Justiça deve enfrentar questão da candidatura de réus

12/11/2008 13:42Paulinho (Outros)É triste você ler que mais uma vez o Judiciário...
É triste você ler que mais uma vez o Judiciário invadiu os preceitos do Legislativo; Quando o próprio legislativo deixa uma lacuna aberta o Poder Judiciário tem que se auto convocar para preencher essa lacuna e fazer o papel que a sociedade tanto precisa, não podemos ficar de braços atados e ver pessoas com vários crimes defendendo uma sociedade justa e limpa.
24/06/2008 09:38acs (Advogado Assalariado)RESPONDER A PROCESSO PENAL NÃO SIGINIFICA NADA ...
RESPONDER A PROCESSO PENAL NÃO SIGINIFICA NADA HAJA VISTO VIGORA QUANDO DA ACUSAÇÃO O PRINCIPIO IN DUBIO PRO SOCIETA.GOZAR DE MÁ FAMA É IRRELEVANTE POIS O PRÓPRIO JESUS CRISTO TEVE SUA CONDENAÇÃO RATIFICADAS PELA PATULEIA DAÍ PORQUE O QUE A MESMA PENSA É IRRELEVANTE.E MESMO CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU TAMBÉM SIGINIFICA MUITO POUCO EM UM PAÍS ONDE EXISTEM INÚMEROS JUÍZES DESPREPARADOS E OUTROS TANTOS QUE JULGAM EM OBVIA DISSONÂNCIA COM AS PROVAS COLHIDAS.A VERDADEIRA QUESTÃO É SE DEVE VIGORAR O PRINCÍPIO BASILAR DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA QUE IMPERA EM TODO REGIME JURÍDICO QUE SE PRETENDA SÉRIO OU DEVE-SE DAR SATISFAÇÕES A DONA MARIA?ESPERO PARA O BEM DESTE PAÍS QUE DONA MARIA SE DANE E QUE VIGORE O BOM SENSO PORQUE QUESTIÚNCULAS MORALISTAS SÓ NOS TORNAM MAIS REPUBLIQUETAS DAS BANANAS.PRA NÃO DIZEREM QUE FUI IMCLEMENTE COM DONA MARIA DOU-LHE UM CONSELHO;VÁ ESTUDAR DONA MARIA.
24/06/2008 08:46ZÉ ELIAS (Advogado Autônomo) Na colisão de princípios constitucionais, a mo...
Na colisão de princípios constitucionais, a moralidade e probidade prevevalecem, e, irão incutir na cultura política do país, melhor conduta social dos candidatos a cargos políticos. Agora, porque o TSE não entende sssim, são outros quinhentos! A vaidade cega!
24/06/2008 07:51Luiz Guilherme Marques (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Quando se interpreta qualquer dispositivo legal...
Quando se interpreta qualquer dispositivo legal (inclusive constitucional), nunca se deve interpretá-lo isolado do conjunto das normas que tem alguma relação com o assunto. Se, todavia, praticarmos a interpretação do dispositivo isoladamente, o resultado poderá ser um tremendo absurdo. A regra da presunção de inocência não pode ser colocada fora do contexto das demais regras constitucionais, gerando, por exemplo, a falsa idéia de que pessoas com \"ficha suja\" (mesmo que sem sentença condenatória transitada em julgado) tenham o direito inquestionável de ser candidatos a cargos eletivos no Executivo e Legislativo. No Judiciário, por exemplo, não se permite que tais elementos sejam aprovados, o mesmo se dizendo quanto à Polícia Militar e outras corporações assemelhadas. Se em alguns setores do serviço público - em que a escolha de servidores se faz através de concurso - não se admitem pessoas com \"ficha suja\", não há razão para que em outros setores essas pessoas ingressem livremente, simplesmente porque \"batizadas\" com a \"água benta\" das eleições. Ainda mais sabendo-se que, como é público e notório, a \"compra de votos\" é o argumento de muitos candidatos... É preciso que levemos mais a sério a finalidade do serviço público, em que, acima do interesse de candidatos, há o direito da coletividade de ser servida por servidores honestos, idealistas e competentes. Mais do que qualquer interesse pessoal tem de estar o bem comum.
24/06/2008 06:50olhovivo (Outros)"Ficha suja" pode significar várias coisas. Uma...
"Ficha suja" pode significar várias coisas. Uma delas é a eventual, futura, incerta e possível condenação definitiva. Outra, é a também possível absolvição. Nas sub-espécies, pode significar mera perseguição, tão comum quando tocadas as sensíveis preferências ideológicas ou político-partidárias. Temos torrenciais exemplos de processos com essas motivações, dentre tantas outras.
23/06/2008 20:50Zé Carioca ()Perdão. Quis dizer "...Declaração Universal dos...
Perdão. Quis dizer "...Declaração Universal dos Direitos Humanos...".
23/06/2008 20:44Zé Carioca ()Dr. Vladimir, além da CF, há outro impedimento:...
Dr. Vladimir, além da CF, há outro impedimento: a Declaração Universal dos Direito Humanos, da qual o Brasil é signatário, que igualmente alberga o princípio da presunção de inocência. Quanto à Dona Maria, tente explicar pra ela que um de seus filhos pode, um dia, ser injustamente denunciado e até mesmo condenado pela primeira e segunda instâncias. E que esse princípio é uma garantia para os inocentes (podendo ser assim reconhecidos, depois de várias decisões injustas, pelo Supremo Tribunal Federal). Explique. Ela vai entender, com certeza. Pessoas simples, como Dona Maria, sabem muito bem o que significa injustiça.
23/06/2008 20:29Comentarista (Outros)Pior que os candidatos com "ficha suja" é saber...
Pior que os candidatos com "ficha suja" é saber que quem decidirá toda essa questão é a nossa justiça... Uma justiça morosa, improdutiva, distante dos anseios do povo e totalmente desacreditada (segundo última pesquisa a respeito, a maioria do povo considera o judiciário como o poder menos confiável da república). Uma justiça que tem detectores de metais nas entradas de seus fóruns, onde o cidadão tem que explicar o que lá foi fazer para o "guardinha" deixá-lo entrar (o mesmo cidadão que um dia "ouviu falar" que o fórum seria um prédio público e as audiências também, e que, por não haver tais "regras" para se entrar nas sedes das prefeituras e câmaras municipais, acreditou que lá no fórum também fosse assim; coitado...). É esse judiciário que se arvora, creiam!, em paladino da moral nacional e da ética pública. Viva a nossa justiça! O Brasil te merece...
23/06/2008 19:42Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Quer me parecer que a solução possa estar no au...
Quer me parecer que a solução possa estar no aumento do número de juízes para dar conta dos julgamentos, que todos esperam sejam realizados com celeridade.
23/06/2008 18:02Vitor Guglinski (Advogado Autônomo - Consumidor)http://jusvi.com/artigos/34196
http://jusvi.com/artigos/34196
23/06/2008 18:01Vitor Guglinski (Advogado Autônomo - Consumidor)http://jusvi.com/autores/1093
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