violação da reserva legal. Direito à vida, à integridade física, à saúde, à honra e imagem, e por aí vai. Dizer que a Lei Civil não pode ter caráter punitivo, de repente me parece violar a volunta legis que decorre do texto do Constituinte Originário. Em caso de dolo ou culpa grave dizer que resulte em violação dos direitos fundamentais, dizer que não cabe dano moral punitivo. A propósito da sentença, ainda foi pouco, mais sentenças, com valores mais pesados, e então as concessionárias seriam mais cuidadosas onde colocam seus equipamentos. No entanto choverão comentários de ser uma leitura idiota de um dispositivo constitucional que eu particularmente não vi nenhum empenho em ser aplicado.
25/06/2008 21:04Carlos (Advogado Sócio de Escritório)PARABÉNS. Precisamos de muitas ministras como ...
PARABÉNS. Precisamos de muitas ministras como a Nancy Andrighi no STJ. A população precisa de magistrados com coragem, para fazer a VERDADEIRA JUSTIÇA e não aquela em que o sujeito sofre sérios danos e aparece um juiz CARA DE PAU e condena o lesador a pagar 10 mil/5 mil e diz que é para o lesado não enriquecer sem causa (podem rir). Não, o sujeito que ganha uma ação como esta relatada acima, ganhou e COM MUITA CAUSA. Se vai comprar um apartamento com o dinheiro, É PROBLEMA DELE. Que compre 10 apartamentos. O que não pode acontecer é o cidadão ser VÍTIMA de maus juízes (há muitos bons também, como no caso da MM Ministra Nancy) que a despeito de não querer condenar em valores JUSTOS, BENEFICIAM os que lesam, causam danos aos outros e mutilam, como é o caso acima. Esses maus juízes, poderiam imprimir este ACÓRDÃO e colocar na cabeceira de suas camas para lerem TODOS OS DIAS, até aprenderem a valorar o que é a dor do próximo... Carlos Rodrigues berodriguess@yahoo.com.br

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