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24 junho 2008
Cremesp em pauta
Juiz suspende publicação de reportagem do Jornal da Tarde
O juiz Ricardo Geraldo Resende Silveira, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, suspendeu nesta terça-feira (24/6) a publicação de reportagem do Jornal da Tarde sobre supostas irregularidades cometidas pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp).
As irregularidades são investigadas pelo Tribunal de Contas da União e seriam relatadas em reportagem na edição desta quarta-feira do jornal. A liminar que suspendeu a publicação da reportagem foi entregue na redação do JT pela advogada do Cremesp, Cláudia Costa.
“A decisão é absolutamente inconstitucional, pois a Constituição, no artigo 220, proíbe a censura e, especialmente, a censura prévia”, diz o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo. Para a Federação Nacional dos Jornalistas, a atitude é antidemocrática e configura censura prévia. “Lutamos muito pelo fim da censura, mas infelizmente isso tem se tornado freqüente”, disse o presidente da entidade, Sérgio Murillo de Andrade.
Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
Se pediu liminar foi pedida para dar tempo de j...
Só pra constar, nao foi sentença, e sim tutela ...
Srs. é com grande tristeza que tomo conheciment...
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