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24 junho 2008

Ensino gratuito

STF analisa cobrança de matrícula por universidade pública

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve julgar, nesta quarta-feira (25/6), Recurso Extraordinário que discute a possibilidade de cobrança de taxa de matrícula por universidade pública como condição para efetivação de matrícula em curso superior. A Repercussão Geral foi reconhecida na matéria.

O recurso foi ajuizado pela Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, favorável a sete candidatos que passaram no vestibular. Para o TRF-1, a cobrança da contribuição para efetivação da matrícula dos estudantes é inconstitucional por violar o artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal. Isso porque, para o TRF-1, as instituições de ensino oficiais têm a obrigação de prestar ensino gratuito.

Entre outros fundamentos, a universidade sustenta que “não se trata de taxa, como espécie de tributo, mas de preço público”. Segundo a instituição, a taxa de matrícula não é cobrada a título de contraprestação pelo ensino público de nível superior, mas sim para tornar efetivo o dispositivo constitucional (artigo 206, I), que impõe à sociedade o compromisso de garantir igualdade de acesso e permanência a todos, também, ao ensino superior.

Na mesma oportunidade, os ministros julgarão os Recursos Extraordinários 542.422, 536.744, 536.754, 526.512, 543.163, 510.378, 542.594, 510.735, 511.222, 542.646, 562.779, também sobre o tema.

RE 500.171

Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

24/06/2008 23:17 Luiz Guilherme Marques (Juiz Estadual de 1ª. Instância)
Entendo que o ensino nas Universidades Públicas...
Entendo que o ensino nas Universidades Públicas deva ser gratuito somente para alunos comprovadamente pobres, mas pago para alunos que não o sejam. Atualmente, no Brasil, a maior parte dos alunos ricos estuda em Universidades Públicas, enquanto que os alunos pobres pagam as Universidades Particulares ou sequer freqüentam uma Universidade por causa da sua carência de recursos materiais. Normalmente, para alquém chegar a uma Universidade Pública tem de ter estudado nos anos anteriores à Faculdade em excelentes (portanto, caras) Escolas Particulares. É uma inversão total de regra básica de Justiça Social.

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