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23 junho 2008
Poder de investigar
CPIs estaduais podem determinar quebra de sigilo
As CPIs de assembléias legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal têm o mesmo poder de determinar a quebra de sigilos fiscal e bancário que as comissões da Câmara dos Deputados e do Senado. Com base no entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello deu liminar determinando que a Receita Federal e a Caixa Econômica entreguem à CPI da Gautama, aberta no parlamento do DF, os dados fiscais e bancários pedidos pelos deputados distritais.
O ministro ressaltou, na liminar, que a recusa dos órgãos federais de abrir os dados, além de arbitrária, é inconstitucional. A Receita e a Caixa se recusaram a fornecer as informações com o argumento de que a lei complementar dá poder de decretar quebra de sigilo apenas às CPIs abertas no âmbito do Congresso Nacional.
De acordo com o ministro, contudo, esse poder se estende às CPIs estaduais por força constitucional. “Os poderes investigatórios das CPIs estaduais de distritais (que lhes permitem determinar a ‘disclosure’ de dados sigilosos fiscais e bancários) deriva, não da legislação comum (mesmo complementar), mas, isso sim, decorre da própria Constituição Federal.”
O pedido de quebra de sigilo foi aprovado pela Câmara do DF em setembro do ano passado. Os deputados pediram informações fiscais e bancárias da empreiteira baiana Gautama, do seu proprietário Zuleido Veras, da funcionária Maria de Fátima Palmeira, do ex-deputado distrital Pedro Passos e do ex-servidor da Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, Julio Cavalcante.
A Comissão investiga o desvio de recursos do Distrito Federal que deveriam ser usados para construir uma barragem no Rio Preto. O ex-deputado Pedro Passos, que renunciou para evitar uma possível cassação e a conseqüente perda dos direitos políticos, é suspeito de facilitar a liberação de recursos para a obra que nunca foi construída.
Na liminar em que determina a abertura das informações sigilosas, o ministro Celso de Mello elenca precedentes do Supremo no mesmo sentido, em dois casos, relatados pelos ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio. Celso de Mello ressaltou ainda que, apesar das decisões do STF, há uma insistência em rejeitar os pedidos das CPIs estaduais. Ele próprio é relator de dois casos do gênero no tribunal.
Leia a decisão
MED. CAUT. EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.190-5 DISTRITO FEDERAL
RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
AUTOR(A/S)(ES): CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO(A/S): STÉFANO BORGES PEDROSO
Rodrigo Haidar é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de junho de 2008
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